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9 DE DEZEMBRO DE 1983

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que não é matéria orçamental. E mesmo que a Constituição não fosse suficientemente clara haveria longuíssima doutrina e jurisprudência, haveria o direito comparado sobre essa matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Srs. Deputados, eu diria que, em certas matérias, há interpretação jurídica e interpretação jurisdicista.

Ora, o que vi fazer, sobre alguns aspectos, ao Sr. Deputado Magalhães Mota foi uma simples interpretação jurisdicista.

£ evidente que, em termos de conteúdo, muitas das inconstitucionalidades a que o Sr. Deputado se referiu não têm, a meu ver, o mínimo de significado, mas a seu tempo lá iremos.

Quanto à questão de fundo suscitada, ou seja à questão de sobrestar nas votações sobre este pacote e à sua transferência para o Plenário, gostava de dizer algumas coisas.

Em primeiro lugar, queria fazer um reparo ao Sr. Deputado Morais Leitão e que era o seguinte: parece-me haver uma ponta de contradição entre duas argumentações do Sr. Deputado. Diz V. Ex.a que, do seu ponto de vista, quer a Lei das Finanças Locais —Lei n.° 1/79—, quer a lei do orçamento têm a mesma dignidade, isto é, têm a mesma força legal. Uma pode estar desfazada da outra sem que isto implique uma violação do quadro legal. Mas, ao mesmo tempo, penso que se votarmos aqui determinadas verbas, dentro do Orçamento, com um critério de aplicação dessas verbas distinto daquele que está consignado na Lei das Finanças Locais já é uma violação dessa mesma lei. Ou seja, não poderíamos votar aqui uma disposição com um critério diferente para a atribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro porque isso já seria contraditório com a Lei das Finanças Locais. Parece é ser contraditório com o seu argumento original...

O Sr. Morais Leitão (CDS): — Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. Morais Leitão (CDS):—Sr. Deputado, no sentido de acabar com as suas perplexidades quanto a uma eventual contradição, devo esclarecer que não é verdade aquilo que está a dizer.

O que referi —e note que a minha proposta respeita ao artigo 5°— é que a lei do orçamento, por razões de possibilidades do Estado, pode perfeitamente derrogar os n.M 1, 2 ou 3 do artigo 8.° da Lei n.° 1/79 porque são artigos que, indevidamente (como sempre o interpretei), se meteram em matéria orçamental, comprometendo o Estado para todo o sempre.

Mias, várias vezes afirmei que o Estado Português não pode ir ao fundo só porque, em tempos, algures, se votou uma norma orçamental dentro da Lei n.° 1/79.

Mas isto é uma coisa e sobre ela estou inteiramente de acordo consigo.

Outra coisa, que não tem nada a ver com o Orçamento, é o artigo 5.° da Lei n.° 1/79, onde se estabelecem critérios de repartição intermunicípios. Uma lei orçamental não poae mexer nisso — nem a Comis-

são, como é evidente e o Sr. Deputado já concordou. Uma lei orçamental não pode dizer que o Município de Anadia, por ter uma área superior, tem menos do que o Município de Évora ou vice-versa.

Isto não tem nada a ver com o Orçamento, e é por isso que defendi, não apenas a incompetência da Comissão, mas também a inconstitucionalidade, sobre a qual não vale a pena estarmos aqui a discutir porque isso ficará para mais tarde.

De qualquer forma, isto serve para lhe demonstrar que não há nenhuma contradição da minha parte.

O Sr. Presidente: — Pedia aos Srs. Deputados se seria possível cingir-mo-nos à matéria sobre que temos de deliberar porque um debate, embora sempre esclarecedor, pode não vir no melhor momento para ser aprofundado.

Se o Sr. Deputado Jorge Lacão quiser concluir o seu pensamento, faça favor.

O Orador: — Diria, em termos de conclusão, que ficámos muito gratos pela ajuda do Sr. Deputado Morais Leitão e que também lhe vamos dar uma contrapartida— vamos ajudá-lo em relação a algumas das dúvidas que tem, sobrestando nas votações sobre esta matéria, o que revela o nosso espírito de abertura.

Concordamos, pois, em proceder à transferência destas votações para o Plenário, como julgo ser também a posição do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, há, portanto, um ponto de ordem no sentido da votação da proposta de envio desta matéria para Plenário.

Vamos então proceder à votação da proposta no sentido de ser remetida toda esta matéria para Plenário.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Encerrado este ponto, mais algum Sr. Deputado se quer pronunciar sobre a matéria relativa ao orçamento da despesa do Ministério da Administração Interna?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP):—Nós podemos votar todo o orçamento do Ministério da Administração Interna, com a ressalva seguinte: o capítulo «Administração local» tem 51 milhões de contos, que se referem às verbas que são transferidas para as autarquias. Esse capítulo não podemos votar.

Duvido que também possamos votar o capítulo «Investimentos do Plano» porque creio que os 2 milhões de contos se referem à matéria da administração local, muito embora o Sr. Secretário de Estado não me tenha esclarecido sobre este ponto.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — £ isso mesmo, Sr. Deputado.

O Orador: — Então não podemos votar 2 dos sub-capítulos, «Administração local» e «Investimentos do Plano», e podemos votar tudo o resto.