O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1696

II SÉRIE — NÚMERO 64

Submetida à votação, joi rejeitada, com os votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, da UEDS, da ASD1 e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.

Ê a seguinte:

Proposta de lei n.° 47/111 Proposta da alteração

06 — Ministério das Finanças e do Plano — 60 — Despesas excepcionais--h 5 700 000 contos.

O reforço da verba proposto tem em vista a reparação dos danos materiais causados pelas cheias, de 18 de Novembro, teve em consideração, por um lado, as verbas já afectadas pelo Governo a esse objectivo e, por outro lado, o cálculo provisório do montante global dos prejuízos, e destina-se a ser distribuído pelos municípios atingidos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar de seguida uma outra proposta do PCP, relativa a um reforço de 12,5 milhões de contos para actualização de salários de trabalhadores da função pública.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASD1 e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

Ê a seguinte:

Proposta de lei n.' 47/111 Proposta de alteração

06 — Ministério das Finanças e do Plano — 60 — Despesas excepcionais--h 12 500 000 contos.

A verba proposta destina-se a reforçar a dotação provisional — despesas correntes — destinada à actualização dos salários dos trabalhadores da função pública, já que a verba apresentada na proposta do Orçamento do Estado é manifestamente insuficiente para o efeito, pois, na hipótese mais optimista, permitiria uma actualização máxima de 14% face a uma taxa de inflação de 24%.

O Sr. Presidente: — Visto não haver declarações de voto, vamos passar à proposta seguinte, que determina que o Governo transferirá para os orçamentos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as verbas correspondentes às obrigações do Estado para suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade.

O Sr. Deputado João Amaral deseja intervir ainda antes da votação. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP):—Sr. Presidente, independentemente da discussão na generalidade das propostas, suponho que na especialidade, na proposta que está presente, é o Governo que transferirá para os orçamentos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O Sr. Presidente: — Exactamente, Sr. Deputado!

O Orador: — Bem, nesse caso queria interpelar os subscritores da proposta no sentido de ser esclarecido

sobre o seu conteúdo, designadamente sobre o seguinte: na Lei do Orçamento de 1983 um artigo deste teor tinha de ser nela incluído, visto que a Assembleia não aprovava o orçamento e portanto não aprovava as verbas que eram transferidas para as regiões autónomas. Por isso, neste caso, tinha que ser aprovada e incluída no texto da lei do orçamento uma autorização, ou antes, uma ordem ao Governo, para fazer uma transferência cujo conteúdo não estava determinado. No orçamento, tal como agora o discutimos e aprovamos, a Assembleia aprova ou rejeita uma verba em concreto para cada uma das regiões autónomas, com vista a cobrir o respectivo défice.

A pergunta que faço é se haverá lapso, se será que não se teve em atenção esta akeração do sistema de votação e que, portanto, se quer fazer reviver algo que agora já não tem conteúdo.

A segunda questão que coloco é a seguinte: suponha-se que não se passa nada disso que referi e então vamos votar transferências para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores de conteúdo determinado e fixado na lei do orçamento. O que é que estas propostas acrescentam então em concreto?

Suponho que esse esclarecimento é indispensável para saber o que se vai votar.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Correia de Jesus, que é o primeiro subscritor da proposta em questão, se desejar intervir, tem a palavra.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, em relação às questões levantadas pelo Sr. Deputado João Amaral, terá reparado que esta proposta que vai agora ser posta à votação tinha, anteriormente, uma redacção no sentido de «... fica o Governo autorizado a transferir para os orçamentos das regiões autónomas...», etc. Pareceu-nos que essa terminologia era adoptada à situação anterior em que efectivamente não estávamos perante uma lei do Orçamento do Es-' tado, mas sim perante um lei de autorização de despesas e receitas. Daí que tivéssemos substituído a proposta anterior por esta outra em que a Assembleia da República, em vez de autorizar desde logo em termos dispositivos, diz ao Governo que as transfira para os orçamentos das regiões autónomas. Assim, entendemos que este preceito tem inteiro cabimento nesta lei, sob pena de o Governo não ter, a outro título, legitimidade ou competência para transferir quaisquer verbas para suporte dos custos de insularidade. O nosso entendimento é por isso o de que o preceito se justifica, bem como a redacção que lite foi dada é aquela que, tecnicamente, nos parece a mais correcta.

Aproveitaria ainda o uso da palavra para esclarecer que —creio que o Sr. Deputado João Amaral estabeleceu uma confusão a este respeito— o que está aqui em causa não é a cobertura dos défices, mas o suporte dos custos de insularidade, o que é uma coisa completamente diferente, pois estes últimos têm, em termos de orçamento e de contabilização, tratamentos diversos, pelo menos naquilo que é tradicional entre nós.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): —Sr. Presidente, pretendo também pedir alguns esclarecimentos.