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II SÉRIE —NÚMERO 64

Assim sendo, parece que nesta matéria não se aplicará a «lei travão» e como tal o Governo terá de estar preparado para, se a Assembleia da República assim o entender e quando o entender, introduzir no Orçamento do Estado as alterações correspondentes a qualquer votação que abranja quaisquer destas matérias.

Diria que não só me parece importante que o regime das remunerações do Presidente da República seja revisto como também a Assembleia da República terá necessariamente que providenciar em relação ao Conselho de Estado, que é uma das matérias da sua competência e não foi ainda objecto de nenhuma legislação.

O Governo terá, portanto, de estar atento e nas suas previsões contar com o estatuto dos titulares destes órgãos.

Gostaria de saber, portanto, se esta previsão existe e qual o montante que o Governo lhe atribui, porque não penso que deva surgir um orçamento extraordinário por conta de uma previsão, que, afinal, corresponde ao simples desenvolvimento de uma alínea da Constituição e que todos sabemos necessitar rapidamente de ser actuada.

Mas, em relação ao ponto 02 desta matéria, temos presente já a proposta de orçamento da Assembleia da República e nessa proposta é explicitado que ela foi objecto de negociação com o Ministério das Finanças e do Plano através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e que os encargos previstos pela Assembleia foram reduzidos por efeitos dessa negociação.

Cre:o que todos estamos interessados no melhor funcionamento do Parlamento e o orçamento que é permitido à Assembleia movimentar, de acordo com estas rubricas, pouco mais é do que um orçamento de sobrevivência.

Na verdade, para além das despesas correntes relativas a remuneração, poucos ou nenhuns são os investimentos possíveis. Todos sabemos que a Assembleia funciona mal, também por falta de instalações, todos sabemos que tem deficiências muito grandes de equipamento, todos sabemos, inclusivamente, que não há sequer funcionários em número suficiente para corresponder ao número de deputados.

Esta discrepância é tão grande que quem aprecie este Orçamento pela simples expressão numérica das suas rubricas verifica que à Presidência do Conselho de Ministros cabem dois terços da verba de que dispõe a Assembleia da República.

Parece que isto é, só por si, um número grosseiro, mas é suficientemente elucidativo de uma flagrante disparidade entre órgãos de soberania e do conjunto de órgãos de soberan;a.

Creio que seria útil e conveniente, para além desta disposição de ordem genérica, perguntar ao Governo era que termos admite a revisão possível das verbas atribuídas à Assembleia da República para que ela própria possa rever o seu orçamento de modo a encarar a necessidade de fazer investimentos que a permitam colocar-se em situação de melhor corresponder às suas necessidades de funcionamento.

Perguntaria ainda ao Governo —e com isto apresentaria já uma das propostas de aditamento que formulámos— se não considera útil precisar as várias dotações orçamentais que são apresentadas sob formas genéricas e concretamente se, no caso da Assembleia da República, não entende útil que se esclareça que essa dotação orçamental inclui a do serviço do Pro-

vedor de Justiça, a do Conselho de Imprensa e a do Conselho de Comunicação Sociai.

Para nós, deputados, é extremamente importante que este esclarecimento, que é um aditamento, conste do Orçamento do Estado.

Depois pensamos que seria particularmente útil não dc"jtar iludir questões em relação àquilo que é o orçamento da Direcção-Geral da Comunicação Social.

Creio que todos temos presente um preceito constitucional a que nós, deputados e também o Governo, estamos obrigados, ou seja, o de que -os termos do n.° 2 do artigo 108.° da Constituição o Orçamento é elaborado de harmonia com as opções do Plano e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato; ou seja, o Orçamento tem que contar com as obrigações Segais do Governo e entre elas está em vigor uma lei que diz respeito a uma agência noticiosa que se chama ANOP; ou seja, o Orçamento do Estado, para corresponder à Constituição e para respeitar a lei.

Como tal, a nossa proposta é extremamente simples: pretende apenas que se adite ou inclua neste mapa o pagamento à ANOP das verbas que resultam da íe;, ou seja, se o Governo assim o entender, da diferença de verbas er.tre o Orçamento aprovado por resolução do Conselho de Ministros de 25 de Maio de 1982 e as verbas posteriormente atribuídas.

Pretende ainda a nossa proposta que, quando for aprovado um orçamento para a ANOP, como também é obrigação do Governo enquanto a lei estiver em vigor, se lhe incluam os respectivos duodécimos.

Creio que todos nós só nos honramos por respeitar a lei e cumpre ao Governo dar um exemplo de respeito peia legalidade.

Só existe Estado de direito quando todos cumprimos a lei e creio que o Governo não deixará de a cumprir e que, como tal, não deixará de incluir esta matéria.

Por outro lado, é público que o Governo obteve da Procuradoria-Geral da República um parecer que diz que há cláusulas do contrato com a agência Notícias de Portugal que são ilegais e que, come tal, devem ser ratificadas.

Pois bem, nós pensamos que é no Orçamento do Estado que deve figurar, desde ;á, uma alteração da importância correspondente a esse capítulo e que, como tal, o Governo deve anular essas cláusulas e não as deixar persistir em termos de Orçamento do Estado.

Gostaríamos também de conhecer a opinião do Governo sobre isto, embora pensemos que eÍ£ não pode ser outra. Visto que o parecer existe e que o Governo não se pronunciou em contrário em relação a ele, parece que r.ão deve sustentar uma situação de favoritismo e de ilegalidade em relação ao contrato com uma agência noticiosa, contrato esse que todos nós sabemos em que circunstâncas foi elaborado.

Por último, gostaríamos de obter alguns esclarecimentos em relação a algumas verbas que aqui estão.

Fazemos nossas as palavras que já foram produzidas a propósito das verbas atribuídas à Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo que são extremamente escassas! São tão escassas que são inferiores, por exemplo, àquelas que são atribuídas ao Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Admúvstra-tiva.

Parece-nos que fazer ou pretender fazer fomento cooperativo com menos verbas, com menos dinheiro