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13 DE JULHO DE 1983

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2) Quando vai o Governo pagar o referido aumento das pensões e os meses que estão em dívida?

Assembleia da República, 12 de Julho de 1983,— Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Carlos Brito — Joaquim Miranda — Jorge Lemos — Octávio Teixeira — Custódio Gingão — Jerónimo de Sousa — José Magalhães — João A.maral.

Requerimento n.' í 78/13J (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas legais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo, os seguintes esclarecimentos sobre a questão abaixo referenciada:

1 — Há muitos anos, e há pelo menos mais de 50, que se vem processando com toda a normalidade, regularidade e em quantidades que ultrapassam os milhões de hectolitros o comércio de vinho entre arma-zeni tas do distrito de Leiria e da região do Oeste com armazenistas dos distritos do Porto, Braga, Aveiro, Setúbal e outros.

2 — Com efeito, o vinho maduro desta região é em grande parte vendido para estes distritos e outro para o estrangeiro através de armazenistas exportadores, muitos dos quais sediados em Aveiro, Porto e Setúbal.

3 — Sempre o vinho do'Oeste foi considerado vinho com características específicas que só esta região possui.

4 — Não se vê outra forma do vinho da região do Oeste ser escoado para o Norte e Sul do País a não ser como vem sendo desde que há memória, ou seja através do intercâmbio entre armazenistas desta região e outros armazenistas.

5 — 0 Decreto-Lei n.° 214/76, de 24 de Março, veio a proibir o comércio de vinho entre armazenistas. Porém, tendo em conta a perturbação que tal normativo veio a provocar na comercialização do vinho, nomeadamente na região do Oeste, e tendo em conta os considerandos atrás expostos, veio o Decreto-Lei n.° 526/76, de 6 de Julho, autorizar o comércio de vinho entre armazenistas quando destinado à exportação ou quando o mesmo vinho seja considerado produto específico da região.

6 — Ê evidente que o vinho do Oeste é considerado produto específico desta região, se se tiver em conta que em nenhuma outra parte do País se produz vinho com estas características. Com efeito, não se produz vinho maduro com as mesmas características em toda a Região Norte do País, o mesmo acontecendo no Sul do País.

7 — Assim, o Decreto-Lei n.° 526/76, já citado, veio permitir a livre comercialização entre armazenistas da região do Oeste com armazenistas do Sul e Norte do País, ou com quaisquer outros armazenistas que se dediquem à exportação de vinhos. O que, aliás, sempre aconteceu, nomeadamente após a publicação dos referidos decretos-leis, sem que algum armazenista tivesse sido multado ou sequer chamado à atenção para o comércio que sempre exerceu.

Contudo, nos últimos meses, e depois de os citados diplomas terem sido publicados há mais de 7 anos, e* pela primeira vez e apenas no distrito de Leiria, vêm

os Serviços da Fiscalização Económica de Leiria, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 214/76, desconhecendo o disposto no Decreto-Lei n.° 526/76, a levantar dezenas, ou, talvez, mesmo centenas, de autos de transgressão aos armazenistas da região do Oeste por venderem vinho quer a armazenistas exportadores quer a armazenistas sediados no Norte ou no Su! do País.

Nestes termos, por ser tal conduta ilegal, sv.m. melhor opinião, e por se verificarem graves prejuízos à economia local:

Requere o signatário que lhe seja dado conhecimento dos razões que levaram os Serviços da Fiscalização Económica do Distrito de Leiria a agirem nos termos que se acabam de expor, ou quaisquer outros esclarecimento sobre este assunto que se julguem convenientes para o perfeito esclarecimento desta situação.

Palácio de São Bento, 12 de Julho de 1983. — O Deputado do PSD, Fernando José da Costa.

Requerimento n° 179/MS íi.'l

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Augusto Lacerda de Queiroz, deputado do PSD, vem solicitar, através de V. Ex.a, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, as seguintes informações ao Governo, concretamente ao Sr. Ministro do Equipamento Social:

Uma das preocupações da sociedade actual, nomeadamente após o denominado «choque petrolífero ds 1973», é o da poupança da energia. Esta poupança tem-se tornado cada vez mais importante e necessária com o aumento progressivo do preço das ramas petrolíferas — não obstante o abrandamento ou mesmo rs-dução do seu preço, em dólares, nos últimos mes cr, por pouco significativo— e no caso português sencidamente, já que, mesmo excluindo a factura energética, a nossa balança de transacções correntes cc~ n estrangeiro é extremamente deficitária. Daí a necessidade de poupar energia, daí as restrições ao con>u. ¡c por via do aumento de preços provocados pelas múltiplas taxas, cargas e sobrecargas fiscais aplicadas. Está neste caso a gasolina, famosa por ser a mais cara da Europa. Esta carestia, que ultrapassa, de longe, os aumentos provocados pelas sucessivas desvalorizações do escudo ou os aumentos verificados na origem, pressupõem a adopção, por parte ds entidades competentes, de uma opção político-filosófica, que me parece correcta, de privilegiar o transporte colectivo: o autocarro nas ligações interurbanas; o comboio nas interurbanas. É sobre este último que eu gostaria de me debruçar, tecer algumas considerações e pôr algumas questões.

Como consideração prévia, a má qualidade dos serviços prestados, quer no conforto e asseio do material circulante (mais notório nas linhas periféricas), na morosidade dessas ligações —a média quilométrica feita pelos comboios da CP está seguramente na cauda da Europa ... —, o não cumprimento dos horários motivado por atrasos frequentes (crónicos?), etc., etc., etc.

Nos «etc.» poderia incluir, entre outras coisas, a falta de aquecimento no Inverno, o péssimo, quando existente, serviço de bar e as superlotações frequentes, nomeadamente na área da grande Lisboa e do p.rur.dc Porto —excluo, porque merece tratamento indivlií:-' -