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II SÉRIE — NÚMERO 64

Se o Sr. Presidente me permite, e para facilitar o andamento dos trabalhos, passaria a justificar de imediato as outras propostas para não ter de pedir a palavra sucessivas vezes.

Relativamente à proposta de aditamento e de alteração respeitante ao mapa 3 do capítulo 10, já há pouco tive ocasião de dizer qual o princípio, creio que o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social nas afirmações produzidas a propósito do respeito pelo contrato celebrado com a Agência Notícias de Portugal, confirma, em boa parte, a razão que assiste a este aditamento.

O mesmo estado de direito, a mesma pessoa de bem, tem não só a obrigação de cumprir os seus contratos como, e principalmente, cumprir as leis. Até porque, muitas vezes, os contratos são celebrados com violação das leis.

Fixemo-nos, por agora, pela obrigação de cumprir a lei. Isso implica, para o Governo Português, enquanto existir uma lei votada pela Assembleia da República que criou uma agência noticiosa chamada ANOP, a qual devia ter um orçamento aprovado pelo Governo e que, por falta deste e dos que o precederam, não o tem. Pensámos que essa falta deve ser reparada ® que em termos de Orçamento do Estado a lei deve ser cumprida. Como tal deve ser especificado que a ANOP tem direito a uma dotação. E essa dotação tem de sair da despesa geral fixada para a Direcção-Geral da Comunicação Social.

O Sr. Secretário de Estado disse há pouco que a verba era global. Pois bem, que o seja, mas que isso se faça para cumprir a lei. Que isso fique claro em termos de orçamento. A Assembleia da República ficaria mal consigo própria se fosse ela a permitir essa evasão à lei e, consequentemente, uma situação que tende a arastar-se sem ser clarificada.

Pensamos, por isso, que este aditamento e esta alteração são indispensáveis.

Quanto ao contrato com a Agência Notícias de Portugal, penso hBver uma situação que necessita igualmente de ser clarificada. Existe um director-geral o qual, em nome do Estado, celebra um contrato excedendo os poderes atribuídos por uma portaria. Faz isto em 1982, vamos em finais de 1983, quase em 1984, e esta atitude do Sr. Director-Geral, que excedeu os poderes que lhe foram conferidos na celebração de um contrato, não foi objecto de qualquer sanção por parte do Governo.

Parece até lícito pressupor que o Governo, colaborando no seu silêncio com esta atitude, estará, no fundo, de acordo em que o Sr. Director-Geral possa ter excedido o número de anos fixado na portaria para a celebração do seu contrato.

Esta atitude é, em minha opinião, só por si susceptível de gerar expectativas, que cumpre, quanto mais não seja por esse facto, eliminar desde já. Se no Orçamento do Estado nada dissermos este ano a propósito da redução deste contrato, estaremos, pelo menos, a permitir que se gere a confusão sobre se ele deverá ou não continuar para além de 1984 e portanto se a atitude tomada pelo Sr. Director-Geral, excedendo a portaria e as obrigações do Governo é ou não uma atitude que por parte do Governo e desta Assembleia merece tolerância e expectativa.

Se já sabemos —e o Sr. Secertário de Estado frisou-o — que o contrato não deve ser prolongado para

depois de 1984, então não há nenhuma razão para que não seja hoje, na votação do Orçamento do Estado que clarifiquemos esse princípio e digamos de uma vez por todas que é ilegal prolongar o contrato para além de 1984.

Mas para além disto há algo mais: quando a própria portaria de £982 admitiu que o contrato fosse celebrado com encargos para o Estado que se prolongaram por 3 anos e não constavam do Plano, o Governo colocou a Assembleia da República na condição de não ser ela a votar o Orçamento mas de se submeter a alguma coisa que o Governo, antecipando-se è votação desse Orçamento, tinha feito. Isto é, criou-se um encargo plurianual excedendo a regra orçamental e excedendo o princípio da anualidade do Orçamento, que é um princípio constitucional.

Creio que pelo menos a correcção deste princípio não poderá deixar de ser assumida em termos de Orçamento do Estado, e ainda mais quanto se está a criar uma situação que pode ser extremamente gravosa. Como o Sr. Secretário de Estado não ignora, foi elaborado um contrato —e a Procuradoria-Geral da República chamou-lhe a atenção para isso— em que aquilo que se permite em termos de revisão são as condições de preço pelos serviços prestados, naturalmente para mais e não para menos. As actualizações significam isso mesmo, ou seja, não são para baixar o preço dos serviços mas naturalmente para os subir.

Assim, se o Sr. Secrtário de Estado não clarifica esta situação está a criar encargos futuros com o consentimento desta Assembleia, e pelo menos o meu não terá.

Creio que temos aqui uma situação que importa clarificar quanto antes, porque é uma situação gravosa para o Estado e ilegal, em que se está a permitir que um funcionário exceda as condições contratuais que lhe foram atribuídas por uma portaria. Creio que estamos, além do mais, a dar com esta situação um péssimo exemplo e pediria ao Sr. Secretário de Estado da Administração Pública que tomasse todas as precauções para que isto não possa sequer ser divulgado porque, caso contrário, todos os funcionários públicos se sentirão naturalmente autorizados a exceder os limites que lhe são impostos pela lei, pelas portarias e pelas próprias atribuições do Estado, e celebrarão contratos por prazos superiores àqueles que poderiam, sem que isso lhes acarrete qualquer sanção ou mais que o silêncio por parte do seu Governo.

Penso que esta atitude não pode merecer nem o nosso silêncio nem o nosso pactuar como tal temos a estrita obrigação de impedir esta situação, e já.

O Sr. Presidente: — Penso que não podemos ainda proceder à votação, uma vez que tenho pedidos de intervenção de 2 Srs. Secretários de Estado.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adljarato êo Ministro de Estado: — O Sr. Deputado Magalhães Mota levantou 2 problemas: o primeiro é o de ilegalidade do contrato, que já estava por mim confirmada, para além de 1984, ou seja, a questão da ineficácia do contrato.

O Sr. Deputado Magalhães Mota não desconhece, com certeza, o mecanismo dos pareceres da Procuradoria-Geral. A partir do momento em que são homologados, ejác foram, constituem interpretação oficiai