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29 DE NOVEMBRO DE 1983

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um bocadinho porque receio que se acumulem ainda algumas perguntas no final.

O Sr. Deputado Hasse Ferreira tinha pedido a palavra há pouco. Ainda pretende usar da palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): — Sim, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): — Muito rapidamente para perguntar, em primeiro lugar, se poderia ser dada uma ideia mais precisa, porque não me lembro de a ter ouvido no debate em Plenário e neste momento não está aqui a ser focada, quanto ao critério de afectação ou alguns dados sobre se já está ou não prevista a sua afectação a estes programas relacionados com o desenvolvimento nacional.

A segunda questão que lhe queria pôr era se me poderia dar o número de efectivos da PSP e da GNR.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Na

discussão sobre as autarquias locais ou sobre as forças de segurança?

O Orador: — São os capítulos 5 e 6 relativos ao orçamento do Ministério da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Ah, no

Orçamento ! ...

O Oa-ador:—E já agora, Sr. Ministro, gostaria de saber a despesa per capita por polícia e soldado da GNR.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Presumo que é das mais baixas da Europa. Não sei se lhe satisfaz esta resposta, Sr. Deputado? ...

O Orador: — Isso é ém tudo, Sr. Ministro. Se pudesse precisar era melhor.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sim, senhor. Não tenho aqui elementos mas vou procurá--los e depois comunicar-lhos-ei.

O Sr. Presidente: —O Sr. Deputado Hasse Ferreira já acabou? Bom, então ...

O Sr. Ministro da Administração flmtema: — Mantemos o sistema, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Ia manter o sistema, se o Sr. Ministro não se importasse, de passarmos às perguntas dos Srs. Deputados e depois o Sr. Ministro responderia a um conjunto de questões que lhe fossem colocadas.

O Sr. Mimâslro á& Adm5miistração Interna: — Muito bem» Sr. Presidente.

O Sr. fiasse Ferreáis (UEDS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça íavor, Sr. Deputado.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): — é que já agora e ccmo me deram meia resposta —fiz duas perguntas e só me responderam a uma—, se me respondessem à outra ficava «arrumado».

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Administração Interna: —

A Sr.a Secretária de Estado da Administração Interna no final responderá completamente ao Sr. Deputado António Taborda e o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional já lhe responderá a essa outra pergunta que ficou por responder, Sr. Deputado Hasse Ferreira. Começámos por responder às questões gerais e depois entramos naquelas que versam matéria especial.

O Sr. Presidente: — Queria pedir a boa vontade de todos para sistematizarmos um pouco mais o debate e talvez por conjuntos de perguntas isso se torne mais fácil, uma vez que a arrumação vai permitindo respostas mais concisas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Levan-tam-se-me algumas dúvidas sobre a operacionalidade da não definição do indicador de verba para as autarquias locais relativamente às transferências, principalmente do Fundo de Equilíbrio Financeiro. E porquê? Porque, segundo a Lei n.° 77/79, as autarquias locais c os municípios têm de apresentar às assembleias municipais o seu orçamento e plano de actividades na última sessão da assembleia municipal que é em Novembro. Se efectivamente, pela Lei do Enquadramento do Orçamento e pela nossa Constituição, o Orçamento do Estado estará apenas aprovado em 15 de Dezembro — ou por essa data—, queria fazer uma pergunta muito simples ao Sr. Ministro: como poderão as autarquias locais elaborar os seus orçamentos em tempo, para os poder pôr em execução em Janeiro?

Uma segunda questão, igualmente muito simples,, liga-se ao artigo 39.° que penso que no seu n.° 2 transcreve a nova Lei das Finanças Locais ou a mesma lei revista. Na alínea a) do n.° 2 do citado artigo 39.°, referem-se as despesas correntes excluindo-se as transferências efectuadas para as autarquias locais e empresas públicas. Pergunto se as transferências efectuadas para as empresas públicas também são extraídas das transferências que servem de cômputo para o cálculo das verbas a atribuir aos municípios ou às autarquias locais.

Deixarei propositadamente para um companheiro meu de bancada a crítica ou a análise das novas competências atribuídas às autarquias locais, mas queria fazer este ligeiro comentário como autarca: haverá efectivamente capacidade das autarquias, principalmente das mais carenciadas, para dar resposta imediata a estas novas competências? Não queria generalizar o problema, mas temos fortes dúvidas sobre a operacionalidade prática e no terreno destas medidas. No entanto, deixarei para um companheiro meu da Comissão de Poder Local ò comentário ao assunto.