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9 DE DEZEMBRO DE 1983

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previsto no Orçamento do Estado para 1984, concretamente no capítulo 60, que se refere à dotação para subsídios. Só uma vez analisado e aprovado o orçamento da ANOP —e a situação que se passa com a ANOP passa-se com a generalidade das demais empresas públicas — é que se fixará o montante de subsídios a atribuir. Esta é que é a questão, Sr. Deputado.

O Orador: — Relativamente ao problema que aqui temos estado a discutir, creio que a argumentação que tem sido trazida pelos partidos da maioria, particularmente pelo Partido Socialista, já que o PSD apenas se limitou a dizer que retirava a proposta, não deve servir como exemplo para a elaboração de um Orçamento Geral do Estado, particularmente quando existe disposição legal que obriga à inscrição de verbas tipificadas, orçamentadas e concretas para determinadas empresas.

Ora, estarmos aqui a fazer orçamentos do Estado com base na confiança política que qualquer maioria tem nas boas decisões de um qualquer governo parece-nos um mau princípio, pois isso poder-nos-ia levar — o que já aqui foi referido — a substituir a votação na especialidade do Orçamento do Estado por esta Comissão por uma moção de confiança ao Governo aprovada pela maioria dos deputados para aprovar e gerir como entendesse o Orçamento do Estado para o próximo ano.

Esta questão que se coloca em relação à ANOP coloca-se em relação a qualquer outra empresa, a qualquer outro sector, a qualquer ministério.

Creio que também ficou clara a irresponsabilidade política com que os partidos da maioria participaram neste debate. Isto é, fizeram uma proposta para tentarem salvar a face perante a opinião pública, dizendo que também estão preocupados com a ANOP. Mas, eis que o Governo lhes diz: «Bem, essa proposta que apresentaram pode ir comprometer a solução política que nós temos prevista para a ANOP.» Mas essa solução política pode passar pela extinção da empresa, e aí eis que os partidos da maioria, tal qual ordena o Governo, retiram a proposta, nem sequer exigem a quantificação, como a lei determina, da verba a atribuir à ANOP e dizem que têm confiança política no Governo.

Nós não podemos aceitar este método de trabalhar em termos de elaboração do Orçamento do Estado, e voltaremos a apresentar na sede própria uma proposta para que a ANOP seja dotada com um orçamento para o ano de 1984, tal como a lei determina.

O Sr. Presidente: — Como não poderia deixar de ser, vou dar a palavra aos senhores deputados que estão inscritos. No entanto, atrever-me-ei a pedir a W. Ex." que tentássemos aproximarmo-nos do momento da votação, até porque este problema vai ser de novo abordado, e, portanto, terão oportunidade de expressar as vossas decisões na altura própria.

Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): — Sr. Deputado Jorge Lemos, estamos aqui a esgrimir com alguma demagogia, e eu não queria entrar em profundidade no assunto, pois penso que ele não merece essa profun-

didade, já que o Sr. Secretário de Estado e todos os partidos explicaram a razão válida por que retirámos a nossa proposta.

Mas já agora queria dizer, com toda a sinceridade, que na lei do enquadramento do Orçamento a classificação só é exigida até capítulos, e não me consta que a ANOP constitua qualquer capítulo do Orçamento do Estado. Nesse caso, todas as empresas públicas deveriam exigir também a sua consignação de verbas no Orçamento do Estado. Esta é que é a verdade, e daqui não podemos sair, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Sr. Deputado, pedi que me deixasse interrompê-lo para lhe sugerir a leitura do estatuto da empresa pública ANOP. Queria também dizer-lhe que, se houver qualquer outra empresa pública em que no seu estatuto esteja prevista a obrigatoriedade de inscrição orçamental de uma verba, terá o apoio do Partido Comunista para que ela apareça inscrita, sobretudo quando surgem propostas na discussão na Comissão.

O Orador: — Sr. Deputado Jorge Lemos, quero dizer-lhe que autonomizar uma empresa é demasiado para a lei do enquadramento. Mais: nunca a lei do enquadramento poderá respeitar uma lei excepcional e uns estatutos como são os da ANOP.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Não pensou nisso quando fez a proposta que agora retirou?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): —Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria protestar em relação à intervenção do Sr. Deputado Jorge Lemos quando ele se referiu àquilo que chamou irresponsabilidade política da maioria. Ora, o Sr. Deputado caracterizou essa irresponsabilidade por uma maioria manifestar confiança política mo Governo. Quero, pois, dizer-lhe, Sr. Deputado, que isso não é sinal de irresponsabilidade política, mas, bem ao contrário, é sinal de responsabilidade política de uma maioria que, tendo votado uma moção de confiança ao Governo que apoia, demonstra, nesta sede como em outra qualquer, a sua relação de confiança política para com o governo que continua a apoiar.

Que o Sr. Deputado tenha dúvidas acerca da idoneidade política do Governo, é consigo a responsabilidade política dessa atitude. Contudo, que a maioria tenha uma relação de confiança política com o Governo, isso não é manifestamente um sinal de irresponsabilidade; pelo contrário, é um sinal de idoneidade que mantém a coesão desta coligação e desta maioria, por muito que isto custe ao Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD):—Sr. Presidente, antes de mais, gostaria de informar a Meia de que