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II SÉRIE — NÚMERO 69

levados a tomar a iniciativa de propor a constituição de sociedades mistas de pesca luso-marroquinas.

No que respeita ao direito interno português, aquelas sociedades mistas passaram a estar legalmente previstas com a publicação do Decreto-Lei n.° 1/81, pressupondo a aprovação dessas sociedades a protecção dos diferentes interesses, nos termos contemplados por aquele diploma.

O Govemo Português tem vindo a insistir na necessidade de que as autoridades marroquinas procedam a idêntica regulamentação, legislando sobre as questões relacionadas com a constituição e funcionamento das sociedades mistas, por forma a salvaguardar os legítimos interesses dos armadores e dos trabalhadores portugueses.

Para este fim têm-se vindo a realizar encontros em Rabat e em Lisboa, dos quais se referem os seguintes:

cr) Visita do Secretário de Estado das Pescas e reunião técnica em Rabat (Agosto de 1981);

b) Visita do Secretário de Estado dos Negócios

Estrangeiros a Rabat (Setembro de 1982):

c) Reunião técnica em Lisboa (Novembro de

1982).

Neste último encontro a delegação portuguesa levantou e fez inscrever na acta da reunião as questões relacionadas com a salvaguarda dos direitos locais e de previdência dos pescadores portugueses que integram as tripulações dos nossos navios que estejam afectados àquelas sociedades mistas.

Desde Maio deste ano que se vem propondo com insistência ao Governo Marroquino uma nova reunião de crácter técnico, com o fim de proceder ao exame da evolução das questões referidas atrás, bem como de tudo o que respeite ao domínio das relações de pesca entre os dois países, tendo sempre presente a necessidade de acautelar devidamente todos os interesses nacionais. Em virtude das dificuldades levantadas pelas autoridades marroquinas, ainda não foi possível fixar-se a data da reunião proposta pela parte portuguesa. ]

O Ministério dos Negócios Estrangeiros tomou conhecimento do ataque à embarcação DRISS, em 15 de Outubro último, tendo dado imediato conhecimento de todas as informações em seu poder à Secretaria de Estado das Pescas, não tendo sido contactado, na oportunidade, pela Federação dos Sindicatos do Sector das Pescas.

Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Dezembro de 3983. — O Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Carlos Espadinha acerca do despacho que proíbe aos pescadores de Sines a matricula dos respectivos barcos no porto de Sines.

Tenho a honra de acusar e de agradecer a V. Ex." a recepção do ofício em epígrafe, que mereceu a melhor atenção.

II SERIE —NUMERO »

-r

Sobre o seu assunto, tenho a honra de informar V. Ex.":

a) Sines continua, efectivamente, a ser um porto

de pesca e, a comprová-lo, nele existe uma delegação dos serviços de lotas e vendagem, que engloba os seguintes postos: Sines, Vila Nova de Milfontes, Zambujeira, Santo André, Azenha do Mar e Almograve;

b) Só no posto de Sines foram vendidas as se-

guintes quantidades de pescado:

Junho (336 020 kg) ..... 42 759 348$00

Julho (430 700 kg) ...... 45 839 185$00

Agosto (438 763 kg) ... 49 014 539$00

Setembro (482 342 kg) 48 701 280$00

Outubro (551 829 kg) 43 708 386$00

c) Dadas as circunstâncias que originaram a cons-

trução do porto de Sines, não foram inicialmente previstas estruturas fundamentais para que nesse vasto complexo existisse, complementarmente, uma zona acostável própria para o sector pesqueiro, razão de ser do despacho governamental de 5 de Junho de 1979, que proibia a construção ou transferência de qualquer embarcação para registo no designado porro.

Todavia, tendo em conta a reformulação do plano geral do designado porto, considerou-se a construção de um terminal para a pesca, situação que, complementarmente, já fora objecto de um protocolo de cooperação, assinado em 22 de Outubro de 1981, celebrado entre a Secretaria de Estado das Pescas e o Gabinete da Área de Sines, con-signando-se no seu ponto n.° 4.° que «a SEP encara a possibilidade de concessão de novas licenças para pesca, em articulação com o programa de expansão do porto de pesca, em fase de estudo no GAS, no âmbito da reformulação geral do Porto de Sines;

d) Nesta conformidade, o Sr. Secretário de Es-

tado das Pescas já despachou a matéria, delegando na Direcção-Geral das Pescas a adopção das medidas conjunturais para.que se possibilite a matrícula de barcos em Sines, após apreciação casuística;

e) As restantes questões estão prejudicadas pelas

respostas anteriores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, 12 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Ferreira Marques.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP José Manuel Mendes acerca do andamento de uma sindicância à gestão da Câmara Municipal de Braga.

Sobre o assunto exposto no vosso ofício n.° 1893/ 83, de 14 do corrente, junto envio a V. Ex.a fotocópia