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6 DE JANEIRO DE 1984

1911

III — Aprovisionamento público

A-.criação da Central de Compras e sua posterior integração na Direcção-Geral do Património do Estado (Decreto-Lei n.° 129/83, de 14 de Março) insere-se na preocupação de introduzir em Portugal um sistema de compras públicas alternativo do tradicional, e ao qual se apontam como grandes objectivos:

Compatibilização entre a política de compras e as políticas económica e financeira global e sectorialmente definidas, visando assegurar que as aquisições efectuadas pelos serviços públicos constituam um contributo positivo na resolução dos problemas conjunturais ou estruturais da economia;

Moralização e racionalização de processos, com a consequente obtenção, por um lado, de economias de escala e, por outro, de um melhor . aproveitamento dos gastos efectuados nas aquisições.

A averiguação da legalidade das aquisições efectuadas pelos serviços públicos ao abrigo dos contratos celebrados é feita através dos órgãos próprios do Ministério das Finanças e do Plano, designadamente das Direcções-Gerais da Contabilidade Pública e do Tribunal de Contas.

IV — Venda de bens do Estado

A venda de bens do Estado, tanto móveis como imóveis, tem sido realizada dentro da «legalidade, com seriedade e rigor».

Com efeito, todas as vendas são realizadas em hasta pública, precedidas de editais e anúncios, depois de previamente autorizadas pelo director-geral, por subde-legação de S. Ex.a o Secretário de Estado das Finanças.

As adjudicações daqueles bens ficam sempre sujeitas ao condicionalismo da reserva de entrega, só tendo sido confirmadas quando se entende que o preço obtido na praça é satisfatório.

Regulam a matéria as seguintes disposições legais:

Carta de Lei de 13 de Julho de 1863; Decreto de 25 de Janeiro de 1911; Decreto-Lei n.° 23 464, de 18 de Janeiro de 1934; Decreto-Lei n.° 31 972, de 13 de Abril de 1942; Decreto-Lei n.° 34 050, de 21 de Outubro de 1944; Decreto-Lei n.° 34 565, de 2 de Maio de 1945.

Por outro lado, esclarece-se que:

d) Na área do sector público administrativo está a ser dado o impulso prático necessário para a entrada em funcionamento, em princípios de Dezembro, da Inspecção de Serviços Públicos, que irá prosseguir uma acção sistemática de avaliação da gestão dos serviços públicos e da verificação do cumprimento das normas legais e instruções, designadamente das que se aplicam às matérias referidas no requerimento apresentado.

Neste sector importa ainda salientar que, transitoriamente, estão a ser cometidas à Inspecção de Empresas, da Inspecção-Geral

de Finanças, intervenções em vários serviços públicos, mormente nos organismos de coordenação económica, com vista à apreciação da eficiência, eficácia e economicidade da respectiva gestão e regularidade dos actos administrativos;

b) No que respeita às autarquias locais, as acções

desenvolvidas estão dirigidas para a respectiva gestão patromonial e financeira; compreendendo visitas de inspecção e inquéritos a municípios e freguesias;

c) No que concerne a empresas públicas, o Serviço

de Auditoria continua a proceder aos exames das respectivas contas, conforme o determina o" Decreto-Lei n.° 270/76, de 8 de Abril, na nova redacção dada pelo Decreto--Lei n.° 271/80, de 9 de Agosto, bem como à verificação de documentos sempre que o montante, natureza e origem de movimentos o aconselhem, acções que incluem a apreciação das matérias contidas no citado requerimento.

Finalmente, cumpre informar que do resultado de todas as inspecções ou averiguações realizadas pela Inspecção-Geral de Finanças tem sido dado conhecimento ao Governo e às entidades competentes logo que os respectivos relatórios se encontram concluídos, dos quais constam as propostas das medidas correctoras para as irregularidades detectadas e as acções punitivas e preventivas inerentes ao apuramento das responsabilidades.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 14 de Dezembro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Raul Castro e outros (MDP/CDE) acerca do desenvolvimento da via profissionalizante no ensino secundário unificado e da aprovação de um programa de emergência para reorganização do ensino técnico.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1367, de 7 de Outubro último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Raul Castro, José Tengarrinha e João Corregedor da Fonseca, tenho a honra de informar V. Ex.a de que o assunto em causa sc encontra esclarecido pelo Despacho Normativo n.° 194-A/83, publicado no Diário da República, 1.a série, de 21 de Outubro último.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 7 de Dezembro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete (Assinatura ilegível.)