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9 DE DEZEMBRO DE 1983

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anexo ao Orçamento. Não se diz que esses institutos e fundos sejam englobados em um ou em dois orçamentos para virem em anexo. £ de todos os institutos, mas não é de todos amontoados. Essa é que é a questão que está a ser discutida.

O Orador: — Procurei ler a lei do enquadramento porque, de facto, quando ela foi discutida e votada na Assembleia da República, eu tinha ficado com a ideia de que este artigo 24.° ficava nas disposições transitórias, o que significaria que em relação a este ano o problema não se colocava nos termos em que está a ser colocado.

Portanto, gostaria de recordar que aquando da discussão e votação da lei do enquadramento foi realmente esse o meu entendimento. De resto, o artigo 24:' está nas disposições transitórias e diz-se que deverão constar em anexo ao Orçamento do Estado. Ora, devo dizer que supunha que na altura tínhamos tido o cuidado de precisar que não seria em relação a este ano

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado

Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): —Sr. Secretário de Estado, gostaria de lhe recordar que quando propusemos a introdução deste artigo, que foi aprovado, tivemos ocasião de avisar —se me permitem a expressão— que não tendo querido aceitar a apresentação dos vinte orçamentos, que se me não falha a memória era de oito fundos e doze serviços autónomos VV. Ex." ao não quererem inscrever na lei do enquadramento orçamental a apresentação desses vinte orçamentos, levar--nos-iam a apresentar agora umas centenas de orçamentos.

Nessa altura tivemos, pois, ocasião de referir esse aspecto e não houve objecção alguma.

O problema de ser uma medida transitória é porque ela só se aplica enquanto os fundos e serviços autónomos não estiverem integrados no Orçamento do Estado e não pelo facto de ser de 1984 para 1985.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): —Na realidade, esta medida tem uma disposição final sobre os orçamentos dos fundos autónomos e uma disposição transitória que se destina, precisamente, a vigorar enquanto essa disposição final não estiver em vigor — a disposição transitória é a do n.° 2.

Pergunto ao Sr. Seoretário de Estado se tem intenção de publicar em anexo os orçamentos dos fundos autónomos, porque me parece que a solução do Sr. Deputado Magalhães Mota não é uma solução que se enquadre no preceito do artigo 24.°

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, queria dar uma sugestão do meu grupo parlamentar no sentido de garantir a operatividade dos trabalhos.

Creio que ficou, neste momento, equacionada a questão tal qual ela se coloca face à lei do enquadramento que a Nssembleia aprovou. Ficou constatado que

havia, pelo menos da parte do Membro do Governo que acompanhou mais directa e imediatamente os trabalhos, um grande equívoco. Nós tínhamo-nos apercebido desse equívoco no início da apresentação do Orçamento e fizemos tudo o que era possível para que o Governo suprisse a lacuna existente. O Gverno entendeu que enviando dois mapas, ou x mapas, em que, de forma globalizada, fornecia alguns elementos sobre a situação dos fundos, satisfazia a obrigação legal que não deixa de reconhecer que existe. O Governo acaba de dizer que entende como transitória uma norma que é permanente e vinculativa e que não pode ser exceptuada quanto à sua aplicação este ano. A ASDI forneceu uma solução que nos parece claramente um remendo num pano muito roto e que não dá resposta às necessidades, embora tenha um instituto legalizador e saneador. Parece-nos que só há uma forma de dar resposta ao imperativo legal que é a de cumpri-lo cabalmente, isto é, anexar os orçamentos, porque o Sr. Secretário de Estado bem se lembra dos anos anteriores em que nós encontrávamos, por exemplo no Ministério das Finanças e do Plano, o mapa i — O. P., do qual constavam os números do Fundo de Abastecimento, da Guarda Fiscal, do Tribunal, do Gabinete de Sines, do Gabinete do Alqueva e por aí adiante. Portanto, isso tem que constar do Orçamento deste ano, até porque acabou o sistema dualista em que temos a tal lei de enquadramento orçamental e, depois, o Orçamento do Estado com o seu desenvolvimento. O Orçamento do Estado não pode deixar de ter, em anexo, estes elementos.

Neste sentido, propúnhamos que o Governo obtivesse esses elementos e que os anexasse adequadamente, com o que dará cumprimento à lei. Mas, certamente, só estará em condições de o fazer no início da próxima semana e, nessa altura, bastante mais simplesmente. Ou então, assume a responsabilidade política de violar a lei, o que é com o Governo, e vamos a votos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Deputado José Magalhães, confirmo o entendimento que tive de que, para este ano, isso não seria exigido na totalidade. Mas o Governo está habilitado a entregar na totalidade os 150 ou os 200 orçamentos que forem. Podemos fazê-lo, é só uma questão de pôr a máquina fotocopiadora a trabalhar e eu entrego-lhe já todos os orçamentos. Por isso, o Sr. Deputado pode estar perfeitamente à vontade.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faca o favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP):—Nós registamos mas, como não podemos fotocopiar votos, esperávamos até segunda-feira para, legalmente, exercermos as nossas competências nesta matéria. Esperamos que o Governo entregue atempadamente esses elementos, como é de lei, para podermos (resolver este problema.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.