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9 DE DEZEMBRO DE 1983

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proposta de alteração que, na realidade, é assinada por alguns deputados do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata. Sr. Deputado, entendo que o n.° 3 desta proposta se refere aos seguintes três grupos: materiais necessários à conservação das escolas; alimentos e transportes no mesmo conjunto, que corresponde ao n.° 2 porque são da acção social escolar, e pagamentos do pessoal menor a que se refere o n.° 1. A minha interpretação, quer no que diz respeito à acção social escolar quer ao pagamento do pessoal menor, será a de que a verba de 1 914 000 contos se encontra nas verbas do Ministério da Educação para ser transferida. O que está já no Fundo de Equilíbrio Financeiro são apenas algumas verbas para material respeitante à conservação das escolas e nada mais. Portanto, este é o entendimento que eu faço desta proposta, ou seja, que não se compreende nos 51 milhões o pagamento aos professores. É a interpretação que eu faço e estou seguro de que é assim, visto que anteriormente essas verbas estavam juntas — para professores e pessoal auxiliar. Como foi retirada do seu Ministério a parte respeitante aos professores, ficou 1914 000 contos para repor no Ministério da Educação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): —Sr. Deputado António Taborda, o Sr. Ministro da Administração Interna já explicou o espírito da nossa proposta. Efectivamente, é transferida a conservação das escolas, a concessão de escolas nos ramos de ensino estabelecidos, a gestão do processamento dos vencimentos do pessoal auxiliar, assim como algumas funções do IASE e os transportes relativamente a esse ensino, que é o ensino pré-primário, primário e ciclo TV.

Para o financiamento destas funções há dois ramos: o ramo do Fundo de Equilíbrio Financeiro e o ramo do orçamento do Ministério da Educação.

Algumas verbas já estão incluídas no Fundo de Equilíbrio Financeiro, como o Sr. Deputado já tem conhecimento. O restante, aquele que faltará para cobrir estas novas competências, será transferido do Ministério da Educação para as autarquias. Portanto, os 51,9 milhões de contos que estão no Orçamento do Estado, compreendem apenas parte destas competências e não todas. Os professores destes ramos de ensino não estão, como é evidente, incluídos nesta proposta — e o texto é claro — mas única e exclusivamente o pessoal auxiliar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aruba) (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: Acabámos de receber um «pacote de propostas», pacote esse que nos chega à mão e que deve ser o resultado dos entendimentos da actual maioria, sobrevindos à reunião desta Comissão de 28 de Novembro, e que representam, a nosso ver, uma tentativa de legalizar a completa descaracterização da Lei n.° 1/79.

Juntam-se neste pacote avulsamente alterações aos artigos 42.° e 43.° e ao n.° 3 do artigo 39.°, em sede da çToçosta de lei n.° 47/3, como se isto fosse menor,

e ainda novos artigos que alteram uma lei tão fundamental como é a Lei das Finanças Locais.

A caracterização da referida proposta é feita de tal forma e a maneira de apresentá-las é tal que desqualificara as pessoas que as apresentam.

Uma lei da Assembleia da República, discutida aqui cm Outubro de 1978 e aprovada por unanimidade, é agora, desde 28 de Novembro, palco de uma operação de acordo entre a actual maioria. De uma penada aparecem aqui propostas que, por um lado, alteram o artigo 5° da Lei das Finanças Locais e que, por outro, alteram os critérios de como o Fundo de Equilíbrio Financeiro é distribuído pelos municípios, tudo isto numa base de completa descaracterizção dos critérios de objectividade que presidiram à formulação da Lei das Finanças Locais, chamada «lei de província», que mereceu encómios durante a II Legislatura, que foi sempre maltratada pelos governos que se têm sucedido desde 1979, mas que não deixou de ser aspiração dos municípios do País, exactamente porque a Lei das Finanças Locais contemplava uma nova forma de distribuição dos dinheiros públicos, caracterizada ela pela objectividade e elaborada a partir de dados e de carências.

Queria chamar a atenção dos senhores deputados e pedir esclarecimentos aos proponentes sobre a nova forma dos cálculos apresentados para o Fundo de Equilíbrio Financeiro — isto para, nesta primeira intervenção me ater só à caracterização das propostas avulsas que alteram a Lei das Finanças Locais.

O Fundo de Equilíbrio Financeiro é repartido por uma forma determinada em que entram, entre outros, factores na razão directa da orografía — a interioridade foi, desde 28 de Novembro, substituída pela orografía—, 10% na razão inversa do desenvolvimento sócio-económico, 2 % na .razão directa do turismo, 3 % na razão directa da emigração.

Calculo que nenhum dos senhores deputados que subscreveu a proposta sabe, neste momento, como é que estes critérios foram utilizados para a elaboração da segunda versão —que não foi correcta e aumentada como costuma ser, mas que foi incorrecta e diminuída — do chamado mapa vt, ou seja, da distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro em valores nominais, contrariamente a tudo aquilo que é hábito e que é imposição da Lei das Finanças Locais.

Pergunta-se: como é que os valores da primeira versão, que os senhores nos apresentaram aqui em 28 de Novembro, se alteraram para os da segunda versão?

De facto, a orografía entrou nesta segunda versão, mas como é que entrou? Falam na razão inversa do desenvolvimento sócio-económico, mas como, com que índices é que determinaram isso? Os senhores não estão a fazer isto em mesa fechada e não podem à mesa do Orçamento distribuir os dinheiros públicos!

Aquilo que nós estamos a ver é que houve municípios que na versão passada recebiam um valor determinado e que na segunda versão, distribuída há dias —e que pelos vistos já meteu a orografía, o turismo e a emigração —, recebem uns mais 5000 contos, como por exemplo Agueda, outros mais zero e outros mais 1 conto, como o Município de Lisboa! Mas porquê? Como? De que forma? Quais são os critérios com que os senhores distribuem os dinheiros públicos?