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17 DE SETEMBRO DE 1985

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fora, e cujos ruídos produzidos, a partir de aparelhos industriais diversos e de instalações sonoras, são claramente violadores dos direitos dos cidadãos.

Porque assim é, requer-se à Câmara Municipal de Lisboa, nos termos regimentais e ao abrigo do artigo 159.°, alínea d), da Constituição, o seguinte:

1) Foi dada à postura municipal sobre ruídos a divulgação conveniente, por forma a que os cidadãos conheçam, em geral, a protecção que a Câmara Municipal pretendeu

dispensar-lhes e por forma a que as autoridades policiais velem pelo seu cumpri-í mento?

2) Que índices de violação da referida postura existem e qual o número de processos movidos aos infractores das suas normas?

Assembleia da República, 14 de Setembro de 1983. — O Deputado da ASDI, Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.