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6 DE JANEIRO DE 1984

1915

de 16 de Setembro findo), informa-se que em 11 de Janeiro de 1977 Portugal assinou com a França um acordo relativo à «imigração, à situação e à promoção social dos trabalhadores portugueses e de suas famílias».

Este acordo, que tem sido geralmente considerado como um instrumento inovador no domínio das migrações, contém um conjunto de disposições que contempla os seguintes aspectos:

Condições de admissão, de estada e de emprego

em França; Direitos sociais;

Promoção e formação profissionais; Direitos culturais;

Escolarização das crianças portuguesas.

2 —Em Novembro de 1981 (de 24 a 26) efec-tuou-se, ao abrigo do artigo 38.°, § 1.°, do referido acordo, a 1." reunião da Comissão Mista, com o objectivo de estudar e analisar as dificuldades decorrentes da sua aplicação.

Nesta reunião foram, assim, abordadas as seguintes matérias:

Reagrupamento familiar; Títulos de estada e de trabalho; Assistência social e médica; Repatriamentos por motivos económicos ou sanitários; Alojamento;

Informação em língua portuguesa (escrita e ou

falada); Agentes bilingues;

Prevenção dos acidentes de trabalho e doenças

profissionais; Promoção e formação profissionais; Apoio às associações portuguesas; Animação sócio-cultural; Colónia de férias; Ensino da língua portuguesa; Questões relativas à segunda geração de migrantes; Emigração temporária;

Situação da imigração francesa em Portugal; Questões diversas.

É de referir ainda que se realizaram no decorrer deste ano reuniões luso-francesas no âmbito da informação, dando assim satisfação ao acordado na citada 1.a reunião da Comissão Mista.

3 — Neste momento encontram-se em fase bastante adiantada os trabalhos preparatórios da 2.a reunião da Comissão Mista, que ocorrerá em Fevereiro do próximo ano.

Por outro lado, os Governos dos dois países decidiram que seria indispensável efectivar previamente (com um mês de antecedência) uma reunião preparatória da Comissão Mista, com o objectivo de a tornar mais operacional e de naquela poderem vir a ser tomadas decisões concretas no que respeita às questões que vão ser colocadas pelo Governo Português.

4 — A 2.a reunião da Comissão Mista Luso-Francesa terá, assim, por objectivo não só examinar as dificuldades decorrentes da aplicação das disposições insertas

no texto do acordo, como igualmente analisar todos os problemas que, na actual conjuntura, se colocam à comunidade portuguesa em França.

Entende-se, assim, que de momento não se afigura necessário propor nessa reunião a revisão do acordo de 11 de Janeiro de 1977.

Secretaria-Geral do Ministério, 14 de Dezembro de 1983. — O Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA-GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mofa acerca da eventual utilização de juristas execedentários e subocupados da função pública.

Com referência ao ofício n.° 1024/83, de 16 de Setembro findo, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, não tendo sido da responsabilidade da Secretaria de Estado da Emigração a formulação da proposta de criação do Instituto de Apoio aos Emigrantes, prevista no Programa do IX Governo Constitucional, este Ministério nada poderá adiantar sobre os elementos em que se terá fundamentado o redactor do referido programa para admitir a eventual utilização de juristas excedentários e subocupados da função pública. Nestes termos, sugere-se que a consulta do Sr. Deputado Magalhães Mota seja remetida ao coordenador da redacção do Programa do IX Governo, uma vez que aquele poderá ainda possuir os dados que permitam responder ao Sr. Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Novembro de 1983. — O Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

EMPRESA PÚBLICA DE ABASTECIMENTO DE CEREAIS (EPAC)

Ex.mo Sr. Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Abastecimento:

Assunto: Respost aa um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre stocks de cereais existentes na véspera do anúncio da decisão de desvalorização do escudo.

Relativamente ao solicitado no ofício de V. Ex.a n.° 1213, de 7 de Outubro de 1983, cumpre-nos informar:

1 — Por motivos de ordem estrutural dos seus serviços, a EPAC não dispõe, por forma sistematizada, de informações estatísticas diárias que permitam responder rigorosamente aos termos do requerimento em apreço.