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9 DE DEZEMBRO DE 1983

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neste momento, adiantar nada — nem sim, nem não —, pois é uma matéria sobre a qual o Governo quer trabalhar.

De resto, tive na altura ocasião de dizer à Câmara que gostaríamos até de preparar alterações ao Decreto--Lei n.° 459/82, no sentido de levar os fundos e serviços autónomos a apresentar relatórios e contas, como se se tratasse de uma empresa, para que nós tivéssemos conhecimento da verdadeira situação patrimonial. Só que, Sr. Deputado, dado o escasso tempo disponível a partir da aprovação desta lei — suponho que em finais de Outubro—, não tivemos qualquer hipótese de reflectir sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado losé Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): —Sr. Presidente, era para tentar esboçar uma proposta tendente a dar uma resposta legal à questão que está suscitada.

A questão, quanto a nós, é esta: como projectar no regime jurídico dos fundos e serviços autónomos a alteração decorrente da revisão constitucional agora materializada na própria lei do enquadramento?

Sabemos — e o Sr. Secretário de Estado acaba de o referir — que o regime jurídico dos fundos e serviços autónomos consta de um diploma emanado do Governo — é dúbio que exista em tal matéria reserva de lei formal—, que é o Decreto-Lei n.° 459/82. Esse diploma é hoje inadequado face ao que decorre da revisão constitucional. Era dúbio, também, que fosse sequer adequado, face à redacção anterior da Constituição.

O Governo não conhece em detalhe, diz o Sr. Secretário de Estado, e provavelmente com razão, os relatórios e contas de todos estes organismos. Menos ainda a Assembleia! Só que acontece esta coisa terrível: é que é a Assembleia a detentora do poder orçamental e o Governo perdeu radicalmente poder orçamental. Portanto, se o Governo está hoje numa posição difícil porque devia conhecer o que não conhece para decidir o que tem de decidir, a Assembleia está numa posição pior, porque nem sequer lhe é facultado aquilo que lhe devia ser facultado para poder exercer o que ela devia exercer mais plenamente e não exerce. Então como é que isto se resolve?

Quanto a nós está fora de questão que o regime jurídico dos fundos e serviços autónomos tem de ser revisto. Já deveria, porventura, ter sido revisto, uma vez que a lei do enquadramento foi elaborada e aprovada, embora tardiamente. Compreendemos que não tenha sido revisto porque o Governo não tem, sequer, ideias claras sobre o conteúdo do normativo que consta hoje da lei — o artigo 24.° da lei do enquadramento. Obviamente que não podia rever correctamente o regime dos fundos e serviços autónomos tendo a ideia que tinha do artigo 24.° da lei do enquadramento. Era um festival de equívocos!

Só que, quanto a nós, é má e muito negativa a tendência que ressalta deste preceito, como, aliás, de outros, de fazer a revisão de leis institucionais, de leis de enquadramento ou de leis de regulamentação de regimes jurídicos internos, por disposição avulsa, da lei do orçamento. O Governo tem esta tendência, que já é quase uma modomania: tem uma Lei de Finanças Locais que não lhe serve e quer revê-la por apêndice ao Orçamento-, Xem um regime dos fundos e serviços

autónomos que está inadequado e quer estabelecer o regime transitório por uma disposição apendicular constante do articulado da lei do orçamento... Isto é, infesta a lei do orçamento de uma série de coisas que não têm nada que lá estar.

Se o Governo quer fazer um decreto-lei ou precisa de uma norma que lhe atribua poderes nesta matéria, peça-a. Tem competência para isso, tem iniciativa legislativa, a Assembleia da República existe e pode deliberar. Agora, não o deve fazer é de supetão, enxertando no Orçamento do Estado a revisão de diplomas que não pode fazer, embora nós compreendamos que o Governo gostasse. Gosta, mas não pode!...

Outra questão, apareceu, infelizmente imbrincada com esta, porque havia uma confusão na matriz e, portanto, foi necessário deslindá-la desta forma: em anexo a este orçamento têm que constar os orçamentos dos serviços e fundos autónomos não integrados no Orçamento do Estado.

Indo por partes, creio que caminharíamos bem se clarificássemos esse aspecto. Portanto, deveriam ser feitas fotocópias dos orçamentos, a entregar aqui na Assembleia da República.

A questão do regime transitório dos serviços e fundos autónomos não deveria constar deste instrumento, em nossa opinião. Não se diga que o Governo fica manietado ou fica sem instrumentos para exercer a sua gestão corrente no interior. O Decreto-Lei n.° 459/82 não foi revogado, está em vigor, e se o Governo quer alterá-lo, pois que apresente com urgência — tem instrumentos para isso — as normas legais de que precisa para esse efeito. Agora, por favor, que não enxerte, só porque dá jeito, na lei do orçamento uma norma como esta. Parece-nos que é pouco responsável e inadequado.

Finalmente, salta aos olhos que esta matéria mereceria uma consideração mais atempada, mais ponderada do que aquela que é possível nas presentes condições e no actual estádio de argumentação. Seria aconselhável que também o Governo se munisse de argumentos e informações, e, digamos, de um pouco de doutrina financeira, e nos trouxesse, na segunda-feira, a sua opinião, para não prolongarmos mais esta questão, dado que ainda temos o artigo 8.° por discutir e ele não é menos bicudo do que este.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Deputado, de facto parece que estávamos os dois equivocados. Eu num sentido e o Sr. Deputado noutro. O Sr. Deputado estava a preparar-se para aprovar agora todos os orçamentos dos fundos e serviços autónomos, e não é isso que está dito na lei do enquadramento. Parece que em matéria de equívocos, Sr. Deputado, estamos realmente empatados.

Por outro lado, o artigo 2.° está de facto perfeitamente .de acordo com o Decreto-Lei n.° 459/82 O Sr. Deputado acaba de confirmar que o Decreto-Lei n.° 459/82 está em vigor, portanto é fundamental que seja aprovado o artigo 2.° enquanto este estiver em vigor.

Sr. Deputado, tal como reconheceu esta é uma matéria bastante importante e delicada. O Governo tem ideia sobre o que é que tem que fazer, em relação aos serviços e fundos autónomos, não teve foi material-