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6 DE JANEIRO DE 1984

1913

Vila Pouca de Aguiar; Vila Real.

b) Os critérios que têm presidido à localização das estações centrais de camionagem, ou, melhor dizendo, dos centros de coordenação de transportes, assentam em duas linhas programáticas fundamentais:

1) Importância da procura do transporte de pas-

sageiros por via rodoviária, expressa pelo número e ou relevância das carreiras que servem as localidades e as respectivas regiões, contemplando-se, em princípio, os aglomerados urbanos de maior população;

2) Para além dos centros de coordenação a im-

plantar em localidades de maior expressão populacional, entende-se que paralelamente se deve incentivar a construção de outros em localidades de menor dimensão, não só o por razões de interioridade, sujeitas a climas particularmente agressivos, como também para se apoiar, quando seja caso disso, o turismo local ou regional. Em qualquer dos casos, tem-se sempre presente que se trata de investimentos pouco vultosos relativamente aos dos grandes aglomerados urbanos.

A aplicação concreta destas duas linhas de orientação depende ainda da maior ou menor capacidade das autarquias locais, que deverão dispor de terrenos com aptidões para o efeito, suportar o custo de estudos e projectos e assegurar a questão dos centros de coordenação de transportes, logo que concluídos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, 30 de Novembro de 1983. —O Chefe do Gabinete, Jorge Coelho.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da desactualização do quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto de Aveiro.

No que respeita a política de emprego e situação da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, informamos que os programas das provas de conhecimentos e cursos de formação constantes do Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e Acesso dos Quadros de Pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas de Portos foram aprovados por despacho conjunto dos Srs. Ministro do Mar e Secretário de Estado da Administração Pública de 14 de Outubro de 1983, que se encontra a aguardar publicação.

Nesta conformidade, espera-se que, muito em breve, a Direcção-Geral de Portos e as juntas autónomas de

portos possam iniciar a actualização dos seus quadros de pessoal.

Gabinete do Ministro do Mar, 29 de Novembro de 1983. — (Sem assinatura.)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.ra° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca de um loteamento da firma Ferreira e Magalhães em Linda-a-Velha.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A Direcção de Faróis não deu o seu consentimento para o loteamento em causa.

Desde 1972 que a Direcção de Faróis vem colocando à autarquia local a sua preocupação sobre os volumes de construção autorizados e, concretamente no caso vertente, oficiando para que a cota mais elevada do edifício mais próximo do farol do Esteiro não exceda 15.5 m, tendo, recentemente, sido transmitida à D. G. PUL esta apreciação.

2 — Quanto aos critérios de legalidade, a Marinha propôs a promulgação de um diploma, já agendado para reunião de Conselho de Ministros, visando o estabelecimento da zona de protecção n.° 2 do enfiamento da barra do sul.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 13 de Dezembro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DE VIAÇÃO Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da melhoria da sinalização das estradas portuguesas.

Em cumprimento dos despachos exarados no ofício n.° 1131/83, de 26 de Setembro, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, e relativamente ao solicitado no requerimento anexo àquele ofício, cumpre-me informar o seguinte:

Conforme se encontra preceituado no Código da Estrada, a sinalização de carácter permanente compete à Junta Autónoma de Estradas e às câmaras municipais, consoante se trate de estradas nacionais ou estradas e caminhos municipais, devendo a sinalização obedecer ao legislado no Regulamento do Código da Estrada.