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9 DE DEZEMBRO DE 1983

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demasiada para as funções que lhe competem. Por isso, Sr. Deputado, penso que por esse lado podemos estar tranquilos, porque não haverá juízos menos favoráveis. Sobretudo, nos termos da legislação, não é necessário que isso aconteça; a Assembleia da República tem autonomia administrativa e financeira e, como é evidente, há apenas uma transferência de verba do Orçamento do Estado para a Assembleia, verba que esta depois aplica como bem entender. Portanto, mesmo em termos de legislação não me parecia, de facto, ser prudente que assim acontecesse.

Suponho que o Sr. Deputado Magalhães Mota levantou também mais duas questões. Uma tem a ver com as contas de ordem —capítulo 80— e a dotação é de 30 000 contos, respeitando 15 000 contos ao Instituto Nacional de Administração e 15 000 contos ao Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa. No fundo, são receitas próprias que estes organismos têm.

No que respeita à distribuição do PI DD AC, sinto muito mas o PIDDAC não está ainda totalmente discriminado e eu, pessoalmente, não tenho aqui esses elementos, ou seja do capítulo 50 — Encargos gerais da Nação.

O Sr. Deputado Hasse Ferreira levantou ainda questões que têm a ver, salvo erro, com as verbas dos capítulos 01, 02, 04 ...

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): — 01, 04 e 50.

O Orador: — O 02 deixou de ter interesse ...

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS):—Penso que tem bastante interesse, mas o Sr. Deputado Magalhães Mota já falou nisso.

O Orador: — Quanto ao capítulo 50, não esclareci porque é uma dotação pequena e não temos aqui os programas. No que respeita ao capítulo 01 — Presidência da República, posso informar o Sr. Deputado de que aquele orçamento ficou rigorosamente consoante veio, de facto, da Presidência da República.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): — A minha pergunta não era tanto para saber se a Secretaria de Estado do Orçamento tinha, ou não, cortado, ou mesmo aumentado, verbas à Presidência da República. Era mais no sentido de saber se neste capítulo, tal como noutros subcapítulos, haveria a possibilidade de discriminar, designadamente, entre remunerações do Presidente da República e pessoal da Presidência da República e, eventualmente, outro tipo de verbas. E era também o que eu tinha pedido para o capítulo 04 — Presidência do Conselho de Ministros, incluindo, eventualmente, organismos dependentes da Presidência do Conselho de Ministros.

O Orador: — Ê possível, com certeza, Sr. Deputado.

Quanto ao capítulo 01 — Presidência da República, para remunerações certas e permanentes do Sr. Presidente da República temos uma verba de 722 contos; para representação certa e permanente, 332 contos; subsídio de férias e de Natal, 121 contos; abono de família, 15 000$. Dentro da Presidência da República há, depois, outras divisões e não sei se está interessado nelas.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): — Eram essas que me interessavam, porque o abono de família, 15 000$, é um pouco irrelevante no quadro dos 217 milhões de...

O Orador: — Procurei dar-lhe a verba toda da divisão «Presidente da República», mas dentro desse capítulo posso fazer a discriminação das outras divisões.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): — As essenciais, pelo menos.

O Orador: — Portanto, no que respeita ao Gabinete do Presidente da República: para remunerações certas e permanentes, 2553 contos; para remunerações certas e permanentes da Casa Civil, para pessoal dos quadros aprovados por lei, 5988 contos; para remunerações de pessoal diverso, 9680 contos; para gratifice-ções certas e permanentes, 4491 contos; para subsídios de férias e de Natal, 1105 contos. Na Casa Militar: para remunerações certas e permanentes do pessoa! dos quadros aprovados por lei, 62í6 contos; para representação certa e permanente, 1923 contos; para subsídio de férias e de Natal, 1157 contos; para o centro de apoio para pessoal, 1526 contos; para horas extraordinárias, 1000 contos. Quanto ao Centro de Documentação e Informação temos: remunerações certas e permanentes, 2152 contos; horas extraordinárias, 5000 contos. Na Secretaria-Geral: remunerações certas e permanentes, 29 786 contos; gratificações certas e permanentes 18 300 contos; horas extraordinárias, 12 000 contos. Ainda na Presidência da República, o Instituto de Pesquisa Social Damião de Góis tem uma transferência corrente de 16 000 contos e em transferências de capital mais 4353 contos.

O capítulo 04 — Presidência do Conselho de Ministros, tem: para remunerações certas e permanentes do pessoal dos quadros aprovados por lei do Gabinete d© Primeiro-Ministro, 19 681 contos; para representação certa e permanente, 2211 contos; para subsídios de férias e de Natal, 3487 contos; para aquisição de serviços não especificados, 25 600 contos.

No Gabinete do Vice-Primeiro-Ministro tem: para remunerações certas e permanentes, 10 357 contos; para subsídios de férias e de Natal, 2434 contos; pars aquisição de serviços não especificados, 3000 contos.

No Gabinete do Sr. Ministro de Estado: para remunerações certas e permanentes, 12 738 contos; para subsídios de férias e de Natal, 2276 contos; para aquisição de serviços não especificados, 3000 contos.

No Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares: remunerações certas e permanentes do pessoal dos quadros aprovados por lei, 8776 contos; aquisição de serviços não especificados, 2500 contos.

Na Secretaria-Geral, como verba mais significativa, temos para remunerações certas e permanentes do pessoal dos quadros aprovados por lei, 68 656 contos. Temos depois uma verba para transportes e comunicações de 17 500 contos.

Dentro dos serviços autónomos — e já referimos o Serviço Nacional de Protecção Civil—, alguns dos serviços mais significativos têm as seguintes verbas: Secretariado Nacional de Reabilitação, 81 000 contos para despesas correntes e 14 000 contos para despesas de capital; Instituto Nacional de Administração, 70 000 contos para despesas correntes e 20 009 contos para despesas de capital. Finalmente, tem ainda o Gabinete de Macau, mas esse já está especificado.