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29 DE NOVEMBRO DE 1983

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global do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que se destina a fazer face às despesas correntes do municipio e às desposas de capital, fixando-se este ano em 55 % e 45 %, podendo o valor desta distribuição ser variável de ano para ano.

Como os Srs. Deputados se recordam, na Lei n.° t/ 79 havia um conjunto de coeficientes que fixavam o montante da distribuição de verbas para os municipios para fazer face às despesas correntes, e um conjunto de coeficientes que se destinavam a fixar a verba de despesas de capital. Na modificação introduzida, que se encontra na proposta de lei do Orçamento, a verba é só uma. Não existe, portanto, uma verba para despesas correntes e outra para despesas de capital, mas apenas uma única verba para despesas correntes e de capital, sendo fixadas em cada ano as percentagens, que para este ano são de 55 % e 45 %.

Não se me oferece dizer nada de especial em relação aos pontos 4 e 5 deste mesmo artigo, mas se os Srs. Deputados necessitarem, depois, de alguma explicação, eu próprio ou qualquer dos Srs. Secretários de Estado poderemos dar satisfação às vossas solicitações.

Passo ao artigo 40.°, dizendo apenas que se fixou este ano uma verba de 2 milhões de contos para fazer face a despesas inscritas em investimentos do Plano e do orçamento do Ministério da Administração Interna e com vista a programas de desenvolvimento regional que são, ao fim e ao cabo, despesas com investimentos intermunicipais.

O artigo 41.° é o respeitante a verbas, que já nos 2 anos anteriores têm sido distribuídas para fazer face a um programa de criação de novos edifícios de juntas de freguesia que, para este ano de 1984, se propõe que seja de 250 000 contos. Não quero entretanto deixar de acrescentar que é intenção do Ministério da Administração Interna modificar os critérios no plano de distribuição de verbas que em anos anteriores foi feito, no sentido, fundamentalmente, de primeiro, as juntas de freguesia não devem dirigir-se separadamente e cada uma de per si ao Ministério para solicitar estas verbas. Entendemos que deve haver, em primeiro lugar, um diálogo entre o Ministério e a autarquia/câmara municipal.

Em segundo lugar teremos de analisar — e na altura própria daremos conhecimento aos Srs. Deputados, sobretudo através dos seus grupos parlamentares, em diálogo que o Ministério da Administração Interna fará com esses grupos— dos critérios a fixar, de modo a que haja uma distribuição norte-sul e este-oeste devidamente adequada e com o cuidado de diálogo com as câmaras para que não façamos qualquer distribuição em que, em alguns concelhos, várias freguesias são beneficiadas, e noutros concelhos, nenhuma freguesia é beneficiada. Parece-me que podemos melhorar o sistema, e procuraremos fazê-lo.

Passamos, finalmente, ao artigo 42.° Sobre este artigo gostaria de, se os Srs. Deputados me permitem, demorar-me um pouco mais visto que, em minha opinião, ele tem levantado algumas questões que devíamos debater entre nós, alé porque creio que não tem havido, talvez por culpa do Ministério, um esclarecimento adequado para que mais facilmente nos entendamos sobre o que está proposto.

Sempre que se discutiu a Lei das Finanças Locais, os grupos parlamentares e o Governo disseram, cada um de sua íorma e nem sempre de forma a serem

devidamente escutados ou compreendidos uns pelos outros, que às transferências de verbas devem corresponder transferências de competências. Nunca no pensamento, suponho, de nenhum dos grupos parlamentares se pensou que as transferências motivadas pela Lei das Finanças Locais, eram como que uma sangria do Orçamento do Estado na direcção das autarquias e que eram, necessariamente, um aumento do défice do Orçamento do Estado. Sempre todos nós entendemos que os investimentos a fazer pelas várias administrações deviam ser repartidos de forma a que a administração central fizesse aqueles que mais lhe competiam e para os quais tinha maiores possibilidades de êxito, e a administração local chamasse a si um outro conjunto de investimentos, complementar do primeiro, e, fundamentalmente, aqueles que se dirigiam a uma melhoria da qualidade de vida das populações dos vários concelhos do País.

Isto significa que, continuar a aumentar o coeficiente de transferência para as autarquias ou manter esse coeficiente fixo mas beneficiar do aumento gradual do Orçamento do Estado para cada vez se estar a enviar mais dinheiro para as autarquias, é um sistema mas não é o sistema mais adequado. O sistema mais adequado é o de verificar do conjunto de coisas a fazer, de investimentos a produzir, aquelas que devem ser da competência da administração local e os que devem ser da competência da administração central.

Faltou, sempre, desde 1979, uma lei de distribuição de investimentos que viesse dar mais sentido à Lei das Finanças Locais. Era por esse facto que esta lei tinha um prazo de revisão, prazo esse que era compatível com o aparecimento de uma lei de distribuição de investimentos que compatibilizasse estes 2 diplomas. Por razões várias, e apesar de uma vez aprovada, por unanimidade, nesta Assembleia da República, não foi possível até agora — o Governo pediu uma autorização legislativa, e tem esse diploma terminado para ser promulgado— compatibilizar estas duas funções com o aparecimento de um segundo diploma. Mas, neste momento, pareceu-nos que, com o aparecimento desse segundo diploma, estavam criadas as condições para se começarem a transferir para as autarquias algumas competências claras.

Pensou-se que a primeira competência clara a transferir para as autarquias deveria ser a de levar, gradualmente, para o âmbito autárquico, o ensino pré--primário e primário. Neste momento, diria que o Governo pretendia partir de uma determinada situação para atingir uma situação final que lhe parecia adequada. Vamos procurar definir as duas situações: não era uma situação de partir do zero para atingir uma determinada posição era, sim, uma situação que, do ponto de vista autárquico, até era negativa. As autarquias, até a este momento, nada tinham a ver com as escolas, mas construíam escolas; não era clara a sua função em relação ao equipamento das escolas, mas equipavam escolas; não era claro o que tinham a ver com o material de uso normal nas escolas, mas tinham que fornecer esse material; não tinham nada a ver com a colocação dos professores, mas eram elas que sofriam as consequências de, nos confins do seu concelho, não haver professores; nada tinham a ver com essa distribuição, mas eram elas que, na altura própria, eram solicitadas pelos professores e pelos directores concelhios escolares para arranjar transporte ou para