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II SÉRIE — NÚMERO 59

Agradecia, Sr. Ministro, que, se pudesse, me respondesse àquelas perguntas que fiz.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Temos acompanhado esta discussão com algum sentido de estranheza, por constatarmos que uma das questões prévias e fundamentais ao debate de especialidade que se está travando não foi colocada até agora. £ gostaríamos de o fazer, uma vez que foi aventado, ou mesmo sublinhado, durante o debate na generalidade, que vamos fazer esta votação em condições anómalas. Isto é, o quadro legal que nos rege e que a todos vincula nesta matéria está em mutação. No entanto, neste momento a Lei n.° 1/79, está em vigor, não sofreia alteração formal e, embora existam iniciativas a nível governamental tendentes a alterá-la, em todo o cas© elas não desembocaram ainda em leis da República, vinculativas para esta Assembleia.

Estamos, portanto, a discutir verbas que emergem de uma certa intenção governamental — e não mais do que isso— em relação a um determinado regime jurídico. Intenções essas que contrastam com aquilo que, neste momento, é lei.

Esta situação origina dificuldades particulares e era para isso que gostávamos de chamar a atenção. Porque, das duas uma: ou cumprimos a lei em vigor e as verbas do Governo são inconsideráveis, pura e simplesmente; ou discutimos e são aprovadas as verbas do Governo e estamos já, no fundo, a debater e consagrar enviezadamente uma nova Lei das Finanças Locais, enxertando no debate do Orçamento do Estado o debate da Lei de Finanças Locais, que não chegámos ainda a ter nesta Assembleia, porque o Governo entendeu limitar-se a solicitar uma autorização legislativa furtando-nos o debate do regime material, como deveria ter acontecido.

Isto coloca questões melindrosas porque, de acordo com a exposição do Sr. Ministro da Administração Interna, o Governo pretende que agora seja consagrado certo conteúdo normativo de forma reflexa ou em consonância com uma «lei» que nós não conhecemos — embora nos tenha informado que foi discutida e que os resultados desta discussão seriam tais ou tais, com que não estamos em condições de questionar porque ninguém conhece esses resultados a não ser talvez o Governo. Aquilo que se pretende é que demos expressão ao conteúdo de uma lei que não conhecemos. E esse lei, ta\ como nos é revelada, é péssima neste exacto sentido: está nos antípodas das intenções que todos sabemos que tinham presidido à génese da elaboração e publicação da Lei de Finanças Locais que está em vigor. E, sem entrar em detalhes que outros camaradas de minha bancada abordarão, está em cômputo com elas desde logo quanto a dois aspectos fundamentais: quanto à certeza e estabilidade das receitas das autarquias locais, uma vez que tanto em relação à percentagem como em relação à base de cálculo, o Governo quer substituir critérios de certeza e de segurança que são fundamentais em gestão — a todos os níveis e. também nas autarquias— por critérios que ficarão na disponibilidade inteira do Governo e da maioria de cada momento, regidos pelos princípios e dentro do

quadro da Constituição, talvez, mas com situações indesejáveis na óptica da certeza e da estabilidade da gestão das finanças locais. Isto para além de suscitar dificuldades práticas e algumas outras de ordem estrutural que foram aventadas peio Sr. Deputado Portugal da Fonseca ainda há pouco. Haverá outras, porventura.

Em matéria de delimitação, os problemas não são menores a atender naquilo que o Sr. Ministro nos revelou quanto às intenções governamentais. Acabamos de ouvir os contornos não de uma lei de delimitação das áreas de investimento, mas de uma «lei de transição» rumo a uma futura lei das áreas de investimento. O Governo só está em condições de nos dizer o que é, o que será, o que seria ou o que gostava que fosse em 1984, mas nada diz sobre o que deverá ser em 1985 e 1986, nem cura disso. £ uma postura que nos parece contrária à saudável discussão das questões estruturais do poder local em Portugal e bastante perturbadora.

O Governo ao escolher a via do casuísmo, coloca a esta Comissão questões que me parecem praticamente insolúveis no quadro da legalidade democrática porque: ou a Assembleia da República discute e aprova as verbas que o Govemo quer, consagrando uma lei que ainda não é; ou tem que encontrar uma solução legal. Em todo o caso, o que é difícil é estarmos a discutir aqui ponto a ponto, quase critério a critério, através de uma expressão indirecta, a Lei de Finanças Locais que não discutimos na sede própria. O Governo chegou a este ponto e empurrou a Assembleia da República para este ponto, mas a Assembleia não pode esquecer que deve cumprir as leis que estão em vigor, Como é que se sai daqui? Qual é a visão governamental? O que é o que o Governo pode aduzir em abono da situação dificílima que criou, ao proceder como procedeu quanto à articulação entre a elaboração do Orçamento e a revisão das leis fundamentais do poder locai?

Esta parece-nos a questão prévia e fundamental e será importante conhecer as posições das diversas forças políticas sobre ela, antes de entrarmos nos detalhes dc um debate que é difícil configurar que tenha um estatuto aceitável em termos legais e constitucionais.

O Sr. Presidente: — Há mais 3 Srs. Deputados inscritos, mas perguntaria ao Sr. Ministro se pretende responder já às questões que lhe foram colocadas.

O Sr. Ministro da Administração Emíema: — Gostava era de fazer antes uma pergunta ao Sr. Presidente. Estamos a discutir a Lei do Orçamento?

O Sr. Presidente: — Exactamente, Sr. Ministro.

O Orador: — Estamos, portanto, a discutir os artl-tigos 39.° a 43.° da proposta de lei do Orçamento, ccntendo-se nestes artigos tudo quanto é necessário para o estabelecimento do Orçamento para 1984, sobretudo na parte que diz respeito às autarquias.

Nós não estamos por isso a discutir, Sr. Deputado José Magalhães — eu pelo menos não vinha preparado para isso—, a Lei das Finanças Locais, embora na altura própria tivéssemos dito que seria conveniente que essa lei estivesse aprovada para facilidade e esclarecimento deste debate. Aquilo que ao Orçamento