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II SÉRIE — NÚMERO 59

tir o simples princípio de que dois municípios podem obter aquilo que 1 + 1 + 1 não podem, que não nos parece ser realmente a forma mais adequada. Mas, na verdade, a nossa ideia é regulamentar de forma qué os investimentos de interesse regional, pelo qual se possa aferir de tomadas de posição idênticas em casos idênticos, possam continuar a ter aqui nos financiamentos regionais um local até que haja regiões, sem o que ter-se-ão dificuldades na resolução de alguns problemas.

Falou-me de finanças distritais dizendo que se ia regredir, desmuniciar, etc. Bem, não me parece que isso venha a verificar-se e não vejo muito bem como é que o Sr. Deputado pode fugir a esta conclusão evidente: se são os municípios que gerem as verbas das finanças distritais, o que é correcto — e penso que há inclusivamente uma proposta do CDS nesse sentido — é que sejam os municípios a contribuir para as finanças dos distritos. Não faz sentido que seja o Estado a fixar verbas a atribuir a cada distrito e sejam o conjunto das autarquias a dispor dessas verbas.

Dir-me-á: então é preciso que as autarquias recebam meios capazes de fazer esse municiamento. Ora, na nossa ideia, este ano o que as autarquias recebem não é uma grande ucharia mas em relação aos critérios adoptados pelo Governo relativamente a várias áreas financeiras houve o cuidado de que a área autárquica fosse a melhor atendida no Orçamento.

Relativamente aos índices de carências, a Sr.a Secretária de Estado vai agora fazer algumas referências.

O Sr. Presidente: — Tem então agora a palavra a Sr.a Secretária de Estado da Administração Autárquica.

A Sr.3 Secretária de Estado da Administração Autárquica (Helena Torres Marques): — Se o Sr. Presidente me permitisse eu distribuiria aos elementos da Comissão um estudo onde estão exactamente explicados quais são quer os coeficientes de distribuição de verbas pelos municípios quer o significado de todos os indicadores que foram adoptados.

A ideia da revisão da Lei das Finanças Locais foi a de se acabar com a discricionaridade de se tornar tudo claro e, na medida do possível, foi isso que foi feito.

Como todos se recordam, na lei anterior era necessário publicar os índices porque se dizia que as carências eram aferidas por 7 indicadores, que não tinham nenhuma ponderação. Era, pois, necessário que em cada ano essa ponderação fosse definida, que fossem explicados o que eram os indicadores e que fosse calculado um índice que englobasse os 7 indicadores, sendo esse índice de carências o único que era publicado. Isso dizia respeito a 15 % das verbas totais distribuídas e nada mais se pedia.

Ora, o que acontece agora-é que todas as rubricas a partir das quais se calculam as receitas para os municípios têm uma afectação especial. Há um coeficiente que está definido, bem como está igualmente definido o significado de cada um dos indicadores utilizados, documento que pretendo distribuir a todos os elementos da Comissão.

Penso que a partir daqui ficará bastante clara a forma como realizámos os cálculos. De qualquer maneira, na revisão da Lei das Finanças Locais nós dizemos que o Ministério da Administração Interna terá

de publicar anualmente os estudos que servem de base aos cálculos que vierem a ser utilizados para a distribuição das verbas.

Para 1984 nós também fizemos uma opção, que é a seguinte: mudando os critérios de distribuição, como é normal, haverá câmaras que recebem verbas bastante maiores e outras que recebem verbas menores, ficando algumas delas até com um saldo negativo. No entanto, partiu-se do princípio que nenhuma câmara poderia ficar com saldo negativo em 1984 e que, além disso, todas deveriam ter pelo menos as receitas necessárias ao pagamento dos transportes escolares e do suplemento alimentar do último trimestre.

Ora, onde fomos buscar as receitas para obviar a este problema? Fomos buscar receitas às câmaras que teriam um aumento superior a 10 %. Eu própria, se isso fosse permitido, que se fizesse a distribuição não só destes coeficientes e dos estudos que lhes estão subjacentes mas também dos novos números que substituem o mapa n.° vt, uma vez que foi feita esta correcção e todas as câmaras têm um aumento em relação às receitas do ano anterior.

Se estes elementos foram suficientes para esclarecer os Srs. Deputados, fico-me por aqui.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional (Joaquim Fernando Nogueira):—Sr. Presidente, Sr. Deputados: Gostava de dar um esclarecimento complementar relativamente ao artigo do Orçamento que tem por epígrafe «Programa do desenvolvimento regional». O que se passa é que há um equívoco pois não se deve chamar «Programa de desenvolvimento regional», mas sim «Programa de investimentos intermunicipais». E porque é que esse equívoco apareceu? Ele apareceu porque na Lei de Finanças Locais, aprovada já em Conselho de Ministros, há uma norma que diz- expressamente:

O sistema de empreendimentos intermunicipais definido pelo Decreto-Lei n.° 118/82, de 19 de Abril, será revisto no prazo de 60 dias no sentido de o transformar num instrumento financeiro da política de desenvolvimento regional sem prejuízo da satisfação dos compromissos assumidos nos termos da legislação em vigor.

Portanto, foi esta a razão que determinou este equívoco na epígrafe do artigo.

Relativamente a uma questão que me foi colocada por um outro Sr. Deputado, sobre qual é o papel das comissões de coordenação regional na afectação destas verbas, eu diria que os critérios de escolha dos investimentos intermunicipais municipais podem ser comparticipados e constam do Decreto-Lei n.° 118/82, de 19 de Abril. E, sem vos querer maçar muito com uma explicação demasiado desenvolvida, dir-vos-ia que os critérios são fixados sempre pelos conselhos consultivos das comissões. Quer dizer: em cada comissão de coordenação regional há um órgão de apoio, constituído por autarquias locais e um presidente de câmara por cada agrupamento de municípios. E são esses conselhos consultivos que fixam, em primeiro quais são os sectores prioritários para a região e, em