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9 DE DEZEMBRO DE 1983

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mais aceites, não funcionará a «lei travão» —isso ficou hoje bastante claro, ninguém invocou isso — quando eventualmente vier a ser alterada esta questão, como espero, no plenário da Assembleia da República.

O Sr. Pirsslâemis: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. ?oão Amarai (PCP): — Sr. Presidente, a segunda volta sobre este tema foi extremamente esclarecedora. O problema que levantei era político, tendo, naturalmente, expressão orçamental adequada. Não digo que seja forçosamente na rubrica 01.01, pode ser na dotação provisional, mas o essencial é que corresponde a uma vontade política do Governo. A pergunta que coloquei não era no sentido de saber se tecnicamente estava ou não previsto. Perguntei, sim, se estava nas intenções do Governo rever uma situação de escândalo flagrante. E tenho o direito de a fazer por uma simples razão: o Governo beneficia de uma situação que é automaticamente actualizada. Todos os anos, quando a Assembleia aprova o Orçamento e o Governo aprova os aumentos para os trabalhadores da função pública e a sua percentagem, aprova simultaneamente, para si próprio, um aumento de conteúdo igual.

O Sr. NogtteSra de Brito (CDS): — Dá-me licença?

O Orador: — Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Creio que se deveria dizer aprovava. £ que agora já não o faz. Quem aprova o estatuto remuneratório do Governo somos nós.

Não cabe sugerir aqui ao Governo que aprove estatutos remuneratórios ...

O Orador: — Sr. Deputado, dei-lhe o direito a uma interrupção, agradeço-lhe mas explico-lhe que a norma que referiu existia já antes da revisão constitucional. £ a mesma. O que se passa é que existe uma lei da Assembleia fixando os vencimentos dos membros do Governo e um critério de actualização, critério esse que é imputado ou que resulta de percentagem de aumentos dos trabalhadores da função pública.

Com base nessa lei e sem nenhuma violação da Constituição, obviamente, todos os anos o vencimento dos membros do Govemo é aumentado.

Por isso estamos hoje na situação de o Sr. Primeiro--Ministro ganhar 106 contos, creio, e o Sr. Presidente da República auferir o vencimento que foi fixado antes do 25 de Abril para a Presidência da República, pois para não se estabelecer para ele um sistema semelhante.

Tenho o direito, Sr. Deputado, de perguntar ao Governo, como o fiz, se é sua intenção rever esta situação escandalosa. E obtive a resposta suficiente, dada pelo Sr. Ministro das Finanças, que me disse que o Governo consideraria a questão no Orçamento quando esta fosse suscitada na Assembleia.

Foi a resposta que o Sr. Ministro entendeu dar. Não tenho que lhe exigir outra, mas, politicamente, gostaria que ela tivesse sido mais concreta: ou sim, ou não.

No entanto o Sr. Ministro entendeu dar aquela resposta e, poT m\wv. o problema está resolvido. Mas,

insisto, a situação é escandalosa e deve ser resolvida. Deve exigir-se ao Govemo uma iniciativa que, mo caso concreto, mal caberia a uma iniciativa partidária ou individual, pois existe um govemo e uma maioria que têm obrigação de resolver uma situação ião escandalosa como esta.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.

Como não há, neste momento, pedidos de inscrição dos Srs. Deputados para intervir, perguníar-ihes-iffl se podemos passar à votação das propostas apresentadas antes de procedermos à votação global dos encargos gerais da Nação.

Por ordem de entrada, as primeiras propostas que devemos votar são as que foram apresentadas pela ASDI.

Sr. Deputado Magalhães Mota, quer apresentar as propostas?

O Sr. Magalhães Mota (ASD!): — Sr. Presidente, relativamente à primeira proposta de aditamento que há pouco formulei, foi-me chamada a atenção para o facto de não incluir, de forma exaustiva, todas as dotações que o orçamento da Assembleia da República suporta.

Como tal, penso que a proposta deve ser compietada de modo a incluir também, para além do Serviço do Provedor de Justiça, do Conselho de Imprensa e do Conselho de Comunicação Social, a Comissão Nacional de Alfabetização, a Comissão Nacional de Eleições e os Serviços de Extinção da PIDE-DGS e Legião Portuguesa, visto que, de acordo com o nosso Orçamento, são esses os encargos suportados pelo orçamento da Assembleia da República.

Creio que apesar do que foi dito peio Sr. Secretário de Estado, este aditamento tem toda a utilidade. E por duas razões. Em primeiro lugar, porque introduz ume regra de transparência no Orçamento do Estado e nós pensamos que este só tem a ganhar se for cada vez mais claro, de modo que todos possam saber, com exactidão, quais as verbas que cada organismo ou serviço, rigorosamente, gasta.

E a verdade é que o Serviço de Provedor de Justiça, a Comissão de Alfabetização, a Comissão de Extinção da PIDE-DGS, etc, não são, propriamente, o trabalho da Assembleia da República. São, portanto, verbas que atribuídas ao seu orçamento não têm rigorosamente a ver com a função da Assembleia.

Esta é uma das razões pelas quais pensámos ser útil este esclarecimento. Mas não só: ele permite identificar rigorosamente aquilo que são as despesas da Assembleia da República. Para nós também isso tem utilidade, na medida em que pensamos que essas despesas terão de ser largamente aumentadas, que a Assembleia da República precisa de criar condições de funcionamento e que a educação e a pedagogia indispensáveis a esse aumento partem do facto de as pessoas conhecerem com exactidão e clareza as efectivas despesas desta Assembleia.

A propósito destas despesas diz-se muita coisa e coisas que nem sempre são certas. Há quem faça uma conta extremamente simples dividindo as despesas do Parlamento pelo número de deputados, pensando estar aí o cálculo das mesmas. Pensamos que é um óptimo princípio explicar, desde logo, que tal não é correcto e tornar isso claro em termos orçamentais.