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II SÉRIE — NÚMERO 64

e do PISEE, isso é, realmente, um problema material. Como já aqui foi dito, por mais de uma vez, quer o PIDDAC, quer o PISEE, não estão concluídos e se o Governo não ficar com a possibilidade de proceder a transferências de verbas no âmbito do PIDDAC e do PISEE fica, de facto, muito manietado para elaborar estes planos.

Era esta a nota que gostava de pôr à consideração da Câmara, no sentido de que fosse, realmente, ponderada esta possibilidade de transferência de capitais para empresas públicas, a fim de proceder a aumentos de capital e a conceder subsidios.

De facto, as reuniões estão a decorrer e não é materialmente possível dizer que X possa ter A e Y possa ter B. Isso não é realmente possível.

O Sr. Almerindo Marques (PS): — Peço a palavra para intervir, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almerindo Marques (PS):—Sr. Presidente, gostaria apenas de pedir a atenção dos Srs. Deputados para os aspectos que me parecem que poderiam vir a ser equívocos se adoptássemos uma redacção tão restrita como a que propõe a ASDI.

Penso que podemos discutir e avaliar as vantagens que o Governo pretende obter, dentro do que está estabelecido, pela lei do enquadramento em termos de facilidade de execução do Orçamento quando pede, nomeadamente, que se considere a possibilidade de transferir para os orçamentos das regiões autónomas as verbas correspondentes aos serviços periféricos da administração central e os aspectos que já foram referidos pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento quanto ao PIDDAC e ao PISEE e ainda as questões que dizem respeito à alínea c) do texto da proposta: «Ajustar através de transferências, independentemente da classificação funcional, as dotações respeitantes a subsídios às empresas públicas e aumentos de capital constantes do Orçamento.»

Ainda relativamente à última alínea, pedia também que se ponderassem as vantagens de execução orçamental que possam ser dadas ao Governo, no que diz respeito a esta flexibilidade de serviços, etc., que, entretanto, se mudam com o período de execução do Orçamento.

É óbvio que a proposta tem de ser alterada no seu n.° 1, com a referência à Lei n.° 64/77 e o mesmo me parece pacífico quanto ao n.° 2 desta proposta. Em todo o caso, em função dos considerandos que acabei de referir, quero apresentar à Mesa uma proposta de alteração da proposta do Governo.

0 Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Parece-me que a proposta menos restritiva é aquela que foi apresentada pela ASDI que, de acordo com a lei do enquadramento orçamental, remete para decreto-lei a definição dos critérios gerais das transferências que cabe ao Governo autorizar.

Essa proposta da ASDI é, com efeito, menos restritiva e suponho que não conduzirá aos problemas que foram referidos pelo Sr. Secretário de Estado e pelo Sr. Deputado Almerindo Marques.

Por outro lado, gostaria que o Governo respondesse à pergunta que foi posta pela bancada do PCP, no que respeita às propostas de alteração quanto às transferências para as regiões autónomas, porque elas estão feitas nesta sede do artigo 8.°, mas em termos de incompatibilidade com a proposta de alteração formulada pela ASDI.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — O Sr. Deputado Almerindo Marques disse que vai redigir uma proposta e eu queria só obter dele alguns esclarecimentos.

Creio que quando se admite, por exemplo, na alínea b) a transferência, independentemente da classificação funcional, se está a infringir claramente o n.° 2 do artigo 20.° da lei do enquadramento do orçamento, que proíbe as transferências de verbas ou a supressão de dotações entre capítulos, ainda que de natureza funcional, e estabelece uma reserva de lei para a Assembleia da República nessa matéria.

Quanto à alínea c), passa-se o mesmo. Também se fala nas transferências, independentemente de classificação funcional, havendo portanto uma infracção clara e directa do n.° 2 do artigo 20.° da lei do enquadramento do Orçamento do Estado.

Portanto, o que eu pediria ao Sr. Deputado Almerindo Marques era que a proposta formulada tivesse em atenção os condicionantes do n." 2 do artigo 20.° Naturalmente que a sua proposta não poderá brigar com essa disposição legislativa e, por isso, é que formulámos uma proposta que corresponde exactamente à lei do enquadramento do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): — Muito obrigado, Sr. Deputado. A razão por que estou ainda a meditar na proposta é exactamente para contemplar alguns aspectos, nomeadamente esses, e na minha primeira intervenção, quando disse que ia apresentar uma proposta, pedi a atenção dos Srs. Deputados para as vantagens que me parece que se devem oferecer ao Governo na execução orçamental.

Quanto à conclusão do Sr. Deputado Nogueira de Brito, que a redacção da ASDI é a mais lata em termos de facilidades de execução, tenho as minhas dúvidas, mas aceito que possa ser essa a interpretação.

O Sr. Presidente: — Não há neste momento nenhum deputado inscrito e suponho que os Srs. Deputados estão ainda a reflectir sobre esta matéria.

No entanto, pergunto se os Srs. Deputados consideram que já estão em condições de votar.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, ainda não estamos em condições de votar e peço a interrupção da reunião por 5 minutos.

O Sr. Presidente: — Está concedida a interrupção. Eram 2 koras e 45 minutos.