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6 DE JANEIRO DE 1984

1903

detalhada, como acontece em alguns casos conhecidos no estrangeiro, traduzir-se-á, naturalmente, num serviço adicional a pagar pelos assinantes que o desejem.

11 — Muito embora convictos de que os elementos fornecidos nos números anteriores são suficientes para o esclarecimento dos senhores deputados, não podemos deixar de incluir, tal como nos é pedido, os valores da facturação, em contos nos anos de 1982 e 1983, que resultam directamente dos serviços que prestamos no Porto, às tarifas em vigor nos meses respectivos:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Correspondente a 2 meses.

(o) Correspondente em média a 1,5 meses de contagem (veja ponto 6).

12 — Esclarecemos finalmente que as tarifas em vigor constam da Portaria n.° 807/83, de 30 de Julho de 1983.

Telefones de Lisboa e Porto, 10 de Novembro de 1983. — O Administrador Director-Gerai, Flávio de Sá.

SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES Despacho

Assunto: Facturação telefónica — Defesa dos utilizadores dos serviços de comunicações.

1 — Dando cumprimento à determinação do Secretário de Estado das Comunicações, o conselho de administração da empresa pública Telefones de Lisboa e Porto (TLP) procedeu a um inquérito à facturação telefónica na Região de Telecomunicações do Porto, para esclarecimento de uma situação focada em requerimento apresentado na Assembleia da Repúblia, no passado dia 26 de Outubro de 1983, por um grupo de deputados.

2 — Na sequência desse inquérito, elaborou aquele conselho de administração ura relatório onde se procura analisar todo o movimento de reclamações relativas à facturação telefónica, desde Janeiro de 1982 até à actualidade.

3 — São os seguintes os pontos mais salientes de tal relatório:

3.1—A partir de Maio de 1983 verificou-se um ligeiro aumento do número de reclamações na Região dõ Porto.

Com efeito, de uma média de 0,88 reclamações entradas por cada 1000 recibos emitidos, em 1982, passou-se para uma média de 0,99, no período de Maio a Outubro de 1983.

3.2 — O número de impulsos facturados, em média, por cada posto principal de assinante, ao longo dos

10 primeiros meses de 1982 e 1983 não conheceu variações significativas (+1 %).

Assim, em 1982, tal número foi, em média, de 316, tendo passado, em 1983, para uma média de 326 impulsos facturados.

3.3 — O número percentual de reclamações consideradas injustificadas, durante o ano de 1982, foi, em média, de 92,5 %, enquanto nos primeiros 9 meses de 1983 foi, em média, de 94,9 %.

3.4 — Os TLP não emitem facturação no mês de Agosto, sendo a importância a cobrar, referente e esse mês, incluída, em regra, no mês de Setembro.

Esta circunstância, acrescida ao facto de ter havido alteração tarifária a partir de 1 de Agosto passado, levou às seguintes consequências:

Os recibos de Setembro incluíram apenas as importâncias correspondentes às taxas de assinatura de Agosto e Setembro (já actualizadas de acordo com os novos preços), mais a importância correspondente aos impulsos consumidos em funho (só parte do mês) e Julho (à taxa que então vigorava) e que ainda não haviam sido debitados no recibo anterior.

Os recibos de Outubro incluíram, já aos novos preços, além da importância da assinatura desse mês, a importância correspondente aos impulsos consumidos entre 1 de Agosto e a data da leitura do contador, variável, conforme a central, e cobrindo um período entre 31 a 63 dias.

4 — O conselho de administração dos TLP concluiu, em termos gerais:

4.1 — Ê normal haver maior número de reclamações nos meses que se seguem àquele em que ocorre aumento de tarifas.

4.2 — O número de reclamações é muito baixo, quando comparado com valores de outros países europeus que têm um serviço telefónico reconhecidamente bom e onde é normal haver 3 reclamações, em média, por cada milhar de recibos emitidos.

4.3 — O efeito conjugado das novas tarifas e de um período mais longo a que o consumo dizia respeito teve um forte impacte nos assinantes, que foram naturalmente levados a inquietar-se com a conta do seu telefone.

4.4 — Os assinantes não estão sujeitos a arbitrariedades de facturação telefónica, muito embora tenham de admitir-se alguns erros pontuais de facturação.

4.5 — A tecnologia das centrais telefónicas existentes no nosso país, como aliás acontece na generalidade dos outros países, não permite uma facturação detalhada.

5 — A Secretaria de Estado das Comunicações, após cuidadosa análise do processo, decidiu:

5.1—Proceder à divulgação pública do relatório elaborado pelo conselho de administração dos TLP sobre o assunto.

5.2 — Promover uma reunião entre o conselho de administração dos TLP e os deputados subscritores do requerimento apresentado na Assembleia da República em 26 de Outubro de 1983, para cabal esclarecimento das dúvidas levantadas.

5.3 — Determinar, desde já, aos TLP, E. P., a adopção de um sistema de facturação telefónica que evite nomeadamente que um recibo telefónico possa incluir mais de 30 dias de consumo; nestes termos, no pró-