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29 DE NOVEMBRO DE 1983

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porque na filosofia do sistema ele tem exactamente que procurar dar satisfação a essas reclamações. Depois, as câmaras poderão e deverão receber mensalmente relatórios do director concelhio sobre a forma como estão a decorrer os trabalhos escolares no seu concelho, a autarquia deve acrescentar uma análise e uma crítica a esses relatórios e, quer ao nível da direcção distrital quer ao nível do Ministério, essas contribuições devem ser levadas em consideração, para que se procure acabar com a situação em que os professores dão aulas a dois meninos, em que os professores faltam mais vezes do que dão escola, em que os professores e alunos tem dificuldade de se deslocar. Ora, tudo isto deve ser feito com o alto critério de quem em cada concelho está mais perto da observação e pode, desde que tenha o sentido da responsabilidade e de que como se deve actuar nestas condições, propor e introduzir modificações.

Se me perguntarem como será em 1985, ainda não sei; como será em 1986, também ainda não sei. O que vos posso dizer é que se estávamos em menos qualquer coisa em 1983, proponho que se passe para mais qualquer coisa em 1984 e que se possa atingir até 1987 ou 1988 uma adequada posição de transferência destas competências.

Penso que estes eram os pontos mais importantes do que nos competiria dizer neste momento. Ficamos, pois, à disposição para vos prestar os esclarecimentos que entenderem colocar-nos.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Ministro, pelos esclarecimentos sobre esta questão das finanças locais e dos motivos que justificaram as propostas de alteração de alguns dos seus regimes.

Tenho neste momento pedidos de inscrição de alguns Srs. Deputados e vou dar a palavra ao Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Sr. Ministro, na discussão na generalidade do Orçamento do Estado que fizemos no Plenário, manifestámos já a nossa posição quanto a este problema das finanças locais e da transferência para os municípios de novas competências nos domínios do ensino primário e dd acção social escolar. E isto porque tal transferência se baseia num projecto de decreto-lei qe não passou ainda de projecto e cujo conhecimento oficial por esta Assembleia é nulo.

Mas, ultrapassando isso, o Sr. Ministro fez várias considerações sobre o problema do n.° 1 do artigo 39.°, isto é, saber se a percentagem do «bolo» a atribuir às autarquias deveria ter assento no Orçamento ou na futura Lei das Finanças Locais. Há, como é evidente, argumentos pró e contra as duas posições. Simplesmente, estando no Orçamento ele pode sempre variar de ano para ano, de acordo com as receitas que se prevejam que venham a ser cobradas; se essa percentagem estiver na Lei das Finanças Locais, é evidente que, pelo facto de ser sempre também uma percentagem sobre as receitas do Orçamento, pode ter um carácter fixista, digamos assim, pois se está lá não é tão facilmente alterável, ano a ano, como se constar do Orçamento. Poderia, em nosso entender, dar maiores garantias aos municípios e às freguesias se essa percentagem fosse mais fixa, isto é, se estivesse inscrita na Lei das Finanças Locais.

Fundamentalmente a propósito do artigo 41,° o que eu desejava perguntar era qual o critério que o Governo pretende utilizar. O Sr. Ministro adiantou, quanto às juntas de freguesia, que pretenderia estabelecer um diálogo entre os municípios e o Ministério da Administração Interna para não haver discriminações na atribuição desta verba de 250 000 contos.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Desculpe interrompê-lo, Sr. Deputado, mas eu não disss «para que não haja discriminações» mas sim «para que eu não as cometa».

O Orador: — Certo, Sr. Ministro.

A minha pergunta era, no fundo, saber quem é que distribuiu, freguesia a freguesia, este «bolo» de 250 000 contos. E através da câmara municipal em que está integrada a junta de freguesia ou é directamente o Ministério da Administração Interna?

Voltando agora um pouco atrás quanto ao «bolo» para os municípios, que consta dos mapas que vieram numa segunda fase, gostava de saber qual é a base dos critérios que levaram a números como aqueles que, por exemplo são atribuídos para Alenquer, 171 375 contos, uma vez que desconhecemos o projecto de decreto--lei de que o Sr. Ministro falou,

Uma última questão tem a ver directamente com o artigo 42.° e as novas competências transferidas para os municípios no domínio do ensino primário e da acção social escolar e as correspondentes verbas.

Se bem entendi, são verbas que não constam propriamente do orçamento do Ministério da Administração Interna, mas que são inscritas para o Ministério da Educação, ficando o Governo, através do artigo 42.°, autorizado a transferi-las directamente do Ministério da Educação para as autarquias.

O Sr. Ministro sabe, com certeza, que houve na primeira República uma experiência semelhante que foi negativa, isto é, houve uma transferência dos pagamentos dos professores para os municípios. Essa experiência foi negativa, ao que sei, por ter havido a certa altura um desajustamento muito grande entre os meses de ordenados dos professores e o pagamento efectivo, por causa disso ter passado a ser feito pelas câmaras.

Há, também, nesta questão aspectos muito negativos quanto ao pessoal auxiliar. Segundo entendi das palavras do Sr. Ministro, o pessoal auxiliar das escolas, chamado antigamente pessoal menor, ficaria directamente incluído nas listas de pessoal das autarquias. Isto, que à primeira vista pode parecer eficiente, rentável e descentralizador, pode ter e teve no passado, muitas vezes, um efeito contrário. Estou a lembrar-me de que na terra dos meus pais, a certa altura, havia vago um lugar de contínuo. O vice-presidente da câmara, nessa altura designado por administrador do concelho, tinha um pedido para uma «cunha» para esse lugar de contínuo e havia uma conhecida fadista do nosso meio que tinha também uma «cunha» para outra pessoa, sendo esta ao nível central, ao nível de Lisboa, e a outra a nível local. Ora, acabou por ganhar a candidata da fadista.

Isto só para dizer que se não há critérios muito objectivos e se a descentralização não se faz com base nesses critérios, conforme as regiões do país, pode haver sempre uma certta discriminação senão com «cunhas» pelo menos conforme a cor política da autarquia.