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13 DE JULHO DE 1983

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Considerando que não foi ainda efectuado o processamento das verbas a favor das juntas de freguesia contempladas no Despacho Normativo n.° 132/83, de 9 de Junho, e que se não conhecem razões legais nem orçamentais impeditivas de que isso aconteça:

Ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, requere-se ao Ministério da Administração Interna que informe, com urgência, quando pensa desbloquear este problema e dar cumprimento ao despacho normativo em causa.

Assembleia da República, 12 de Julho de 1983. — Os Deputados do PSD: Manuel Moreira — Domingos Lima — Daniel Bastos.

Requerimento n.* 188/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dinis Manuel Pedro Alves, deputado do Partido Socialista, vem, por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Governo, através do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado para os Assuntos Parlamentares, as seguintes informações:

Qual o volume de receitas em publicidade adquiridas pela RDP/Centro nos últimos 2 anos?

Encontram-se ou não essas receitas abaixo do quantitativo percentual que os outros emissores regionais da Radiodifusão Portuguesa auferiram nesse período?

Que relações existem entre os angariadores de publicidade da RDP/Centro e uma empresa

de publicidade, com sede em Coimbra, denominada Som Vário?

Assembleia da República, 12 de Julho de 1983.— O Deputado do PS, Dinis Manuel Pedro Alves.

Requerimento n.* 189/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dinis Manuel Pedro Alves, deputado do Partido Socialista, vem, por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Governo, através do Ministro da Educação, a seguinte informação:

Vários professores e alunos têm alertado para a deficiente apresentação e redacção das provas de exame feitas a nível nacional.

Referimos um exemplo apenas: as provas de exame da disciplina de Francês do 9.° ano unificado, que apresentavam diversas gralhas, e, mais grave ainda, erros de ortografia.

Temos conhecimento de escolas em que os exames foram suspensos, para se efectivar uma conferência de professores que estabelecesse um critério uniforme de correcção das gralhas e erros de ortografia detectados.

Estando certos de que V. Ex.a compreenderá a gravidade de tais factos, pergunto-lhe se dos mesmos tem conhecimento e como pretende actuar de molde a obviar a futuras irregularidades do género.

Assembleia da República, 12 de Julho de 1983.— O Deputado do PS, Dinis Manuel Pedro Alves.