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9 DE DEZEMBRO DE 1983

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de Junho de 1980, dos ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, do ministro das Finanças e do Plano e do ministro dos Transportes e Comunicações. Sabe-se que sendo fixados os montantes da comparticipação, procede-se à articulação do Orçamento com os orçamentos regionais, etc, e são deduzidas as verbas destinadas aos serviços da administração central nas regiões autónomas, são deduzidos os montantes da participação dos municípios insulares nas receitas fiscais do Estado e, dessa forma, obtém-se o valor da comparticipação do Orçamento no financiamento de investimentos a efectuar nas regiões autónomas, tendo ainda de se fazer outras operações tendentes a fixar rigorosamente

0 contributo da República.

Utilizando esta metodologia, repito, qual era o montante a que o Sr. Deputado chegava? Não é tanto o que se obteve no ano passado ou nos anos anteriores, porque isso sabemos — está nos orçamentos respectivos—, mas qual o montante para este ano? E qual é, cifrada em números, a divergência com o Governo da República, uma vez que não nos está a ser prestada essa informação? A divergência, em concreto, é

1 milhão de contos, são 500 000 contos? Ê importante esclarecer esse aspecto, sob pena de se adiar a questão, como é óbvio.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD):—Nós temos, de facto, um certo embaraço em ter de quantificar uma coisa que efectivamente depende de factores diversos e complexos. Daí a nossa perplexidade.

Mas na sequência dos elementos que conseguimos recolher e tendo, fundamentalmente, em conta o facto de estarmos perante um Orçamento de contenção de despesas e dominado por uma conjuntura de grande austeridade, admitiríamos a hipótese de introduzir algumas alterações na proposta que temos na Mesa, de modo a ultrapassarmos a dificuldade com que, neste momento, a Comissão está confrontada.

Nesse sentido, daríamos à nossa proposta a seguinte redacção:

O Governo transferirá para os Orçamentos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a verba de 800 000 contos para suporte dos custos das desigualdades derivadas da insularidade, relativos ao ano em curso, devendo a sua repartição pelas duas regiões autónomas ser feita por decreto-lei do Governo.

Portanto, apresentaríamos esta proposta, sendo o e/emento perceptivo, para a questão que aqui se levantou, que a nossa sugestão é da verba de 800 000 contos. Isto ficando claro que se trata da verba possível e não da verba desejável e necessária.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado )osé Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): —Sr. Presidente, interrogo-me sobre se o Governo vai continuar a manter-se em silêncio sobre esta matéria: se sim, faria uma intervenção; se não, outra.

O Sr. Presidente: — O Governo deseja responder à interrogação do Sr. Deputado ou o Sr. Deputado conclui por si próprio?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Respondo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Do

ponto de vista do Governo, considera-se que é uma proposta razoável e que merece acolhimento. Não está votada, mas é uma proposta que o Governo encara como possível.

Sr. Deputado José Magalhães, quanto às fórmulas que referiu deve estar a confundir, porque isso é relativo à matéria sobre os custos de insularidade. De forma que há aí uma confusão da sua parte.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP):—O Sr. Secretário de Estado, por uma vez tem razão. Esta questão é infelizmente mais conturbada e mais difícil, porque o apuramento dos critérios quantitativos rege-se por algo que tem também a ver com a vontade política — e foi isso que não ficou claro no debate anteriormente travado. Isto é, o Governo terá a vontade política que tem; só que, queira ou não queira, tem de a exprimir pela forma adequada. O momento para exprimir essa vontade política é este. E essa vontade política tem de ser expressa, nos termos constitucionais, de forma quantificada, concreta. Face à mutação do regime constitucional —e era isso que nos preocupava há pouco, não sei se o consegui exprimir suficientemente —, não é concebível uma norma em branco que autorize o Governo a fixar um montante qualquer, razoável, por excelente que fosse, num momento ulterior a este acto, que só a Assembleia da República deve praticar.

Se o Governo, porventura, negociou mal ou pessimamente com as regiões autónomas o montante a propor à Assembleia da República, se se atrasou nessa negociação, se, às 3 horas e 30 minutos da manhã, ainda não definiu e se não está disposto a pedir a pausa do fim-de-semana para aprofundar a negociação, propondo na segunda-feira um montante concreto ...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — E que

agora o Sr. Deputado está a desculpar-se aqui do erro que cometeu, porque o Governo já disse que achava bem os 800 000 contos. Agora, parece que o Sr. Deputado está a querer justificar o ter usado uma fórmula que está agora a inverter, querendo utilizar uma outra argumentação. De facto, talvez fique bem dizer que sim e que não. Está tudo certo e não é preciso um discurso a esta hora da noite.