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9 DE DEZEMBRO DE 1983

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O Sr. José Magalhães (PCP): — O artigo 7.° da proposta governamental não prima pela inovação e, quanto à sua eficácia para a gestão orçamental, é realmente uma norma que nada adita, nada acrescenta àquilo que consta da lei do enquadramento, sobretudo na redacção que lhe foi dada agora e segundo a qual as despesas devem ser justificadas quanto à eficácia, pertinência, oportunidade, cabimento, etc. Juntou-se, portanto, ao critério do cabimento — que «à tabelió-nico»— um conjunto de critérios que têm em vista garantir uma maior eficácia das despesas públicas.

Daf que esta norma seja uma norma pia ou de escasso conteúdo normativo.

Por seu turno, a norma que o Agrupamento Parlamentar da ASDI apresenta não é piedosa — resta saber se é aceitável.

Estamos de acordo em como é necessário um esforço de contenção, e se há austeridade a realizar é certamente nos gastos sumptuários, nas importações, colocações ou despesas —e algumas tem havido que são absolutamente injustificáveis a qualquer título— com equipamentos (isto na administração central e na própria esfera governamental, como o Sr. Ministro das Finanças certamente que não ignora), nas deslocações ao estrangeiro e, porventura, na contratação de serviços, estudos e pareceres, etc.

Para dar resposta a esta situação é razoável que sejam adoptadas regras legais objectivas, de aplicação geral e não discricionária, constantes de diplomas adequados — era relação às compras do Estado, por exemplo, há diplomas que regulam a sua necessidade e condições em que podem efectuar-se. O aperfeiçoamento desses diplomas é, sem dúvida, necessário. Também em relação ao mobiliário, às deslocações ao estrangeiro é evidente que certos critérios restritivos podem ser adoptados com carácter geral e permanente.

Só que nada substituirá a vontade política que falte a um governo.

Por outro lado, não conceberíamos nunca que a contenção fosse conseguida à custa da ditadura do Ministro das Finanças. O Ministro das Finanças é o que é, tem os poderes que a lei lhe consente —que, porventura, já serão excessivos—, pelo que conceder--lhe o poder de se transformar no censor prévio de todas as deslocações da Administração Pública, de todas as ajudas de custo e de todos os contratos de serviço, etc, parece-nos francamente exorbitante e inaceitável.

Em suma: a intenção pode ser realizada por outros meios legais; com este governo o objectivo não é certamente atingível, porque para tal lhe falta a vontade política; ditadura do Ministro das Finanças, não obrigado!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha e Sá.

O Sr. Cunha e Sá (PS): — A proposta apresentada pela ASDI parece-me perfeitamente correcta e segue uma política de acordo com a previsão orçamental.

Queria referir, no entanto, que pretendemos fazer a seguinte proposta adicional: na alínea d), onde se refere «ajudas de custo por deslocações que ultrapassam 90 dias seguidos ou interpolados», nós propomos não % òias, tkh» s\m 180.

A justificação desta proposta reside no facto de haver serviços de base onde se têm de fazer deslocações permanentes e diárias. Isto passa-se em relação a muitos serviços de execução, designadamente em áreas veterinárias, agrícolas, etc. Ora, essas deslocações não vão onerar o dia por inteiro, mas apenas parcelas desse mesmo.

A proposta original da ASDI seria, assim, limitativa em relação a muitos casos concretos de serviços de base.

Daí a nossa proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): — Naturalmente que o Grupo Parlamentar do PSD acolherá também esta proposta da ASDI.

Em todo o caso, pensamos que este não seria talvez o caminho mais adequado para cobrir ou responder à preocupação que está também contida no artigo 7.°

Talvez que a concentração deste controle com um pendor administrativo seja um caminho provisório, porque se não houver progresso na racionalidade das despesas efectuadas em cada ministério e nos locais onde elas são conhecidas e têm de ser responsabilizadas, então o progresso real não se adquire, sendo os ganhos provisórios e mais aparentes do que reais.

Daqui resulta que nós nos inclinássemos muito mais para algum desenvolvimento do que está no artigo 7.°, mas sem o pendor administrativo que está consagrado na proposta da ASDI.

Tivemos oportunidade de referir no debate na generalidade que esta é talvez uma das matérias em que, na execução da política orçamental, seria necessário um progresso acentuado na Administração Pública, c mantemos essa preocupação.

Estamos convencidos de que este pendor administrativo não vai responder cabalmente às preocupações que todos conhecem e que, como tive oportunidade de referir, se verificam mesmo na Assembleia da República — nós conhecemos que em muitas despesas o rigor da sua autorização ou da sua concretização não é dos melhores—, em gabinetes ministeriais e, inclusivamente, no próprio Ministério das Finanças.

De qualquer maneira, julgamos que a preocupação resultante da proposta tem algum valor político, mas duvidamos da mesma em termos de eficácia na resolução verdadeira e definitiva destes problemas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Começando pelo final, também estou de acordo com a intervenção do Sr. Deputado Mário Adegas — esta é uma disposição de carácter não permanente e por isso se teve o cuidado de acentuar no articulado que era ao longo do ano de 1984. Não é, na realidade, norma que nos pareça dever ser perpetuada em termos da nossa Administração Pública.

Pensamos que esta disposição corresponde, por um lado, a um interesse político —e ele já foi acentuado — e, por outro, a uma preocupação de contenção ainda maior ao longo deste ano de 1984.

Entendemos, e tivemos ocasião de explicitar ao longo do debate o pensamento, de que este Orçamento é de