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9 DE NOVEMBRO DE 1983

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e as organizações de agricultores, às quais serão cometidas funções e atribuições até agora privilégio dos organismos de coordenação. A passagem para os sectores privados e cooperativos de meios e mecanismos de intervenção hoje no sector público tem, pois, o sentido de abrir à participação criadora da iniciativa dos cidadãos e suas organizações económicas ou de representatividade áreas em que a manutenção do monopólio do Estado significa imobilismo e entrave ao progresso e ao desenvolvimento que ambicionamos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 20 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, R. Duarte Lobo.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a criação de impostos.

Requerimento

Durante a visita que no passado dia 7 de Agosto efectuou a Guimarães, o Sr. Primeiro-Ministro anunciou a criação de um imposto sobre 2 residências, que terá sido «aprovado» num Conselho de Ministros realizado na semana anterior. Dado que vários órgãos de comunicação social se referiram ao assunto como se não fosse um dito de humor, e dado que tal exprime uma profunda ignorância sobre princípios constitucionais elementares, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, me informe:

a) Se tal «notícia» foi difundida por alguma agên-

cia noticiosa e, em caso afirmativo, qual?

b) Se foi instaurado qualquer procedimento rela-

tivamente aos responsáveis nos órgãos de comunicação social estatizada?

Resposta

a) O Governo supõe que a origem da notícia é um telex da NP.

b) O Governo desconhece a ocorrência de qualquer procedimento.

c) O Sr. Primeiro-Ministro não afirmou que o imposto extraordinário sobre a segunda casa havia sido aprovado, mas apenas que era intenção do Governo aprová-lo, no quadro da contemplação fiscal dos chamados «sinais exteriores da riqueza».

Reacções que de imediato se fizeram sentir receando o reflexo da concretização dessa intenção sobre o sector da construção civü levaram o Governo a guardar para ulterior momento, e sempre após uma segunda reflexão, a proposta à Assembleia da República dessa medida.

Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares, sem data. — O Ministro para os Assuntos Parlamentares, Almeida Santos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da presença dos agricultores e suas organizações nos mercados abastecedores, designadamente nos de Lisboa e do Porto.

Em referência ao vosso ofício n.° 1141/83 e em resposta ao assunto em epígrafe, cumpre a este Gabinete informar o seguinte:

O princípio da participação dos produtores na comercialização dos seus produtos, nomeadamente através da presença dos agricultores e suas organizações nos mercados abastecedores, encontra-se contemplado no Regulamento dos Mercados Abastecedores de Frutas e Produtos Hortícolas, anexo ao Decreto-Lei n.° 501/76, de 29 de Junho.

De facto no ponto 1, alínea a), do artigo 1.° daquele Regulamento diz-se:

As vendas nos mercados abastecedores serão efectuadas unicamente pelas seguintes entidades:

a) Produtores, unidades colectivas de produção, cooperativas agrícolas e sociedades agrícolas;

Contudo, houve que estabelecer prioridades na atribuição dos postos de venda, privilegiando-se os armazenistas e mandatários então em funções, consagrando-se o ponto n.° 1, artigo 13.°, do referido decreto-lei, que determinava:

1 — Na atribuição dos postos de venda obedecer-se-á às seguintes prioridades:

a) Actuais vendedores;

b) Junta Nacional das Frutas ou empre-

sas públicas de frutas e produtos hortícolas;

c) Novos vendedores, dando prioridade

aos que sejam produtores e, de entre estes, às cooperativas agrícolas e unidades colectivas de produção.

[•••]

é intenção do Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, Secretaria de Estado da Alimentação, criar as condições para que o princípio referido venha, na prática, a ser implementado, o que, tendo em atenção a alínea c) do ponto 1, artigo 13.°, atrás transcrito, poderá ser conseguido por duas vias:

Realizando os investimentos necessários à ampliação dos mercados existentes;

Alterando-se a legislação vigente no sentido de fomentar a criação de novos mercados.

Reconhecendo-se que a primeira das vias, sendo possível e desejável, necessita de um maior período de maturação e realização, a Junta Nacional das Frutas