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9 DE DEZEMBRO DE 1983

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Tenho algumas dúvidas sobre a bondade desta proposta. Em primeiro lugar, não quanto ao fundo da questão, mas pelo modo como a proposta está redigida. Isto porque creio que o que aqui está equivale a infringir o artigo 6.° da lei do enquadramento do Orçamento do Estado, visto que estaríamos a afectar uma receita a uma despesa, ou seja, estaríamos a fazer a consignação de uma receita e portanto a infringir o conceito de não consignação, atribuindo uma receita do Estado a um fim político que seria a custo da insularidade e, portanto, a participação nesses custos. Penso, portanto, que, por esse lado, a proposta é de legalidade de algum modo duvidosa face ao que consta da lei do enquadramento do Orçamento do Estado.

Por outro lado, também penso que o modo mais próprio de realizar esta proposta não será este, que me parece uma fórmula não muito cuidada de substituir a antiga autorização contida na lei do orçamento por uma fórmula que a transformasse num imperativo, mas antes na atribuição de uma verba específica que será acrescentada ao orçamento das despesas. Esta sim é que me parece ser a fórmula correcta; daí que aquilo que deve ser o conteúdo útil de uma proposta desta natureza — que é atribuir uma verba às regiões autónomas, que constará do Orçamento do Estado, no valor do montante que os proponentes entenderem justo e que os órgãos próprios das regiões administrarão como entenderem —não tem a ver com o défice das respectivas regiões. £ algo que consta do Orçamento do Estado e que entra para o orçamento das regiões autónomas.

Se os proponentes estivessem de acordo com este sentido então seria fácil fazer a reformulação da proposta em causa e assim as dúvidas sobre a sua lega-lidade ficariam sanadas, podendo-se ultrapassar o problema.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Magalhães Mota, só para meu esclarecimento é capaz de me dizer qual a proposta a que se está a referir? Pergunto isto porque o Sr. Deputado falou de «consignação de receitas».

O Orador: — Sr. Presidente, penso que de facto há aqui uma consignação, visto haver uma atribuição para um fim específico de receitas do Estado.

O Sr. Presidente: — Mas não se diz qual é a receita, Sr. Deputado.

O Orador: — Com efeito, não!

O Sr. Presidente: — Portanto não há consignação! Contude repare que a minha dúvida não é relativa ao fundo — é evidente, não tenho que ter dúvidas quanto a isso —, mas sim se nos estaríamos a referir à mesma proposta, dado que foram apresentadas 3 propostas sobre a mesma matéria.

O Orador: — Sr. Presidente, devo dizer-lhe que também não tenho a certeza se nos estamos a referir . à mesma proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): —Sr. Deputado Correia áV Jesus, agradeço-lhe muito as explicações que me

deu. São extremamente positivas e poderão contribuir para a solução da questão.

Sei que queria ainda dizer mais alguma coisa, mas apesar de tudo pôs o dedo na ferida, porque não fiz qualquer confusão entre cobertura do défice e custo de insularidade; porque dinheiro é dinheiro, e o dinheiro que passa do Orçamento de Estado para as regiões autónomas ou, dito de uma forma mais correcta, o dinheiro suportado por todos os portugueses, nomeadamente os da Madeira e dos Açores, para financiamento dos orçamentos destas mesmas regiões é usado de acordo com os critérios que são definidos pelas assembleias regionais .quando aprovam o orçamento. Esse dinheiro tanto vai cobrir essas despesas que são lá feitas como o défice. Portanto, não faça confusão, o que digo é que quando hoje se fala de orçamento se fala de dotação de verbas que se destinam a concretizar certas funções do Estado, e para isso não temos saída. Nesse sentido, cada entrada como esta deverá corresponder a um quantitativo votado nos mapas, pelo que ficaremos numa de duas situações possíveis.

A primeira é que esse quantitativo é o que lá está inscrito, nomeadamente no que respeita a transferência para o sector público, para os serviços regionais — que partem do Orçamento do Estado porque ainda não nos foi feita a contabilização ao nível orçamental— ou ainda outras como subsídios, etc; a segunda é que essa verba seja uma outra. Nesse caso, qual é ela? Qual o seu montante e onde está? A mim não me interessa — e o Sr. Deputado concordará comigo— que aqui esteja escrito isto se não tiver correspondência numa verba.

Tentarei sintetizar o que disse até agora: ou isto que está presente na proposta dá cobertura às verbas que já estão descritas e que podem ser transferidas mesmo que a proposta não existisse, ou então quer acrescentar mais alguma coisa que não pode ser transferida porque não está quantificada.

Por fim, queria sublinhar que não se trata de uma discussão em tomo da autonomia financeira das regiões autónomas. Eu pessoalmente, bem como o meu partido, concordamos com essa autonomia, pelo que será vã a tentativa de levantar essa outra questão que não existe. Trata-se unicamente de saber, em rigor de técnica orçamental, se isto tem algum significado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): —Sr. Presidente, desejo tentar esclarecer esta dúvida colocada pelo Sr. Deputado João Amaral.

£ para mim evidente, da maneira como interpreto o alcance da nossa proposta, que estas verbas a que nela nos referimos são verbas que se adicionam àquelas que estão já previstas para cobertura dos défices regionais. Também me parece que, em termos orçamentais, elas terão de sair de alguma dotação provisional de que o Ministério das Finanças disponha para este efeito.

No que toca ao quantitativo é evidente que é na perspectiva da região autónoma que formulámos a proposta, pelo que neste momento não estamos em condições de contabilizar estes custos e quantificar a respectiva verba. Entretanto, o Governo conhece as suas