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1910

II SÉRIE — NÚMERO 69

Sobre o seu assunto tenho a honra de informar V Ex/1 de que o despacho conjunto de 12 de Outubro de 1983, assinado pelos Srs. Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio Externo, do Comércio Interno e-das Pescas, publicado no Diário da República, 2.a série, n".° 243, de 21 de Outubro de 1983, pelas disposições que consigna, impede a entrada ilegal de pescado no nosso país.

' Com os' melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, 12 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Ferreira Marques.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

i ._■ Ex.T Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) acerca de tomadas de decisão sobre a integração vertical, o saneamento financeiro e o desenvolvimento auto-sus-

-.: tentado do sector, empresarial do Estado na área das

- pescas.

Tenho a honra de acusar e de agradecer a V. Ex." a recepção do ofício em epígrafe, bem como da fotocópia de requerimento que o acompanhou.

Sobre o seu assunto, tenho a honra de informar V. Ex.a:

-.' :a) Atribuição de dotações de capital:

CPP — 120 000 000$; ' DOCAPESCA — 60 000 000$; SNAB — 100 000 000$;

b) Desbloqueamento das relações bilaterais no i domínio das pescas entre Portugal e a Mau-

. .>.. ritânia, com vista à assinatura de acordo de pescas que faculte a operacionalidade da frota de pesca do alto (CPP); dinamização dos acordos de pesca com a Guiné-Bissau, Marrocos, Canadá e Estados Unidos da América;

c) Lançamento de trabalhos por grupos:

Repensamento da estratégia de evolução , da Companhia Portuguesa de Pesca;

Repensamento da estratégia de desenvolvimento do grupo nacionalizado de empresas de pesca;

d) Lançamento de construção do primeiro arras-"" ~;..' tão de crustáceos do plano de 3 novas unidades para a PESCRUL — Sociedade de Pesca de Crustáceos (32 000 000$); lan-

. . çamento da reparação dos navios da frota da CPP que se destina a operar na Mauritânia (124 000 000$); continuação do pro-

jecto de investimento de piscicultura da SN AP (18 000 000$); e) Cabimento dos investimentos correntes:

PESCRUL — 20 000 000$; DOCAPESCA — 66 800 000$.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, 12 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Ferreira Marques.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) acerca de um esquema especial de averiguação de legalidade, seriedade e rigor das compras, vendas, avaliações e adjudicações que envolvam o Estado, as autarquias e as empresas públicas.

Na sequência do vosso ofício n.° 1347/83, dirigido ao Ministério da Justiça e remetido a este Gabinete em 18 de Outubro último, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

[ — Compra de imóveis para o Estado e instituições públicas

Os respectivos processos são presentes a uma comissão, com vista a obter parecer sobre a real necessidade das aquisições e possíveis hipóteses alternativas.

A aquisição de imóveis, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 20/83, de 31 de Janeiro, deverá ser precedida da realização de um processo de oferta pública, de acordo com as regras do regime do concurso público.

Os processos de aquisição de imóveis são despachados pelo Ministro das Finanças e do Plano ou, por delegação, pelo Secretário de Estado das Finanças ou em Conselho de Ministros quando ultrapassem determinados montantes.

II — Compra de viaturas

1 — A Direcção-Geral do Património do Estado exerce uma função fiscalizadora e dá parecer relativamente às aquisições efectuadas pelos serviços públicos (à excepção de autarquias, Forças Armadas, militares e militarizadas, missões diplomáticas e consulares e regiões autónomas).

2 — As aquisições encontram-se regulamentadas pelo Decreto-Lei n.° 119-A/83, de 28 de Fevereiro, e pelo Despacho Normativo n.° 157/83, de 12 de Julho. As aquisições efectuadas pela própria DGPE são-no de acordo com o Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.

A aquisição é antecedida de concurso limitado, com dispensa de contrato escrito, após consulta de todas as marcas à venda no País.