O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1728

II SÉRIE - NÚMERO 64

Se os ministros, sobretudo, deixarem de fazer certas aquisições sumptuosas de moto próprio, pela sua própria cabeça, sem lei — melhor ainda!

Se forem austeros — excelente!

Agora, uma norma como a que o Sr. Deputado Magalhães Mota propõe é totalmente diferente. Quanto a nós teria, como dissemos, um gravíssimo significado de concentração. Portanto, julgamos que seria útil que os Srs. Deputados da maioria governamental clarificassem um pouco a sua posição, porque a norma que nos aparece aqui subscrita pelo Sr. Deputado Almerindo Marques, singularmente ou em conjunto, é alguma coisa de muito distinto daquilo que tinha suscitado o nosso protesto.

Ê uma disposição inócua, embora, quanto a nós, uma péssima emenda circunstancial e fortuitamente concebida, para não dizer não ao Sr. Deputado Magalhães Mota, mas não dizendo, em termos práticos, sim a coisa nenhuma.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): —Bem, o Sr. Deputado fez uma intervenção que solicita, de facto, uma contra-intervenção, pese embora o adiantado da hora e o ter ficado bem esclarecida a intenção desta nova proposta.

E óbvio, como disse há pouco, que esta proposta quer contemplar as intenções da contenção das despesas com a simultânea fixação de regras, o que permitirá, com certeza, a quem vier a ser atribuída a prevenção das despesas conhecer as regras que devem ser aplicadas.

Tem ainda a vantagem de, por serem regras, serem genérica e universalmente aplicáveis em toda a administração pública, o que não seria tanto assim se fosse uma aprovação casuística.

Também se pensa que assim se eliminam as grandes cargas de centralização administrativa que resultariam naturalmente de uma versão inicial, sem se perder o objectivo último que se pretende, isto é, conter as despesas, sobretudo deste tipo onde se reconhece existirem exageros.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há pedidos de inscrição.

A proposta apresentada pelo Sr. Deputado Almerindo Marques e outros Srs. Deputados do PS e do PSD está a fotocopiar.

Se quiserem votar sem ter o texto escrito podemos fazê-lo. Parece-me louvável se assim quiserem.

A primeira proposta apresentada foi a da ASDI, que vai ser votada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor da ASDI e do CDS e as abstenções dos deputados do PS Rui Picchio-chi e Cunha e Sá e do PSD Bento Gonçalves.

Era a seguinte:

ARTIGO 7."

1 — O actual corpo do artigo.

2 — Tendo em atenção a rigorosa contenção

das despesas públicas, ao longo do ano de 1984 carecem de visto prévio, do Ministro das Finanças, as seguintes despesas:

à) Aquisição de viaturas;

b) Aquisição de mobiliário por parte de

serviços já instalados, desde que o respectivo valor exceda os 500 000$;

c) Deslocações ao estrangeiro;

d) Ajudas de custo por deslocação que ul-

trapassem 90 dias seguidos ou interpolados;

e) Contratação de serviços, estudos e parece-

res fora dos serviços públicos.

O Sr. Presidente: — Vamos passar agora à votação da segunda proposta apresentada pelo Sr. Deputado Almerindo Marques e outros Srs. Deputados do PS e do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e as abstenções do PCP, do CDS, da ASDI e do deputado Bento Gonçalves (PSD).

Era a seguinte:

Proposta de aditamento ao artigo 7.°

1 — O actual corpo do artigo.

2 — Para os efeitos do número anterior, o Governo regulamentou as condições em que poderão ser efectivadas as seguintes despesas, nomeadamente:

a) Aquisição de viaturas;

b) Aquisição de mobiliário por parte de ser-

viços já instalados, desde que o respectivo valor exceda os 500 000$;

c) Deslocações ao estrangeiro;

d) Ajudas de custo por deslocações que ul-

trapassem 90 dias seguidos ou interpolados;

e) Contratação de serviços, estudos e pare-

ceres fora dos serviços públicos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado |osé Magalhães, para uma declaração de voto.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, creio que a técnica de adiamento é péssima e certas soluções de compromisso não valem mais do que adiamentos.

O dispositivo que acaba de ser aprovado não acrescenta um ponto àquilo que constava da proposta originária e fica sendo como uma imagem reflexa, distante e distorcida da intenção ou do facto que deu origem a tudo isto a que acabámos de assistir.

O Governo tinha, tem e terá sempre a competência própria para exercer a faculdade de controle. A lei de enquadramento determina-o, a Constituição reconhece-o e os objectivos políticos que tem são os que tem.

Com este sistema, com esta norma piedosa que acaba de ser aprovada, fica nas mãos do Governo a possibilidade de estabelecer um sistema de controle casiiísííco concentrado ou difuso nas mãos do Sr. Ministro das Finanças, ou na mão dos Srs. Secretários de Estado do Orçamento ou da Administração Pública, ou na mão de qualquer outro membro do Governo.