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9 DE DEZEMBRO DE 1983

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Aquilo que um sistema desses imporia era uma espécie de alta autoridade antiviagens e compras que teria, talvez, o mesmo destino triste da alta autoridade anti corrupção e mais nada. Nós não temos por princípio maneira de fazer uma oposição que consiste em apoiar propostas precipitadas, infundamentadas e caóticas para contribuir, assim, através da confusão e do alheamento, para o desprestígio de um Governo que não precisa de tais achegas para se desprestigiar a si próprio — vide o que aconteceu com o imposto de turismo.

Neste caso a maioria teve a sensatez de afastar um bicho de 7 patas que, a ser aprovado, criaria uma paralisação e uma situação grave ou, pelo menos confusa mas em vez disso aprovou uma norma difusa e de escasso conteúdo.

Veremos como é que o Governo regulamenta — se alguma vez regulamentar— esta norma.

Creio que se o Governo alguma vez regulamentar esta norma não o fará nos termos em que era proposto originariamente. Se o fizer creio que os próprios deputados da ASD1 verão rapidamente as consequências desse sistema.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas, também para uma declaração de voto.

O Sr. Mário Adegas (PSD): — Sr. Presidente, pensamos que ao aprovarmos este n.° 2 do artigo 7.° colhemos a mensagem principal da proposta da ASDI, que é uma mensagem política adequada ao orçamento que estamos a aprovar, ou seja, uma mensagem no sentido de reforçar aquilo que já estava consagrado no corpo do artigo 7.°, mas de uma maneira mais precisa ou mais concretizavel.

De qualquer maneira não deixamos de reconhecer que se com este n.° 2 o Governo não assumir —e penso que o fez através da intervenção do Sr. Ministro das Finanças — um compromisso político de dedicar a atenção adequada a este problema, poderíamos, realmente, ter votado uma proposta pia, como referiu o Sr. Deputado do Partido Comunista e com cuja afirmação discordamos.

Em todo o caso, fazemos a recomendação para que o Governo regulamente com ponderação esta matéria, dando satisfação à preocupação que aqui existiu, mas acautelando os conceitos ou os esquemas de tipo administrativo — que era o ponto mais negativo da proposta da ASDI — que sabemos que não têm faltado em Portugal, mas que não têm conduzido quase nunca a soluções de vantagem real para os objectivos que se pretendem atingir.

Portanto, achamos que a regulamentação do Governo deverá encaminhar-se para um sentido de eficácia e de modernização, e foi com essa esperança que demos a nossa aprovação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais inscrições para declarações de voto.

Vamos passar à discussão do artigo 8.° Há neste momento 3 propostas de alteração do artigo 8.°

Há uma proposta da ASDI, especificamente orientada para o artigo 8.°, e 2 outras propostas de aditamento relativas à compensação dos custos da insularidade e as despesas, de reconstrução nos Açores.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Presidente, é extremamente simples a justificação da nossa proposta.

O artigo 20.° da lei do enquadramento do orçamento determina como se fazem as alterações orçamentais.

Portanto, a proposta governamental em relação ao artigo 8.° que, aliás, citava ainda o artigo 20.° da Lei n.° 64/77, está, neste momento, desactualizada face ao próprio dispositivo da lei do enquadramento.

Como tal, pensamos que o artigo que propomos é suficiente para assegurar aquilo que importa e corresponde precisamente àquilo que estabelece também o n.° 7 do artigo 20.° da lei do enquadramento, ou seja, o Governo definirá, por decreto-lei, as regras gerais a que deverão obedecer as alterações orçamentais que forem da sua competência e as referidas alterações só poderão efectuar-se após a publicação daquele decreto-lei.

Isto é suficiente, isto corresponde à lei do enquadramento e pensamos que tudo o resto que constava da proposta está manifestamente em desacordo com o artigo 20.° daquela lei.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Peço a palavra para fazer uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, nada tenho a acrescentar às considerações do Sr. Deputado Magalhães Mota quanto à interpretação da lei do enquadramento, mas creio que já há bocado foi levantada a questão das transferências para os orçamentos das regiões autónomas em termos que nos suscitam reservas, e que exprimimos atempadamente. Portanto, oreio que seria importante saber, apenas e para encurtar razões, a posição governamental e, mais uma vez, a sua disponibilidade, porque se o Governo não está disposto a acatar a lei neste ponto tem apenas que assumir a responsabilidade política e assim não perdemos tempo.

Mas esta questão é demasiado grave para que possa ser afastada com ligeireza, até porque os trabalhos preparatórios da lei foram muito claros quanto a este aspecto.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Secretário de de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que respeita à alínea é) do artigo 8.° parece que, realmente, o Governo está indiscutivelmente de acordo em que ela colide com a nova lei de enquadramento. Daí parecer-me que ela deveria ser eliminada.

No que respeita, depois, ao que se solicita em relação à alteração de transferências no âmbito do PIDDAC