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II SÉRIE — NÚMERO 64

disponibilidades em matéria de dotações provisionais e certamente terá uma ideia a este respeito.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vou passar à leitura de um requerimento, assinado por deputados do PS:

Face às intervenções de esclarecimento já feitas quanto às propostas que se pretendem votar de seguida, requer-se que se passe imediatamente à votação.

O Sr. Forge Lemos (PCP): — Isto não pode ser!

O Sr. Presidente: — Pode sim, Sr. Deputado, como aliás sabe. Os senhores estão muito especializados em processos regimentais, portanto sabem que pode. Penso que a Mesa está interessada ao máximo em que os problemas se esclareçam, mas também tem de estar interessada em que se avance com os trabalhos.

Passamos de seguida, e conforme com o regulamento, à votação do requerimento.

Entretanto, para invocar o Regimento, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Presidente, estou interessado em invocar o Regimento em cujo artigo 147.° se aponta como requisito para que uma proposta seja posta à votação, posteriormente ao seu debate, que tenham usado da palavra pelo menos 2 oradores dos partidos com deputados inscritos ou que queiram pronunciar-se. A questão coloca-se no facto de ainda nem todos os partidos terem usado da palavra.

O Sr. Presidente: — Também suponho que assim é, Sr. Deputado.

O Orador: — Como tal, Sr. Presidente, o requerimento não pode ser admitido neste momento.

O Sr. Presidente: — O que é certo é que a Mesa não tinha recebido nenhuma inscrição até este momento.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): — Sr. Presidente, eu tinha cedido a minha vez de usar da palavra ao Sr. Deputado Magalhães Mota, mas não tinha prescindido.

O Sr. Presidente: — Nesse caso gostaria de saber quais os senhores deputados que estão inscritos.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Pediria a todos os senhores deputados que fossem o mais objectivos possível, pois admito que, mais adiante, nos iremos confrontar com matéria mais polémica do que esta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): —Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado: Considero que, na realidade, seria incorrecto passarmos de imediato à votação da proposta, porque a questão não está minimamente esclarecida para ninguém.

Foram colocadas objecções à circunstância de se propor esta possibilidade de transferência mencionada

na lei que vamos votar como autorização a incluir no artigo 8.°, como aditamento ao seu n.° 1. Aliás, está para se fazer a discussão do próprio artigo 8.° no seu conjunto, visto que ele próprio viola completamente as disposições da lei do enquadramento orçamental — e o Sr. Deputado Magalhões Mota não interveio nesse sentido, mas tem uma proposta entregue na Mesa precisamente sobre o sentido do artigo 8.° e a sua compatibilidade com a lei do enquadramento orçamental—, e, portanto, esse tema também terá de ser aqui versado.

Parece-me que, substancialmente, não está em causa o teor da proposta subscrita por estes Srs. Deputados, designadamente pelo Sr. Deputado Correia de Jesus, mas sim a forma correcta de a formular. Suponho que o Sr. Deputado Correia de Jesus e os seus colegas subscritores desta proposta não terão nada a opor às observações que se façam sobre a forma correcta de a apresentar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS):—Penso que o problema caminha para o esclarecimento. Contudo, não entendo porque é que estas propostas de aditamento não são consideradas na mesma altura que a discussão da proposta da ASDI sobre o artigo 8." e que, quer fosse aprovada ou não, alterararia significativamente este tipo de discussão.

O Sr. Presidente: — Penso que a proposta de método apresentada pelo Sr. Deputado Hasse Ferreira é uma proposta que poderíamos acolher, se os Srs. Deputados assim o entendessem.

Pausa.

Visto não haver nenhuma objecção, esta proposta de aditamento ficará para votação aquando da discussão e votação da proposta da ASDI sobre a compatibilidade do artigo 8.° do Regulamento com a lei do enquadramento do orçamento.

Penso que a mesma sugestão de encaminhamento se poderá fazer para a proposta seguinte.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):—Sr. Presidente, proponho que seja rigorosamente seguida a ordem de votação que o Regimento contempla, ou seja, primeiro as propostas de eliminação, depois as de substituição, posteriormente as de emenda seguidas do texto com as alterações eventualmente aprovadas e por último as propostas de aditamento. Esta é que é a regra, e creio que as propostas de aditamento devem ser consideradas no final que é quando ganham sentido, porque se adita então alguma coisa ao que já se votou. Nesse caso, a formulação obrigará a que, em primeiro lugar, seja votada a proposta de substituição e penso que a única apresentada na Mesa é a formulada pela ASDI em relação ao artigo 8.° no seu total.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o problema que se coloca é que iremos votar globalmente, e já de seguida, o orçamento do Ministério das Finanças e do Plano e temos de reservar a votação em relação a alguma rubrica.