O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1732

II SÉRIE — NÚMERO 64

O Sr. Presidente: — Há 2 propostas de aditamento a este artigo, que têm carácter específico: uma, é relativa aos custos da insularidade, a outra, é relativa à reconstrução nos Açores.

A primeira a que me referi, relativa aos custos da insularidade, suponho que está apresentada, mas não sei se alguns dos Srs. Deputados quer ainda intervir nesta matéria.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):—Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): —Sr. Presidente, pediria que a proposta relativa ao custos da insularidade fosse minimamente quantificada, pois isso parece-me indispensável para fazermos esta votação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): —Ao apresentarmos esta proposta, formulámo-la nestes termos, tendo em conta aquilo que já em orçamentos anteriores se verificou, relativamente aos custos da insularidade.

Tal como no Orçamento de 1983, esta verba não estava quantificada. E como já tive oportunidade de dizer, isso decorre das dificuldades concretas que existem na quantificação destes custos de insularidade.

Portanto, tem sido prática dos Governos cobrirem estes custos através de dotações provisionais e de acordo com as solicitações que vão sendo apresentadas, ao longo do ano, pelas regiões autónomas. Portanto, achamos que será suficiente a proposta nestes termos.

O Sr. Presidente: — Tem a oalavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): —A questão que se coloca, e que já várias vezes tem sido referida, é que em termos de Orçamento de 1983 para 1984 aconteceu uma revisão constitucional. Daí decorre que o Governo não pode, porque não tem competência neste momento, aprovar uma verba para custos de insularidade. Tem competência, isso sim, para propor uma verba para fazer face aos custos de insularidade. E é isso que se solicita e é isso que é exigível pela Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, de acordo com o regime constitucional.

Por isso, consideramos que qualquer artigo deste género só pode ser aprovado dentro das regras legais, se houver uma quantificação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vargas Bulcão.

O Sr. Vargas Bulcão (PSD): —Nós compreendemos e aceitamos as observações do Sr. Deputado, só que para nós não é fácil, neste momento, quantificar os custos de insularidade e, por isso, como foi dito pelo Sr. Deputado Correia de Jesus, não o fizemos. Perante a questão levantada, pois teremos mesmo de o fazer, e nesse caso teríamos de decidir uma verba. Isso não é fácil e ficamos colocados numa situação extrema-

mente difícil e complicada, visto que neste momento não temos contacto com os governos das regiões autónomas ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Mais tarde fariam as diligências ...

O Orador: — Isso iria atrasar todos os trabalhos e esta questão ficaria em suspenso, o que me não parece ser oportuno.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Não podemos é votar assim.

O Sr. José Magalhães (PCP):—Dá-me licença, Sr. Presidente? Ê para fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): — O cálculo das verbas que estamos a discutir faz-se de acordo com critérios determinados que constam, ou têm constado, de sucessivos diplomas, designadamente de despachos normativos. Tem sido de acordo com esses diplomas que todos os anos têm sido feitas essas contas, fazendo-se ulteriormente a ponderação política do resultado a que se chegou e fixando-se depois o montante de acordo também com as possibilidades da República e os interesses das regiões autónomas. Faria a seguinte pergunta: de acordo com esses critérios, que vêm sendo utilizados, a que montante é que o Sr. Deputado chegava? Suponho que eram essas as contas que estavam a fazer. Penso que seria muito interessante isso, porque é a única forma constitucional de se dar resposta à situação que foi criada pelo protelamento de umas contas e de um raciocínio político que são importantes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ccrreia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Em relação a esta dúvida que me é posta pelo Sr. Deputado José Magalhães, direi que para quantificarmos esta verba necessitamos, realmente, de ter em conta dois aspectos: um é, efectivamente, esse que referiu, ou seja, as verbas que no passado têm sido transferidas para as regiões autónomas, a título de cobertura dos custos de insularidade, e outra é a disponibilidade do Governo, em matéria de verbas, relativamente ao Orçamento para 1984. E nós verificamos que, de facto, parece não haver, por parte do Governo, possibilidade de acompanhar as verbas que no passado têm sido transferidas, a este título, para as regiões autónomas. Poderei, no entanto, dizer que no passado esta dotação terá andado por volta de 1 500 000 contos por cada região autónoma.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado |osé Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Colocaria ainda uma outra questão. A metodologia para cálculo dos montantes que estamos a discutir está estabelecida — esteve até agora — num despacho conjunto, de 29