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9 DE DEZEMBRO DE 1983

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Quanto à questão levantada pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal sobre os critérios da distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro, penso que foi sobejamente clara a explicação dada pelo Sr. Ministro da Administração Interna nessa parte.

O Sr. Presidente: — Tenho pedidos de palavra de

outros Srs. Deputados, mas penso que podemos entender que a posição do Sr. Deputado Jorge Lacão, representando um grupo parlamentar que é subscritor de algumas destas propostas, deve levar-nos a uma votação sobre se vale a pena estarmos a prosseguir nesta análise de propostas que têm melhor sede de discussão e votação em Plenário.

Penso que talvez devêssemos deliberar sobre isso antes de prosseguirmos com uma análise que é fora do local próprio.

Portanto, peço ao Sr. Deputado Jorge Lacão que nos diga a que propostas é que se referia como entendendo que ...

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Apenas em relação à norma revogatória, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é difícil considerar, assim à primeira vista, que normas que revogam outras possam ser votadas sem essa revogação se dar.

O Sr. Jorge Lacão (PS): —Sr. Presidente, só a votação final global, que dá, digamos assim, força legal ao Orçamento, é que não se verificaria neste momento.

Estamos num percurso em que vamos votar, digamos assim, in itenere algumas disposições legais cuja eficácia não entra imediatamente em vigor, mas sim depois de votação final. Portanto essa incompatibilidade não surge neste momento — só surgiria, afiliai, na votação.

A questão a que me referi foi a da competência, que não resulta da lei do enquadramento orçamental, desta Comissão para, num aspecto específico, revogar normas de outros diplomas. De facto, a meu ver a Comissão não tem essa capacidade e só nesse ponto é que me parece que seria de não votar, mas apenas um artigo.

O Sr. Presidente: — Tenho aqui 4 pedidos de palavra e, uma vez que o entendimento pode ser polémico, penso que devemos ouvir os Srs. Deputados que estão inscritos.

Pedia-lhes, no entanto, que tentassem ajudar a formar opinião para se votar esta matéria, sem o que entraremos em confusão de deliberação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Morais Leitão.

O Sr. Morais Leitão (CDS): — O recurso da admissão da proposta desse artigo novo é, a meu ver, inaceitável. Ainda bem que o Sr. Deputado Jorge Lacão concordou em não ser possível votá-la nesta Comissão!

Não há nesta atitude nenhuma contradição em relação à igual dignidade, que sempre tenho defendido, entre a Lei das Finanças Locais e a lei do orçamento.

O sentido que dou a essa igual dignidade reside no facto de a matéria da Lei das Finanças Locais ter comprometido o Orçamento, nomeadamente no plano dos 18 % dos compromissos assumidos. E é evidente

que quando o Estado não pode — e não tem podido —, permite-se-lhe que derrogue esses artigos. Tem sido este o meu entendimento.

Por isso, apenas citei a tentativa de revogação e de substituição do artigo 5.° da Lei n.° 1/79 porque esse, quer na sua revogação, quer no seu novo regime de repartição por novos critérios pelas câmaras municipais, não pode ser votado nesta Comissão.

Daí que se os deputados da maioria insistirem na manutenção, não apenas do artigo novo, mas também da nova redacção dos critérios de repartição pelos municípios, eu tenha que manter o recurso. E nesse caso peço ao Sr. Presidente, como forma de sanarmos esta situação, que tome em conta que o recurso tem de ser decidido pelo Sr. Presidente da Assembleia da República e que suspenda a reunião.

O Sr. Presidente: — Ainda há outros pedidos de intervenção, pelo que dou a palavra ao Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): —Vou tentar ser breve, visto que na situação em que estamos quanto mais breve se for mais eficaz se é.

Suponho que estavam em cima da mesa, nas críticas ao conjunto de propostas relativas ao Orçamento na parte das finanças locais, duas questões: uma, a aplicação ou não da Lei das Finanças Locais e outra a das novas competências.

Valeria a pena fazer um brevíssimo balanço do que são as novas competências nesta formulação.

São transferidas já as competências relativas à «gestão dos equipamentos da educação pré-escolar, do ensino primário e do ciclo preparatório TV», e já, também, as que respeitam «à coordenação do processamento de vencimentos do pessoal auxiliar de apoio afecto a estes níveis de ensino».

Ora, estes dois «já» são cobertos —e basta ler a formulação contida no artigo novo, n.° 1 — pelas verbas correspondentes às de 1983. Na realidade, o n.° 1 do artigo novo diz que o limite mínimo de verba a transferir para cada município, pelas alíneas b) e c), deve ser igual ao de 1983, «acrescido de uma verba para fazer face a encargos com as competências referidas no n.° 2 (e não estas que acima referi e que são as do n.° 1) do artigo 42.°».

Vamos então para as do n.° 2, que são a acção social escolar e o funcionamento dos transportes escolares referentes ao ano de 1984-1985. E depois diz-se que isto vai ser coberto com a verba respectiva do orçamento do Ministério da Educação. Mas qual verba? Onde é que ela está? Que orçamento é este que estamos a votar? Que escândalo é este? Então isto é maneira de abordar um assunto de Estado como este?

Nós estamos a tratar do que é que as autarquias vão ter para fazer face a estes encargos. E diz-se: são umas verbas. Vai-se procurar quais são e ninguém sabe — porque não se pode saber, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado. Não se pode saber, em concreto, quais são essas verbas. E nem o Governo nem os proponentes adiantam quais são essas verbas, nem as justificam, nem dizem se elas são ou não suficientes. Isto seria uma brincadeira se não se tratasse de coisa muito séria e muito grave.

Arrumemos esta primeira questão e passemos à segunda.