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9 DE DEZEMBRO DE 1983

1731

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos recomeçar os nossos trabalhos.

Err.m 3 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: — Ê claro que ultrapassámos os 5 minutos de interrupção, mas os trabalhos assim o exigiram.

Entretanto, foi distribuída a proposta de alteração relativa ao artigo 8.° que havia sido apresentada pelo Sr. Deputado Almerindo Marques.

Vamos ver se é ainda necessário prolongar o período de análise sobre esta matéria antes da votação.

Pausa.

Não havendo inscrições, penso que podemos passar à votação das várias propostas.

A primeira proposta que iremos votar é da autoria da ASD1, foi apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e já foi objecto de 'vários comentários.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS e da ASDI.

Era a seguinte:

ARTIGO 8."

O Governo definirá, por decreto-lei, as regras gerais a que deverão obedecer as alterações orçamentais que forem da sua competência. As referidas alterações só poderão efectivar-se após a publicação daquele decreto-lei.

O Sr. Presidente: — Vamos agora passar à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Deputado Almerindo Marques pretende apresentar a sua proposta?

O Sr. Almerindo Marques (PS): — Sr. Presidente, não pretendo apresentar a minha proposta, mas sim pedir que se introduza uma correcção com a expressão «com vista, designadamente, à elaboração do PIDDAC», porque de contrário não seria lógico na medida em que há outras alíneas que têm a ver com o PIDDAC.

Quanto ao resto, as minhas desculpas pela forma um pouco artesanal como ela está elaborada.

O Sr. Presidente: — Não havendo inscrições, vamos passar à votação da proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Almerindo Marques.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favordo PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDS e da ASDI.

Era a seguinte:

Pi oposta de «iteração

ARTIGO 8." (Alterações orçamentais)

Com vista, designadamente, à elaboração do PIDDAC e drXPlSrlE para o ano de 1984, o

Governo fica autorizado, precedendo concordância do Ministro das Finanças e do Plano, a: 1:

a) Transferir para os orçamentos das regiões autónomas as verbas correspondentes aos serviços periféricos da administração central que sejam regionalizados;

6) Mediante proposta da Secretaria de Estado do Planeamento, efectuar a transferência, quer dentro do respectivo orçamento, quer do orçamento de um ministério ou departamento para outro, independentemente da classificação funcional, das verbas respeitantes a «Investimentos do Plano»;

c) Ajustar, através de transferências e inde-

pendentemente da classificação funcional, as dotações respeitantes a subsídios às empresas públicas e aumentos de capital constantes do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano;

d) Efectuar a transferência das dotações ins-

critas a favor dos serviços que sejam deslocados de um ministério ou departamento para outro durante a execução orçamental, ainda que a transferência se efectue com alteração da designação do serviço, bem como as transferências de verbas de pessoal, justificadas pela política de mobilidade de recursos humanos e seu racional aproveitamento.

2 — É autorizado o Governo a efectuar no orçamento da segurança social transferências de verbas entre as áreas de dotações para despesas correntes, com exclusão das dotações para gastos com a Administração.

O Sr. Presidente: — Passamos agora à proposta, ainda relativa ao artigo 8.°, sobre a compensação dos custos das desigualdades derivadas da insularidade.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Ainda em relação à votação que foi feita anteriormente, julgo que havia uma proposta resultante de toda a discussão e relativamente à qual toda a gente estava de acordo, que era a eliminação do artigo 8.° da proposta do Governo.

A proposta do Sr. Deputado Almerindo Marques substitui-a?

O Sr. Presidente: — Sim, Sr. Deputado.

O Orador: — Então chamo a atenção do Sr. Deputado Almerindo Marques para o facto de ser útil a introdução de um aditamento que permitisse responder ao artigo 20.° da Lei do Enquadramento do Orçamento de Estado e que permitisse ao Govemo fazer o decreto-lei que estabeleça as regras para as alterações orçamentais que são da sua competência.