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II SÉRIE — NÚMERO 64

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Se o

Sr. Presidente me permite, enquanto o Sr. Secretário de Estado procura os elementos de que necessita para responder ao Sr. Deputado João Amaral, eu responderia à questão que foi colocada pelo Sr. Deputado António Taborda, para ganharmos tempo.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Administração Interna: —

Sr. Deputado, quando referiu um diploma que, possivelmente, tinha sido aprovado, penso que está a referir--se, na verdade, a dois. Está a referir-se ao diploma da Lei das Finanças Locais —o artigo 18.° que referiu deve ser o da Lei das Finanças Locais— e à Lei de Repartição de Investimentos entre as administrações local, regional e central. Não será? É que eu não tenho esse diploma e, por isso, peço-lhe que me permita que o veja, se não é segredo.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Não, não é segredo.

O Orador: — Exactamente, trata-se do diploma da delimitação de competências.

Ora, bem, quanto à pergunta que o Sr. Deputado me fez, na verdade esta proposta de lei foi entregue e distribuída em Conselho de Ministros, mas ainda não foi nem sequer discutida e muito menos aprovada. Devo dizer ao Sr. Deputado que uma das razões pelas quais não se ultimaram estas leis foi exactamente a de permitir que neste debate pudéssemos levar em consideração sugestões e emendas que, quer os deputados da maioria quer os' deputados dos partidos da oposição, levantassem. A aprovação destes diplomas, caso tivesse sido feita, viria a criar dificuldades. Refiro-me exactamente, para que o Sr. Deputado compreenda o que eu digo, ao artigo 18.° Se esta lei tivesse sido aprovada estávamos agora em grande dificuldade uma vez que tanto o Sr. Deputado e o seu partido como outros deputados dos partidos, quer da oposição quer da maioria, entenderam que, apesar das cautelas e do período transitório a que nos referimos, não se deveria incluir na lei do orçamento deste ano a transferência do pessoal docente para um plano autárquico. Penso que serão discutidas, oportunamente, propostas dos vários grupos parlamentares em que é reduzido o artigo onde se fazia referência a essas transferências. Por outras palavras, julgo que, no que se refere ao Orçamento de 1984, não farão parte do fundo de equilíbrio financeiro, nem como verba livre nem como verba consignada, as verbas que se destinavam ao pagamento dos professores. Portanto, não se transferiam as verbas, entre outras coisas, porque se puseram em causa os pagamentos —esse era um ponto que era posto em causa sobretudo pelos professores—, mas também não se transferiram nem competências nem critérios do tipo dos que estão citados no artigo 18.° e que boliam com o estatuto disciplinar dos professores.

Resumindo: em primeiro lugar, esses diplomas não foram apurados; em segundo Iupr, estão explicadas as razões pelas quais eles não foram apurados; e em terceiro lugar, tenho conhecimento de que vai entrar uma proposta nesse sentido, à qual o Governo não se irá opor na medida em que da primeira vez já aqui tínhamos anunciado que estaríamos abertos a esse tipo de alterações desde que ficasse claro que elas viriam

contribuir para a melhoria do que nós consideramos que deve ser o caminho para a descentralização e regionalização e não uma oposição a esse caminho. Entendemos que essas modificações são apresentadas para que, na rapidez da transferência deste ano, não se ponham em causa princípios com os quais estamos de acordo e que poderiam não ser acautelados. Nesse sentido, não nos custa pormo-nos de acordo. Esperamos não nos arrependermos por não serem bem estes os fundamentos.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Sr. Ministro, queria fazer-lhe uma pergunta ainda neste sector e agora já na posse da proposta, que é subscrita por deputados do Partido Social-Democrata.

Os n.05 1 e 2 da proposta referem-se apenas à transferência da gestão dos equipamentos da educação pré» -escolar, do ensino primário e do ciclo preparatório TV, bem como à coordenação do processamento dos vencimentos do pessoal auxiliar e ainda — concretamente no n.° 2— à transferência das competências relativas à acção social escolar. No n.° 3 desta proposta diz-se

— não bem em conformidade com o que o Sr. Ministro acaba de dizer— que para o funcionamento do exercício das novas competências referidas nos números anteriores serão utilizadas as respectivas dotações orçamentais já inscritas no Fundo de Equilíbrio Financeiro das autarquias e no orçamento do Ministério da Educação.

Pelo que vejo, o que está orçamentado neste momento e é relativo a esse Ministério foi já objecto de discussão e votação nesta Comissão. Trata-se de uma verba global de 65 400 000 para os estabelecimentos de ensino básico, secundário e médio (já agora, parece-me que, tecnicamente e em termos legais, não existe já em Portugal o ensino primário mas sim o ensino básico, o médio, o secundário e o superior, muito embora tanto na proposta de lei orçamental como aqui nesta proposta se fale ainda no ensino primário). Parece que seria destes 65 400 000 contos que, em princípio e segundo o Sr. Ministro, sairia a parte respeitante aos vencimentos do pessoal auxiliar. Mas eu supunha que a verba do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que é a que está no capítulo x

— administração local, 51 914 700— seria totalmente afectada a ele para que fizesse a distribuição pelas autarquias do modo como vimos aqui na última sessão Cm que tratámos desta questão. Será assim, ou desta verba do Fundo de Equilíbrio Financeiro ainda vai sair dinheiro, nos termos da proposta do PSD, para a acção social escolar, para os vencimentos do pessoal auxiliar e para a gestão dos equipamentos?

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, se quiser responder, tem a palavra.

O Sr. Ministro da Administração Interna: —

Sr. Deputado, vou procurar explicitar uma proposta que também me foi entregue e que não é a minha. Perguntou-me como é que eu interpreto os três primeiros números relativos ao artigo 42.° referidos na