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II SÉRIE — NÚMERO S9

Em relação ao artigo 42°, as nossas posições já foram explicitadas em Plenário, e julgo que com suficiente clareza.

As palavras do Sr. Ministro da Administração Interna nada adiantam em relação à última intervenção da Sr.a Secretária de Estado.

Em relação ao artigo 43.° — «Finanças distritais» — sobre o qual o Sr. Ministro nada afirmou, gostaríamos de dizer que as finanças distritais constam dos mapas da p. 55 onde aparecem as assembleias distritais a serem financiadas pelos próprios municípios. Julgamos que este aspecto tem de merecer imediata revisão. Ê que se nota claramente no financiamento das assembleias distritais um regredir para soluções que, pura e simplesmente, visam desmuniciar os municípios e tirar-lhes ainda mais uma parcela de financiamento.

A posição do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português é a do cumprimento integral da Lei n.° 1/79 e da que o artigo 39.° da proposta de lei n.° 47/III se deveria adequar ao normativo muito explícito da Lei n.° 1/79, tanto no valor percentual como na base do cálculo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Ministro da Administração Interna, V. Ex.a poderá entender, poderá ouvir, poderá ou não prestar atenção às declara^ ções que cada deputado faz, e poderá não corresponder às questões que são levantadas e tentar desviar o assunto em debate para outra sede que não esta Comissão. No entanto, para que os trabalhos pudessem correr na melhor ordem e para que, portanto, nos pudéssemos entender melhor, julgo que haveria interesse em que o Sr. Ministro tomasse em atenção já não digo as posições tomadas pelo PCP mas as posições assumidas publicamente pela Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Nesse sentido, gostaria de chamar a sua atenção para duas questões: a primeira refere-se ao ponto 8 do relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que passo a reproduzir para que o Sr. Ministro dele tome conhecimento, se é que ainda não tem:

A proposta de lei n.° 47/III exige igualmente uma articulação com a Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro, já que, aquando da sua apresentação à Assembleia da República, o Governo previa que, entretanto, fosse aprovada uma nova lei das finanças locais, o que não se verificou.

Por conseguinte, a adequação ou não do articulado à Lei n.° 1/79 tem toda a razão de ser e deve ser discutida em Comissão.

Por estas razões não aceitamos a posição do Sr. Ministro.

Em segundo lugar, quero igualmente chamar a sua atenção para o seguinte: quando foi discutida nesta Comissão a Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, houve entendimento unânime de que, embora não fcando expressa a obrigatoriedade de no Orçamento do Estado aparecer, digamos, a listagem dos índices de carências, o mapa das verbas a distribuir por municípios, que era exigido, só teria razão de ser e

só poderia ser minimamente aceite pelos deputados, em termos de o poderem discutir e apreciar — mapa esse que é, salvo erro, actualmente o mapa n.° vi —, se houvesse no Orçamento ou num outro diploma qualquer publicação dos índices de carências numa listagem oficial.

Nesse sentido, terminaria dizendo que gostaríamos que o Sr. Ministro da Administração Interna tivesse em atenção estas duas questões: uma expressa no relatório e parecer e a outra resultante do consenso unânime da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputado:: Quero fazer uma breve referência não para nos pronunciarmos quanto ao fundo de algumas propostas já aqui apresentadas, dado que a votação foi oportunamente sustida, mas apenas para fazermos uma apreciação acerca da crítica sistemática que alguns partidos estão aqui a fazer, sobretudo o PCP, no sentido de querer provar que há uma incompatibilidade entre o disposto no Orçamento do Estado e na Lei n.° 1/79, sendo portanto esta questão insuprível.

No fundo, do nosso ponto de vista, a questão co-locar-se-á sob dois aspectos: o primeiro é o de saber se o Governo nos poderia informar — até ao momento creio que nada disse acerca deste ponto — se a lei que foi, creio eu, já aprovada em Conselho de Ministros poderia ser publicada e, portanto, entrar em vigor até ao momento da votação final global do Orçamento. E que se assim fosse a incompatibilidade aqui referida perderia toda a razão de ser.

Segundo aspecto: se de facto a lei não entrar em vigor até ao momento da votação final global do Orçamento o problema remedeia-se com toda a facilidade, na medida em que podemos introduzir no Orçamento, em matéria de disposições finais e transitórias, um número que revogue expressamente os aspectos que entram em contradição no Orçamento e na Lei n.° 1/79.

Ou seja, se houver um desfasamento no tempo com a entrada em vigor da nova lei basta que este Orçamento, tendo isso em consideração, revogue expressamente os aspectos contraditórios com a Lei n.° 1/79 e assim se resolve a alegada incompatibilidade jurídica entre o Orçamento e a lei.

Por enquanto esta é apenas a referência que julgo ser necessário fazer acerca deste aspecto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, penso que neste momento nos encontramos num ponto em que talvez valesse a pena pensarmos no encaminhamento dos trabalhos. Nós tínhamos hoje ainda uma outra matéria relativa ao departamento do Ministério do Mar. A experiência destas primeiras horas já nos demonstra alguma coisa: que temos de dar menos peso aos esclarecimentos e mais peso às tomadas de posição e à proposição de propostas, sem o que o tempo se passa sem possibilidades depois de nos circunscrevermos aos aspectos essenciais.

Ê evidente que o departamento que hoje analisamos levanta problemas que não se reproduzem em todos os outros departamentos, até porque neste caso tínhamos também o aspecto_das finanças locais. Mas mesmo