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9 DE DEZEMBRO DE 1983

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igualdade c ela deve ser não só no domínio dos subsídios mas também no domínio do crédito. Simplesmente, essa definição política não me compete a mim.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Queria voltar às questões da comunicação social e, concretamente, ao caso com a Agência Notícias de Portugal, lendo bem e alto o que consta do contrato na cláusula ix:

Sem prejuízo do que se expõe na alínea b) da cláusula vi, o presente contrato é válido por um período de 8 anos, renovando-se automática e sucessivamente por iguais períodos, salvo se vier a ser renunciado por qualquer das partes com uma antecipação nunca inferior a 1 ano do termo do prazo inicial ou do período de renovação que estiver em curso.

Ora bem, a Procuradoria-Geral da República ... p. 28 do seu parecer, diz que a Portaria n.° 893/82, de 23 de Setembro, tinha autorizado a Direcção-Geral a fazer um contrato por 3 anos. Acontece que se diz no parecer, na cláusula ix, que «deveria estipular-se que a sua duração era por 8 anos, renováveis nos termos atrás referidos, e convencionou-se [cláusula vi, alíneas b) e d)) que o preço que corresponde ao biénio de 1983-1984 será de 140 000 contos por cada ano, obrigando-se o Estado a pagar pelos serviços prestados no ano que então decorria a importância de 40 00Ü contos. Estes três verbas esgotam o montante limite da autorização, 320 000 contos».

Significa isto que o contrato, a partir de 1984 fica a descoberto. E certo que na cláusula ix se diz que a validade do contrato é sem prejuízo do que se dispõe na alínea b) do cláusula vi e nesta alínea estabelece-se que a partir de 1984 a actualização de preço será objecto de negociação entre as partes.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de

Estado: — Mas quando se diz 1984, é final de 1984!

O Orador: — Exacto, simplesmente o que acontece é que o Sr. Director-Geral da Comunicação Soc:al, em representação do Estado, celebrou um contrato por 8 anos quando tinha autorização para o celebrar por 3 anos e o que eu pergunto ao Governo é se tendo um parecer da Procuradoria-Geral da República que diz, na cláusula li, que, «na falta de ratificação, as cláusulas vi e ix do contrato referido na conclusão anterior são ineficazes na parte em que, violando os termos da Portaria n.° 893/82, de 23 de Setembro, fixam em 8 anos a duração do contrato», para acautelar os interesses do Estado, não vai anular este contrato que o Sr. D:.rector-Geral celebrou por um período de 8 anos, excedendo a autorização da portaria que era de 3 anos.

Ê isso que lhe pergunto, muito concretamente, Sr. Secretário de Estado. Quer dizer, pergunto-lhe se vai manter um contrato válido por 8 anos, celebrado por alguém que só o podia celebrar por 3 anos, sabendo que a consequência da manutenção desse contrato por 8 anos é que, ao fim desse tempo, ainda tem que se sujeitar a uma revisão de preços, fazendo isto sucessivamente.

Esta é a minha leitura do parecer e do contrato e esta é a minha questão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado..

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de

Estado: — Neste momento o Sr. Deputado repôs a verdade. Era isso que eu tinha dito. A partir de 1984 é que se põe o problema da ineficácia do contrato e aí estamos de acordo.

Mas não é neste momento que a questão se deve pôr porque agora o contrato é válido, como o é até ao final de 1984. Eu não disse que o Governo não o vai tornar ineficaz a partir de 1984, o que eu disse foi que o tem que honrar enquanto ele for válido, e até final de 1984 —e creio que com a leitura que o Sr. Deputado fez isso ficou claro — ele mantém-se.

Portanto, neste momento o problema não se põe. Foi só isso que eu disse e que mantenho.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (San-Bento Menezes: — Começo por responder ao Sr. Deputado Hasse Ferreira, que me colocou uma questão sobre a Direcção-Geral da Integração Administrativa e me pediu explicações quanto à verba que aparece inscrita na proposta de lei do orçamento.

Há, efectivamente, uma descida apreciável dessa verba, e isso resulta fundamentalmente de integrações de adidos entretanto verificadas. Por exemplo, só no período entre 30 de Julho e 30 de Novembro passados foram feitas 122 integrações. Portanto, há pessoas que passaram a ser pagas pelos respectivos serviços. Entre essas datas houve também mais 120 adidos que passaram ao regime de licença sem vencimento e que deixam de ser pagos pelo Estado. Daqui, essa descida substancial. Foi sustada a integração de ex--funcionários ultramarinos que requeriam intempestivamente a sua entrada no quadro geral de adidos, tendo o Orçamento do Estado de 1983 sido já elaborado de molde a permitir essa integração. Com o impedimento dessa entrada, que era ilegal, pouparam--se largas dezenas de milhares de contos — e não posso dizer quantos porque continuo a receber requerimentos que têm vindo a ser indeferidos.

Quanto ao Sr. Deputado Magalhães Mota, que me colocou uma questão relativa ao Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa, devo dizer que esta verba é fundamentalmente para despesas de pessoal — aliás trata-se de um serviço relativamente pequeno— e outra parte para aquisições de livros e de outras publicações. Mas uma parte dessa verba vem a ser recuperada através da venda das próprias publicações, ou seja através de um centro de edições e de oficinas gráficas dependentes deste Centro. Aliás, a questão foi suscitada pela comparação das verbas afectas ao Fomento Cooperativo e, quanto a isso, naturalmente que me não cabe responder.

Quanto ao Sr. Deputado João Amaral, que colocou um conjunto vasto de questões, devo dizer que não estou muito preocupado, porque, por um lado, o Programa do Governo, penso eu, não pode ser executado num ano e por outro lado — e isto é um aspecto que interessa sublinhar—, a um departamento com as ca-