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14 DE JULHO DE 1983

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Várias iniciativas para resolver o problema têm sido tomadas pelas autacquias locais, sem que, contudo, tenham merecido por parte dos governos a atenção que a situação exige.

Pelo que atrás fica exposto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério do Equipamento Social os seguintes esclarecimentos:

1) Sendo quase nula a vigilância nos diques e a

falta de cuidados que se verifica com a sua limpeza e conservação, vai o Governo permitir que tal negligência prossiga e assumir as responsabilidades dela decorrentes face a uma eventual tragédia daí resultante?

2) Tem o Ministério do Equipamento Social co-

nhecimento das conclusões retiradas pelos órgãos autárquicos do Cartaxo em Janeiro de 1982 aquando da sua visita às zonas sinistradas pelas cheias de 1979?

3) Que medidas pensa tomar e qual o calendário

da sua execução?

Assembleia da República, 13 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — João Rodrigues — Raimundo Cabral.

Requerimento n.° 196/111 (1.°)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Já aqui foi referido o estado lamentável e indecoroso das instalações onde funcionam os serviços da Secretaria Notarial de Loulé e apontou-se a candente necessidade e urgência da obtenção de outro edifício para minimamente satisfazer as necessidades do público utente e oferecer condições elementares de trabalho aos seus funcionários.

Todavia, a situação verdadeiramente degradante continua e o espectáculo é de tal forma deprimente que qualquer cidadão incauto que a visite pasma-se em considerar aquilo uma repartição pública, pois ela evidencia uma afronta aos Louletanos, em particular, e ao próprio Estado democrático, em geral.

Curiosamente, a Secretaria Notarial de Loulé, composta por 2 notários, constitui uma fonte permanente e poderosa de receita do erário público, já que ali se formalizam anualmente milhares de actos públicos dos mais diversos tipos, com requerentes oriundos de várias nacionalidades, como consequência não só da sua localização, mas, fundamentalmente, pela aptidão e competência dos seus funcionários, com particular realce para o seu director.

Será fatalismo ou incúria dos responsáveis este vexame público a que os Louletanos estão sujeitos?

Não resta a menor dúvida de que se vislumbra uma manifesta negligência por parte de quem de direito e falta de coragem até hoje para desbloquear o problema.

Sabemos, é certo, que está prevista a construção de um palácio de justiça em Loulé, onde ficarão integrados todos os serviços dependentes do Ministério da Justiça, mas a verdade é que a morosidade de todo o processo, bem como as démarches para a sua funcionalidade, lesam gravemente a celebridade da resolução do problema, que para os Louletanos constitui um imperativo de consciência cívica e moral.

Não obstante não caberem ao ministério da tutela os encargos directos e imediatos com estas situações conjunturais, tem, todavia, o estrito dever público de, em colaboração com os respectivos órgãos autárquicos, obviar estes escândalos públicos como é o caso das instalações da Secretaria Notarial de Loulé.

Tem, repito, o estrito dever, desde que devidamente alertado para o facto.

Espero que os novos responsáveis pelo Ministério da Justiça envidem esforços coordenados com a Câmara Municipal de Loulé, de molde a fortalecer a esperança que nele depositamos, prestigiar as instituições democráticas e dignificar o próprio Estado democrático.

Poderá o Ministério da Justiça responder-nos o que pensa acerca do problema equacionado?

Assembleia da República, 13 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, Guerreiro Norte.

Requerimento n.° 197/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O nudismo é uma forma saudável de viver a e na Natureza. Para que as pessoas que desejam a sua prática o possam fazer sem entrarem em choque com a liberdade dos que não querem praticá-lo, propomos que se delimitem zonas em que o nudismo seja legalmente permitido, nas várias estâncias balneares portuguesas.

O Governo tem o dever de tomar posição sobre o assunto, para que já nesta época balnear seja possível evitar os atritos habituais entre os defensores do nudismo e os seus detractores, choques esses que ocorrem principalmente devido à indefinição legal do nudismo e da demarcação de áreas para a sua prática.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, que me informe sobre a atitude que vai tomar em relação a esta saudável prática, que já é praticada por largos milhares de portugueses e por uma grande percentagem de estrangeiros que nesta época nos visitam e que podemos encontrar ao longo de toda a nossa costa marítima.

Assembleia da República, 13 de Julho de 1983.— O Deputado Independente pelo Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.° 198/111 (1.'}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa de 20 de Maio de 1983, publicado no Diário da República, de 13 de Julho de 1983, é referido que o grupo de trabalho criado por despacho conjunto de 22 de Setembro de 1982, das Secretarias de Estado do Orçamento, do Planeamento, da Administração Regional e Local e da Reforma Administrativa, deu por findas algumas das suas competências dentro do período estabelecido no n.° 8 do citado despacho.