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14 DE JANEIRO DE 1984

1971

forçosamente, entre outras, nas grandes áreas da alfabetização e educação de base, implementação dos centros de cultura e de educação permanente, implementação regional e gradual de esquemas globais e integrados de educação básica de adultos e de desenvolvimento cultura! e apoio à educação popular. (Programas fundamentais, PNAEBA).

5 — Do exposto se infere que não é possível à Direcção-Geral da Educação de Adultos, nem está nas suas competências, elaborar um plano de ocupação de jovens com adequada formação em busca do primeiro emprego, no quadro geral do nosso programa, tanto mais que a alfabetização e educação de adultos exige, dos agentes dessa educação, uma formação específica, pelo que urge profissionalizá-los, de modo a conseguir-se um alto grau de eficiência e de produtividade, o que não se compadece com o temporário desempenho de funções, enquanto se não consegue outro emprego.

6 — O critério a aplicar pela Direcção-Geral na selecção de candidatos a bolsas de actividade de educação de adultos foi regulamentado pelo Despacho Normativo n.° 325/80, de 1 de Setembro, e, posteriormente, pelo Despacho Normativo n.° 88/82, de 21 de Maio.

Critérios:

a) Interesse das actividades para o desenvolvi-

mento da educação básica de adultos e a articulação com as realizadas neste domínio pela Direcção-Geral da Educação de Adultos;

b) Elementos curriculares do candidato que per-

mitam avaliar a capacidade de execução das respectivas actividades;

c) Informação prestada pela entidade em cujo

âmbito de actividade se insira a proposta apresentada;

d) Garantia de integração do candidato na vida

da comunidade onde se desenvolverão as actividades.

7 — Não obstante o cumprimento desse despacho normativo e atendendo à actual situação de desemprego da juventude, a Direcção-Geral da Educação de Adultos enviou uma circular a todas as coordenações distritais para que, na organização do processo de candidaturas a bolseiros a enviar aos serviços centrais, se tivesse em consideração, para além do adequado perfil do candidato, o facto de ser jovem em busca do primeiro emprego.

8 — Nos anos lectivos de 1981-1982, 1982-1983 e 1983-1984, foram atribuídas bolsas de actividades de educação de adultos a 3082 candidatos. Desses 3082 bolseiros, 1863 eram desempregados —sobretudo jovens— à data da candidatura, o que representa 60,4 % do total.

9 — Os professores e os bolseiros, para além da actividade específica e fundamental da alfabetização e educação de base, desenvolvem, entre outras, actividades no domínio da divulgação dos preceitos de educação sanitária, de cuidados de índole materno--infantil e no levantamento cultural do meio, num complexo de animação sócio-cultural que, naturalmente, integra o conhecimento e a defesa do património cultural.

10 — No que respeita à prevenção dos incêndios florestais: trata-se de uma necessidade imperiosa da população pelo que, sem que tal faça parte de um plano para ocupação de jovens, os professores e bolseiros procuram elucidar os participantes nos cursos dc educação de base de adultos sobre os cuidados a ter nesta matéria, sendo que, algumas coordenações distritais solicitaram, inclusivamente, a colaboração dos bombeiros neste domínio.

11 — Ê, finalmente, de revelar que, da própria actuação da Direcção-Geral da Educação de Adultos, conforme as suas atribuições e competências, decorrem consequências altamente benéficas para a fututra formação profissional dos jovens que ainda recorrem aos cursos de formação de base de adultos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 12 de Dezembro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.

MINISTÉRIO DO EOUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Raul Castro e outros (MDP/CDE) acerca do lançamento de esquemas de autoconstrução de habitação para casais jovens.

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex." de que foram já aprovados os novos esquemas de acesso ao crédito para aquisição de casa própria, o novo esquema de financiamentos para a aquisição de terrenos destinados à autoconstrução com vantagens para os casais jovens, na medida em que se aboliu o critério do rendimento per capita, passando a vigorar o rendimento bruto, sem alusão aos custos por metro quadrado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 19 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da concessão de crédito a órgãos de comunicação social desde 1976.

Conforme solicitado no requerimento em epígrafe, cumpre-me esclarecer V. Ex." de que não é possível transmitir elementos relacionados com a posição de uma qualquer empresa perante a banca, uma vez que, nos termos do n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 47 909, de 7 de Setembro de í 967, esses elementos não podem ser utilizados para outros fins que não