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1908

Il SÉRIE — NÚMERO 69

mento de situações em que se encontram as orquestras. Este Ministério tomou a iniciativa da constituição de um grupo de trabalho (do qual faz parte o Sindicato dos Músicos) para definição das vias a seguir. Sobre o assunto será feito em breve um comunicado público.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 25 de Novembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Maria Odete dos Santos acerca das empresas privadas de solidariedade social subsidiadas em 1982.

Referenciando o ofício n.° 392/83, de 13 do pes-sado mês de Julho, desse Gabinete, junto remeto a V. Ex.a fotocópia de relação das 1PSS subsidiadas em 1982, a que se reporta o requerimento da Sr.° Deputada Maria Odete Santos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 13 de Dezembro de 1983. —O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

Nota. — A fotocópia foi entregue à deputada.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

CONSELHO DE GERENCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Jorge Lemos e Custódio Gingão acerca do protesto de grupos de emigrantes portugueses face à obrigação de pagamento de taxa de radiodifusão e radiotelevisão durante o ano inteiro, ainda que apenas utilizem os seus aparelhos de rádio e televisão durante o mês de férias em Portugal.

No sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelos deputados Jorge Lemos e Custódio Gin gão sobre a taxa de televisão paga por emigrantes, informamos:

1 — Os emigrantes que levam o aparelho de televisão para fora do País podem requerer o cancelamento do respectivo registo, nos termos do disposto no n.° 7, do Decreto-Lei n.° 401/79, mediante a apresentação na RTP de um documento alfandegário que prove a saída do aparelho. Caso este fique no País, a ser, na maioria dos casos, utilizado por familiares, a taxa é sempre devida.

2 — Numa eventual alteração ou revogação do Decreto-Lei n.° 401/79, a RTP encontra-se aberta a considerar a hipótese de criar uma isenção revalidável ou uma taxa especial para o caso de aparelhos de televisão que só são utilizados pelos emigrantes durante os meses de Verão.

No entanto, é de notar que as verbas em causa e o número de pessoas nessas condições são pouco significativos.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 13 de Dezembro de 1983. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Maia Nunes de Almeida e Jorge Patrício acerca da situação da MOMPOR.

Danço cumprimento ao solicitado no ofício n.° 538/ 83, de 27 de Julho, desse Gabinete, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-nos informar:

1 — Com o intuito de minorar os problemas da MOMPOR e dos seus trabalhadores, foi desenvolvido pelo conselho de administração da empresa, com o apoio do IPE — Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L., um conjunto de acções, de que se destacam:

Aumento de capital por entrada de dinheiro

fresco e conversão de créditos; Pedido de assistência à PAREMPRESA, por forma

a encontrar uma solução global na reconversão

do passivo;

Financiamento da Secretaria de Estado do Emprego;

Promoção e procura de novos mercados, em especial no Médio Oriente e ex-colónias, só ou em associação com empresas congéneres da Europa.

2 — A não obtenção de encomendas em mercados alternativos, por forma a compensar o adiamento de grandes investimentos públicos nacionais, Irá obrigar a MOMPOR, a curto prazo, a redimensionar a sua capacidade em função do rtercado potencial.

3 — Acresce referir que o IPE considera que o seu representante legítimo nas empresas em que participa é o conselho de administração respectivo, logo este é o ir.terlocutor válido da CT na abordagem e solução dos problemas que afectam as empresas. Admitir como princípio o diálogo directo com a CT representaria uma ultrapassagem e desautorização dos próprios conselhos de administração, que a ninguém aproveitaria.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 9 de Dezembro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)