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9 DE DEZEMBRO DE 1983

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro da Aa*ministração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Como resulta das perguntas dos Srs. Deputados, que poderei esclarecer a questão aqui levantada, embora não seja uma proposta do Governo aquela que estamos a discutir, gostaria de chamar a atenção para o facto de que algumas das afirmações que fizeram — e peço desculpa por considerá-las assim— são menos correctas, embora compreenda a posição que expressaram. Ê que, na verdade, alguns destes elementos foram largamente analisados, largamente discutidos em todo o País, na medida em que todas as autarquias, uma a uma, se pronunciaram sobre estes critérios e sobre estes coeficientes.

O Sr. Deputado Joaquim Miranda está a dizer que não com a cabeça e eu estou a dizer-lhe que sim e convido-o para consultar no meu Ministério todos os elementos recebidos das reuniões nos governos civis com todas as câmaras. Basta dizer-me que quer saber a opinião expressa das câmaras de um determinado distrito e esses elementos são-lhe fornecidos porque encontram-se todos depositados no Ministério da Administração Interna.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): — Não foi discutido nas autarquias.

O Orador: — Esses elementos existem e houve uma clara manifestação, a favor ou contra, com certeza — mas direi que largamente a favor—, das câmaras que foram ouvidas, e foram-no todas as câmaras do País.

Na realidade, como os Srs. Deputados compreenderão, esses critérios indicados — no que se refere ao artigo novo, aquele que trata das percentagens de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro — foram explicitados e penso que os 5 % propostos igualmente para todos os municípios não merecem que percamos tempo com eles, aliás este n.° 1 fala por si. Dos restantes 93 % estamos a discutir 75 %, cujos critérios são idênticos aos da Lei n.° 1/79, isto é, são coeficientes já existentes e sobre os quais nos debruçámos então em grandes discussões.

Aproveito para agradecer ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal as palavras que utilizou de unanimidade, de encómios à Lei n.° 1/79, mas chamo-lhe à atenção que o seu partido votou contra alguns dos artigos dessa lei, que só se tomou unânime e digna de encómios depois de se terem passado largos meses e de se ter verificado a eficácia admitida pelos partidos que então a defendiam, entre os quais se encontrava o Partido Socialista, que, suponho, foi o único que votou favoravelmente todos os seus artigos.

Trata-se de repartir os 20 % finais em função de determinadas carências. Ê destas carências que eu digo que as autarquias tiveram conhecimento e que lhes foram claramente explicadas em todas as reuniões nos governos civis. Foi-lhes dito por que razão se falava da orografía, tal como lhes foi dito também que, em estudo atento do Gabinete de Planeamento e Integração Europeia do actual MAFA para a delimitação de zonas desfavorecidas segundo directivas da CEE, se tinha julgado necessário — num critério de melhor distribuição— considerar-se a orografía como um elemento importante.

Todos nós sabemos que esse critério foi — ao longo dos anos em que a Lei das Finanças Locais esteve em vigor — reclamado pelos autarcas a todos os membros do Governo quando se deslocavam à sua autarquia. Os autarcas tentavam então demonstrar, em horas de incansável labor intelectual, que custava mais a abrir uma vala em rocha do que uma vala em terra. E convenceram-nos, tal como nos convenceram de que a orografía está ligada a essa situação e que essa área cuja altitude é maior representa e alberga populações e concelhos de maiores carências. Assim, o Ministério da Administração Interna, na revisão que fez da Lei n.° 1/79, resolveu incluir a orografía como um dos elementos que definiam por si carências e deu-lhe o peso de 5 %.

Esta explicação que estou a dar resulta do facto de eu supor que os Srs. Deputados subscreventes da proposta foram buscar à lei de revisão das finanças locais elementos que conheciam e que tinham sido analisados em todas as câmaras do País para mais facilmente acertarem nestes critérios que resolveram estabelecer.

O desenvolvimento sócio-económico é um critério do mesmo tipo do anterior e resulta da ponderação do factor população de acordo com a inclusão do respectivo município em três classes, com base em publicações do Centro de Estudos e Planeamento de 1977, dedicado à matéria desequilíbrios regionais. Quem já se debruçou sobre este estudo — e será interessante que os Srs. Deputados que o não fizeram o façam, porque seguramente terão lá muitos elementos para recolher— chegará, como nós, à conclusão de que este coeficiente assim atribuído é também, de uma forma correcta, factor ponderante para a resolução dos desequilíbrios.

Todos nós conhecemos o problema do turismo através das câmaras —suponho que todos os Srs. Deputados que aqui se encontram além de deputados são autarcas— e verificámos sempre uma dificuldade enome que existe na Lei n.° 1/79, relativamente aos municípios cuja população duplica ou triplica durante 3 a 4 meses no ano — e por vezes aumenta de valores ainda mais importantes — e que têm de ter infra-estruturas (redes de água, redes de saneamento, redes de electricidade) necessárias para abrigar os chamados turistas que visitam esses municípios.

Como os coeficientes pesavam, sobretudo em termos de população, porque havia municípios que tinham populações de 10 000 ou 15 000 habitantes e que depois, durante 3 ou 4 meses no ano, no Natal ou Páscoa, tinham populações de 70 000, 80 000 ou 90 000 que deviam ser recebidas adequadamente sem qualquer ajuda da administração centrai, entendeu-se que seria interessante ir ao encontro das necessidades dos municípios que nos fizeram chegar esses indicações —aliás municípios presididos por elementos de todos os leques políticos e que vão desde o Algarve ao Minho— e considerou-se, no Ministério da Administração Interna, depois de estudos variados que envolveram o normal equilíbrio entre estas percentagens, âtribur um elemento que, embora apenas com o peso de 2 %, nos parecia importante que figurasse.

Digo o mesmo em relação à população emigrante que não estava devidamente considerada no cômputo