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II SÉRIE — NÚMERO 64

mento do Estado continuarão sujeitos ao visto do Ministério das Finanças e do Plano e serão aprovados pelo Governo.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da outra proposta de alteração apresentada pela ASDI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor da ASDI e abstenções do PCP, dó CDS e do MDP/CDE.

ê a seguinte:

ARTIGO 2."

2 — Em 1984 a aprovação dos orçamentos de todos os institutos ou fundos públicos que ainda não tenham sido integrados no Orçamento do Estado será feita por decreto-lei.

O Sr. Presidente: — Vamos agora proceder à votação do artigo 2.° tal como consta do texto da proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da ASDI.

Ê o seguinte:

ARTIGO 2." (Orçamentos privativos)

1 — Os serviços e fundos autónomos não poderão aplicar as suas receitas próprias na realização das suas despesas sem que o Governo aprove os respectivos orçamentos ordinários e suplementares.

2 — Os orçamentos referidos no número anterior continuarão sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano.

3 — Fica vedada aos fundos e serviços autónomos a emissão de garantias a favor de terceiros sem a prévia autorização do Ministro das Finanças e do Plano.

4 — Os organismos de coordenação económica ficam subordinados ao mesmo regime dos serviços e fundos autónomos em matéria de crédito e de garantias.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): —Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquilo que aqui se passou em relação a este artigo é, segundo julgo, demasiado grave.

Isto porque o Governo não só não cumpre a lei do enquadramento do Orçamento do Estado como não justifica claramente a razão por que persiste em manter este artigo — e já aqui foram postas as hipóteses possíveis.

Por outro lado, o Governo procura tentar alargar este regime —que em princípio deveria ou poderia ser, no entendimento do Governo e dos partidos da maioria governamental, para os fundos e serviços au-

tónomos — aos organismos de coordenação económica. E faz mais — e aqui é que está a gravidade: não explicita a razão por que, de facto, quer este artigo.

Ne realidade, este artigo não reproduz o disposto no Decreto-Lei n.° 459/82. O que este decreto-lei obriga é a que os orçamentos de todos os institutos e fundos autónomos com dotações superiores a 10 000 contos constem das contas de ordem, e isto a partir do Orçamento Geral do Estado de 1983.

Ora, é grave que o Governo não tenha a coragem de referir por que razão pretende este artigo.

Este o motivo do nosso voto contra.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à discussão do artigo 7.°, que se relaciona com a execução orçamental e em relação ao qual há uma proposta de alteração apresentada pela ASDI.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Esta proposta não necessita de larga justificação porque a nossa ideia é introduzir critérios rigorosos de contenção de despesas públicas e, portanto, obrigar a visto prévio as despesas que são despesas típicas. Ê o caso, por exemplo, da aquisição de viaturas, da aquisição de mobiliário por parte de serviços já instalados, das deslocações ao estrangeiro, das ajudas de custo por deslocação que ultrapasse noventa dias seguidos ou interpolados, da contratação de serviços, estudos e pareceres fora dos serviços públicos.

Creio que grandes justificações não são necessárias, pois todos sabemos como há despesas excessivas nestas matérias.

Em relação à aquisição de mobiliário por parte de serviços já instalados, cremos que não se justifica, em termos de austeridade, que essas despesas sejam efectuadas indiscriminadamente.

Há deslocações ao estrangeiro que são claramente excessivas — ainda recentemente tive ocasião de chamar à atenção do Ministério das Finanças para cursos de mestrado que o Ministério da Educação vai realizar em Boston em repetição dos mesmos cursos de mestrado professados em universidades portuguesas, até classificando de forma diferente os mesmos concorrentes ao mesmo concurso para a universidade americana e para a universidade portuguesa.

Há, nas ajudas de custo por deslocação, alguns escândalos evidentes e de que até a comunicação social se fez eco.

Há verbas tão vultosas nalguns departamentos e serviços públicos em relação à contratação de estudos e serviços fora dos serviços públicos que creio que elas bem justificariam o visto prévio do Ministério das Finanças. Aliás, não deixaremos de submeter ao Governo um requerimento que permita dar a conhecer algumas despesas feitas com a elaboração de estudos e pareceres por parte de vários ministérios, facto este que, segundo creio, elucidará ainda melhor os Srs. Deputados e a Assembleia da República sobre o custo de alguns estudos e de alguns pareceres feitos por várias rubricas.

Daí que nos pareça que uma disposição destas é moralizadora e que só vai contribuir para uma maior contenção das despesas públicas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.