O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1282

II SÉRIE — NÚMERO 48

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a revisão das rendas comerciais:

Com referência ao ofício de V. Ex.* n.° 1470/83, de 13 de Outubro, e ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota sobre revisão de rendas comerciais, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de informar o seguinte:

1 — Tal como previsto no seu programa, o Governo iniciou, logo após a sua posse, os estudos conducentes à revisão dos critérios de actualização das rendas dos edifícios para fins não habitacionais.

2 — Como consequência desses estudos, foi aprovado no Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 1983 um decreto-lei que revê os critérios de actualização das rendas dos prédios urbanos para fins não exclusivamente habitacionais (vulgo rendas comerciais), estabelecendo um novo método de cálculo de avaliação fiscal que, de forma mais clara, específica os factores a ter em conta e limita o índice de actualização à soma das taxas de inflação nos anos decorridos entre a data da última determinação da renda e a data da nova avaliação.

O novo regime permite uma maior participação das partes interessadas através da integração de representantes seus nas comissões de avaliação.

As actualizações terão por base um coeficiente a fixar por portaria dos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, a publicar anualmente até 31 de Outubro anterior ao ano a que disser respeito, e que não será superior ao índice médio ponderado de preços ao consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis à data da publicação da portaria.

3 — Deste modo, o Governo entende ter cumprido, nesta matéria, o que consta do programa aprovado pela Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1983.— O Chefe do Gabinete, Pedro Salgado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da transformação dos antigos organismos de coordenação económica.

Em referência ao vosso ofício n.° 1205/83 e em resposta ao assunto em epígrafe, cumpre a este Gabinete informar o seguinte:

1 — Reconhece o MAFA como prioridade na implementação da sua política de desenvolvimento agrícola e alimentar, que visa o aumento da produção nacional e um menor recurso às importações, a acção ao nível do abastecimento e preços. Preços agrícolas remuneradores, divulgados atempadamente, são instrumentos que o MAFA pensa utilizar (e já começou a fazê-lo) para romper o ciclo de fatalismo que envolve a situação da nossa agricultura.

2 — Como foi recentemente declarado em comunicado deste Ministério, é urgente a «remodelação do quadro de referências económicas em que vive a agricultura, pretendendo obter para o agricultor o estatuto de empresário viável que tem sido privilégio de outros sectores de actividade».

3 — Ê necessário, no entanto, para assegurar o êxito de tal política e para que os aumentos revertam a favor do produtor agrícola e do progresso da sua exploração, melhorar substancialmente o funcionamento dos sistemas comerciais, evitar a potenciação inflacionista e preparar e capacitar devidamente os instrumentos de que o Estado dispõe para acorrer a situações de eventual desequilíbrio ou desajustamento.

4 — Os organismos de coordenação económica foram criados sob conhecidos condicionalismos históricos, vocacionados para a suavização do livre curso das relações de mercado, dentro de uma política de limitação dos preços ao consumidor pela retracção dos preços ao produtor e pela atribuição sistemática de subsídios. A sua acção, que nalguns casos veio a assumir a forma de monopólio do Estado, veio a criar em larga medida economias artificiais, que funcionaram como verdadeiros espartilhos do desenvolvimento, e cujos reflexos explicam em larga medida a estagnação em diversas áreas da agricultura. Mais recentemente, vêm funcionando mais em resultado da inércia adquirida que motivados e dirigidos por uma coerente política expressa.

5 — A reformular o quadro de referências económicas em que vive a nossa produção agrícola, importa, pois, equacionar o papel e as funções dos mecanismos de que o Estado necessita para o harmonioso progresso das forças de produção e de mercado. Pertencendo à história recente comum as razões por que em tal matéria de readaptação pouco ou nada se fez, é intenção deste Ministério chamar a si, em conjunto com outros departamentos do Estado envolvidos, o acto da necessária reforma, agora à luz da nova política em matéria agrícola e alimentar, num sentido compatível com as estruturas de comercialização e de mercados que decorrerão da integração europeia.

6 — O Governo necessita, por isso, de dispor de organismos regularizadores de mercado, capacitados para as intervenções que vierem a ser determinadas, no contexto de uma actuação política onde serão chamados a intervir de uma forma institucional os agentes intervenientes no mercado