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1898

II SÉRIE — NÚMERO 69

4 — Poderemos questionar-nos sobre a idoneidade do parecer mencionado no n.° 3 e pressupomos naturalmente que a proibição efectuada pela Direcção Hidráulica do Mondego se fundamentava devidamente.

5 — Só que estes nossos pressupostos caem por terra quando, em Dezembro de 1982, a Direcção Hidráulica do Mondego autoriza outra empresa a extrair areia com uma extracção de 3000 mJ de areia, sem qualquer guarda-ríos presente para fiscalizar a extracção que é feita diariamente e o número de metros cúbicos de areia vendidos, tendo tal licença sido recusada à firma ARBRI, que possui todo o equipamento necessário de molde a efectuar a exploração por métodos similares aos da empresa privilegiada com a licença.

Na base dos considerandos expostos, pergunto:

a) Quais os critérios fundamentadores da con-

cessão da licença de extracção de areias à firma Eduardo Oliveira e Pereira Neves, L.áa, em Dezembro de 1982?

b) Quais os motivos que fundamentam a re-

cusa da concessão do licenciamento para extracção de areias à firma ARBRI?

c) Quais os motivos e que estudos basearam a

decisão de proibir todos os licenciamentos de extracção de areia, decisão comunicada pelo ofício n.° 200/E, de 26 de Janeiro de 1981?

d) Que alterações se verificaram no fluxo de

inertes do rio Mondego que motivassem a modificação radical da posição tomada pela Direcção Hidráulica do Mondego no referido ofício?

Nota. — Dado que a situação transcrita pode induzir os cidadãos à leitura de que tal discricionariedade na concessão de licenças é pouco clara, informo S. Ex.° o Sr. Ministro do Equipamento Social de que darei conhecimento detalhado do assunto em epígrafe ao Alto Comissariado Contra a Corrupção.

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PS, Dinis Alves.

(a) Estes e outros documentos relativos ao processo foram enviados ao Governo.

Requerimento n.° 1104/111 (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do PCP recebeu um documento do Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do Distrito de Évora onde se relata uma reunião realizada no passado dia 30 de Dezembro de 1983, no Palácio de D. Manuel, em Évora, com cerca de 400 trabalhadores agrícolas e delegados sindicais. Aí se denuncia o boicote que o Ministério do Trabalho e Segurança Social está a fazer ao não publicar o novo contrato colectivo de trabalho já negociado e entregue na delegação do Ministério em Évora no dia 6 de Novembro de 1983.

Como é do conhecimento do Ministério do Trabalho e Segurança Social, o contrato colectivo de trabalho foi negociado durante 9 meses e acordado em 29 de Setembro de 1983 e entregue na data acima citada. Se tivermos em conta que no mesmo período o aumento do custo de vida foi de 23,8 %, segundo dados

oficiais, pode concluir-se facilmente que o poder de compra dos trabalhadores se agravou ao mesmo ritmo.

O tempo então decorrido é mais do que suficiente para o Ministério publicar ou rejeitar o contrato colectivo.

Nesta conformidade, o Governo não está a cumprir o Decreto-Lei n.° 519-Cl, que obriga a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, se o mesmo contrato não for rejeitado nos primeiros 15 dias após a sua entrega.

Hoje, passados mais de dois meses, o Governo continua sem publicar o acordo.

Face a isto, os trabalhadores agrícolas do distrito de Évora e o seu Sindicato interrogam-se sobre as razões que determinam a não publicação do contrato colectivo.

Face ao disposto, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a seguinte informação:

Que razões determinam a não publicação, pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, do contrato colectivo de trabalho?

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Vidigal Amaro — João Paulo — Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.* 1105/111 (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

São do conhecimento público os longos atrasos na realização de juntas médicas para efeito de pensões de reforma que se verificam em quase todos os centros regionais de segurança social.

Tais atrasos levam numerosos casos de injustiça, verificando-se situações que chegam ao dramatismo de serem chamados para essas juntas beneficiários que já faleceram.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Segurança Social, as seguintes informações:

1) Qual o tempo de demora médio entre o pedido

de junta médica para o efeito de pensão de reforma e a realização da mesma nos diversos centros regionais de segurança social?

2) Que medidas tenciona tomar o Governo para

regularizar rapidamente tais situações?

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 1984. — O Deputado do PCP, Vidigal Amaro.

Requerimento n.* 1106/111 (1.'}

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existe um conflito entre o Ministério do Trabalho e Segurança Social, o Sindicato dos Toureiros, os toureiros e as empresas, já que se pretende obrigar estas a fazerem um depósito bancário para só depois estarem autorizadas a organizar espectáculos tauromáquicos.