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II SÉRIE — NÚMERO 59

bancada, requerer o adiamento por um dia de qualquer votação. Concretamente, é isso que o Regimento diz no que toca à discussão na especialidade e que obviamente tem aqui aplicação, não havendo outra norma que o tenha revogado. Só que esse direito refere-se à votação e não à discussão da matéria. A discussão deve prosseguir e ser encerrada, adiando-se a votação para o dia seguinte

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Morais Leitão.

O Sr. Morais Leitão (CDS): — Como queria dizer a mesma coisa que o Sr. Deputado João Amaral, prescindo da palavra.

O Sr. Presidente: — Suponho que os Srs. Deputados do PSD e do PS talvez estejam de acordo com esta sugestão do Sr. Deputado João Amaral. Uma vez que têm possibilidade de um pleno esclarecimento dos pontos de vista que depois querem fazer traduzir em votação, penso que podemos prosseguir a discussão, sem prejudicar hoje o seu final. Se esse ponto merecer concordância, tentaremos concluir a discussão.

O problema que se põe penso que é o seguinte: nós tínhamos começado os nossos trabalhos por uma exposição do Sr. Ministro da Administração Interna em relação à qual se seguiram pedidos de esclarecimento e ainda há algumas inscrições nesse sentido, designadamente dos Srs. Deputados Anselmo Aníbal e Octávio Teixeira.

O Sr. Deputado Morais Leitão levantou um «ponto de ordem» que era o de que, com prejuízo desses pedidos de esclarecimento, deveríamos passar à fase de discussão das propostas de alteração aos artigos e votação na especialidade.

Ora, eu creio que uma regra prática levará a que os trabalhos ficarão concluídos com esta segunda parte; No entanto, pelo que me diz respeito, não há inconveniente em quei se conclua a fase da discussão, isso se não prejudicar, no tempo de que dispomos, a conclusão dos trabalhos.

Portanto, atrever-me-ia a sugerir que prolongássemos um pouco mais esta fase de esclarecimentos, se algum Sr. Deputado ainda os quiser fazer, e que, em seguida, passássemos à recolha das propostas de alteração para tomarmos conhecimento delas.

Há alguma oposição?

Visto não haver, tem a palavra o Sr. Deputado Morais Leitão.

O Sr. Morais Leitão (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De acordo com o «ponto de ordem» que foi aceite, vou definir a posição do CDS sobre a parte das despesas do Ministério da Administração Interna que respeita às finanças locais, ou seja, dos artigos 39." a 43.° da proposta de lei do Orçamento de Estado e a respectiva rubrica na parte de despesas.

Em primeiro lugar, o CDS realça o significado político de um Orçamento apresentado por um Governo maioritariamente apoiado pelo Partido Socialista vir reconhecer o facto de a Lei das Finanças Locais, Lei n.u 1/79, não ter dignidade superior à Lei do Orçamento do Estado. Ê um critério utilizado desde 1980, que então mereceu a impugnação, não diria violenta, mas virulenta da parte das bancadas do Partido Socia-

lista. Por coerência com aquilo que sempre manifestámos, parece-nos evidente que as finanças locais não podem significar o afogamento do Orçamento do Estado, que a Lei das Finanças Locais tem que ser aplicada de acordo com as possibilidades reais do Estado e que a Lei do Orçamento do Estado tem a mesma dignidade da Lei n.° 1/79.

Sempre entendemos e continuamos a entender que a circunstância de não ser possível o rigoroso, total e amplo cumprimento da Lei das Finanças Locais não invalida por si um Orçamento do Estado. Este é o primeiro ponto onde manifestamos a nossa adesão à possibilidade de num Orçamento do Estado se alterarem rubricas, de na Lei do Orçamento do Estado se alterarem números da Lei das Finanças Locais.

O segundo ponto resume-se —e essa é a primeira razão das nossas propostas de alteração— à seguinte frase: «Nem tanto ao mar, nem tanto à terra», ou «Nem oito nem oitenta». No nosso modo de ver, a interpretação restritiva que o actual artigo 39.°, n.° 2, dá ao artigo 8.° da Lei n.° 1/79, ou seja, o que são as despesas do Estado na base das quais se transfere para as autarquias locais, não significa que haja a menor razão para, contrariamente ao que se passou nos anos anteriores, diminuir de 18 % para 17 % a percentagem das receitas fiscais que são transferidas para os municípios.

Daí o termos apresentado concretamente uma proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 39.° da proposta de Lei do Orçamento de Estado para 1984, propondo que onde constam 17 % passem a constar 18 %, como sempre foi nos anos anteriores.

Um outro ponto que gostaria de focar é o de que estamos de acordo com o esforço de descentralização que representa a proposta de lei do Governo em matéria de ensino primário. No entanto, entendemos que essa transferência tem que ser feita cautelarmente, e que este ano não deveríamos começar pelo ensino primário. O problema da descentralização que esta transferência do ensino primário revela implica, desde já — quer o Governo queira quer não — uma responsa-bil.zação das câmaras para as quais elas não estão preparadas.

Há outros sectores da vida do Estado, nomeadamente no sector da saúde que já está regionalizado e que já tem administrações distritais, que permitiriam usar este critério. Parece-nos que o facto de transferir desde já as verbas do ensino primário para as câmaras é um passo que, apesar das cautelas que o Sr. Ministro da Administração Interna'aqui introduziu nesta Comissão, é extremamente perigoso, embora em teoria e em princípio estejamos de acordo com ele.

O terceiro ponto que referimos nas nossas propostas de alteração diz respeito ao n.° 2 do artigo 39.°, alíneas a) e 6). Ê que desta vez ainda se restringe mais do que nos anos anteriores. E isto porque no que diz respeito às transferências se eliminam as transferências das empresas públicas com base de cálculo, quando creio que na própria lei das finanças locais que o Ministério da Administração interna tem em preparação não se fala em empresas públicas mas em regiões autónomas. Portanto, haverá aqui um novo critério mais restritivo ...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?