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II SÉRIE — NÚMERO 64

transição e que, portanto, corresponderá a uma transformação, que consideramos desejável, da politica orçamental e dos controles orçamentais que deverão ser exercidos. E é dentro desse espírito e nesse contexto que uma disposição destas ganha sentido. Por isso, concordando no fundo com as observações do Sr. Deputado Mário Adegas, pensamos que mesmo assim uma disposição deste tipo se justifica no orçamento deste ano.

Em relação à intervenção do Sr. Deputado Cunha e Sá queria dizer que aceito perfeitamente a alteração que sugere e que vem até introduzir maior flexibilidade neste dispositivo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):—Em relação ao artigo 7.° da proposta de lei, já foi referido pelo meu camarada José Magalhães que, face aos dispositivos da lei do enquadramento do Orçamento do Estado, designadamente a parte final do artigo 16.° e todo o artigo 18.°, nos parece que é um artigo absolutamente desnecessário. Mas ultrapassemos isso.

O que me deixa perfeitamente perplexo é o facto de o Partido Socialista e o Partido Social-Demoçrata apoiarem a proposta apresentada pela ASDI. Repare-se, Srs. Deputados, que nem sequer fazem confiança nos ministros deste governo. Poderiam eventualmente propor que em cada ministério determinadas despesas só fossem autorizadas com o visto do respectivo ministro. Mas não. Não há confiança em nenhum desses ministros a não ser no Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças, já pensou um pouco, apesar da hora tardia, quanto tempo irá ter disponível para outras tarefas que não o despachar destas questões?

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano: — Já tinha pensado nisso antes de o Sr. Deputado o referir.

O Orador: — Com que antecedência é necessário que as deslocações ao estrangeiro sejam comunicadas pelos outros ministérios ao Ministro das Finanças? Quando houver deslocações urgentes, como será isso?

A terceira questão que se me levanta ao ler esta proposta —e faço a pergunta concretamente ao proponente — é esta: será que esta competência do Sr. Ministro das Finanças é delegável? Então, se é, maior, muito maior é a minha perplexidade, pois a confiança que não há nos ministros de tutela passará a haver no secretário de Estado, no subsecretário de Estado ou em quem quer que seja delegada esta competência.

Srs. Deputados, por favor, tenham ura pouco de bom senso, pensem um pouco mais antes de fazer a aprovação de uma proposta destas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presdente, Srs. Deputados:. Ê evidente que estamos a favor da proposta da ASDI.

E não vemos nela qualquer intenção de incrementar* o peso burocrático da máquina da Administração» pois ela aliás não tem consequências no que respeita às

relações da Administração com os administrados e essas é que nos preocupam. Vemos nela, sim, uma preocupação correcta de disciplinar a despesa do Estado, e por isso votaremos a seu favor.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha e Sá.

O Sr. Cunha e Sá (PS): — Sr. Presidente, apenas quero referir que quanto à alínea a) da proposta «Viaturas», ela já está relativamente estabelecida no que vem inserido no artigo 7.°

Quanto a deslocações ao estrangeiro, elas carecem de autorização no que respeita a divisas, autorizações essas que também têm autorização ministerial. Penso, portanto, que ao fazer-se esta proposta, no fundo, vai-se ao encontro da intenção de estabelecer, em lei, aquilo que na prática, quanto a viaturas e quanto a deslocações ao estrangeiro, já estava estabelecido.

O Sr. Presidente: — Mais algum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra?

Visto que nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, pergunto ao Sr. Ministro das Finanças e do Plano se deseja intervir.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano: — Sr. Presidente, não é propriamente uma intervenção o que vou fazer, porque não compete ao Governo pronunciar-se sobre as propostas que os Srs. Deputados formulam e que votam entre si, mas antes um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado proponente. Antes, quero referir que a proposta que se faz sobre este artigo 7.° retoma, no seu n." 1, o texto que o Governo considerou como sendo suficiente, porque o Govemo tem também maneiras para implementar a sua política e não só as maneiras que constam do texto da lei em sentido estrito, o que aliás tem um pouco a ver cora a vontade política referida por um dos dois Srs. Deputados, como sendo a única que conta para executar e concretizar algo, com ou sem sua necessidade.

De qualquer modo, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Magalhães Mota qual é, no quadro global da concepção deste artigo, a possibilidade de delegação em termos de tarefa administrativa. Este é um pedido de esclarecimento muito preciso para que possa ter um pouco mais de elaboração na avaliação do que estamos aqui a discutir.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — As razões de delegação são gerais e, portanto, não há nenhuma excepção neste princípio à regra da delegação. O Sr. Ministro poderá muito bem, no espírito da nossa proposta, delegar esta competência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, visto que não há mais pedidos de inscrição, vamos primeiro proceder à votação da proposta apresentada pela ASDI de que se mantenha o actual corpo do n.° 1 do artigo e que se acrescente o n.° 2 com a redacção que está proposta com a única alteração dos 90 para os 180 dias.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.