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9 DE DEZEMBRO DE 1983

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de que fala a lei do enquadramento do orçamento. O inconveniente não estará aí porque o Sr. Secretário de Estado, quando tiver tempo —depois de aprovado o Orçamento —, pode fazer a dita lei especial, que — repare bem! — nem se trata de matéria da reserva absoluta da Assembleia. A lei fala em lei especial, mas poderá ser, porventura um decreto-lei.

O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário de Estado quer intervir?

O Sr. Secretário de Estado: — Não.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, creio que estamos numa situação que era previsível. Algum dos Srs. Deputados teve dúvidas sobre se seria boa altura de discutirmos este artigo a esta hora? No entanto, prevaleceu a intenção de não estarmos a adiar coisas que pudesse parecer que não queríamos discutir agora. O que é facto é que iniciámos a discussão, c não foi para fazermos um exercício, foi para tomarmos uma deliberação, como foi dito. Tive o cuidado de perguntar se queriam discutir e votar e foi dito que sim. Portanto, penso que não vamos, à primeira dificuldade que aparece, entrar em desistências e em mecanismos de adiamento. Suponho que a dificuldade está — e eu queria voltar atrás, ao clima que tivemos aquando da discussão da lei do enquadramento e ver qual é o problema — em conciliar uma nova filosofia em matéria de política orçamental com algum cuidado de transição. Não é das áreas menos indisciplinadas esta dos fundos autónomos. £ certamente uma área onde a preocupação da disciplina orçamental deve fazer-se, e esta não me parece ser a altura —e não tenho expressado nenhuma opinião porque acho que para orientar os trabalhos é melhor não o fazer— mais prudente. £ porque, em termos do realismo que todos os grupos parlamentares quiseram manter ao longo destas últimas discussões, me custa deixarmos cair a preocupação por uma disciplina em matéria de fundos.

Vários de nós sentimos —e designadamente a proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota vinha ao encontro dessa dificuldade— que a fórmula que está a ser aqui usada, que parece definitiva e permanente não é a mais feliz, e que era desejável que aparecesse alguma proposta no sentido de que os mecanismos têm que mudar em anos seguintes. Mas o que é facto é que não temos nenhuma proposta neste sentido se não a que a ASDI apresentou.

O deixar cair, por absoluto disposições nesta matéria parece-me mais negativo do que algumas dúvidas que possam surgir.

Peço, por isso, aos Srs. Deputados que expressem o seu ponto de vista antes de procedermos à votação, porque se houver maneira mais conecta de resolver este conjunto de dificuldades devemos encontrá-la. Mas é claro que, se não houver nenhuma proposta, vamos proceder à votação, como é inevitável. Tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, há pouco um senhor deputado da coligação governamental dizia que, independentemente das questões jurídicas, a verdade é que é preciso votar,-etc. Parece-nos que é um exagero e não podemos coonestar essa posição.

Neste caso concreto trata-se de saber qual é a posição governamental em relação a esta matéria. £ porque o Sr. Secretário de Estado começou por afirmar o princípio da correspondência entre a norma que propõe e as normas que estão em vigor. Acabou por, veemente e forcejadamente, com muita intensidade, dizer que havia necessidade de modificações.

Bom, então se o Sr. Secretário de Estado quer modificações aquilo que há a perguntar, uma vez que quer inventar um regime transitório e enxertá-lo na lei do orçamento, é que contornos tem esse regime transitório, que é uma «criatura» bastante anómala, disforme e, como se está a ver, mal proposta e mal pensada — e esperemos que não mal partureada.

O Sr. Deputado Magalhães Mota tinha alvitrado uma solução: já que querem violar a lei, pelo menos aprovem isso por decreto-lei, porque a Assembleia, nesse caso, tem ainda a possibilidade de requerer a apreciação em sede de ratificação do diploma que aprova o orçamento em questão — está subjacente a esta proposta da ASDI esta lógica do mal menor.

A questão é saber o que o Governo quer. Se o Governo acha que a proposta que aqui tem é uma solução transitória, esplêndida, com cobertura constitucional e adequada à lei do orçamento, isso é com o Govemo — embora, quanto a nós, seja uma posição insustentável.

Ou será que o Governo está disposto a introduzir emendas? Creio que era também nesse sentido que ia a pergunta do Sr. Presidente. Se o Governo não está disposto a isso, se está de pedra e cal no artigo 2.° que tem, e se a maioria que tem está disposta a votar, então não há que perder tempo. Cada qual assuma as suas responsabilidades e boa-noite!

O Sr. Presidente: — Não há mais nenhum pedido de intervenção. O Sr. Ministro ou o Sr. Secretário de Estado querem acrescentar algum esclarecimento?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Quando há pouco eu tinha formulado o pedido de retirada da proposta era no pressuposto de que iam ser apresentados e votados os orçamentos dos fundos e serviços autónomos, mas como esse pressuposto desapareceu eu retomo a proposta.

O Sr. Presidente: — Assim sendo, temos 2 propostas de alteração apresentadas péla ASDI: uma refere-se ao n.° 1 e a outra ao n.° 2.

Vamos votar a que se reporta ao n.° 1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor da ASDI e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

E a seguinte:

ARTIGO 2°

1 — Os orçamentos de todos os institutos ou fundos públicos ainda não integrados no Orça-