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14 DE JANEIRO DE 1984

1967

2 — A firma foi visitada e autuada, a 4 de Outubro, tendo-lhe sido estabelecido um prazo, sob pena de confirmação do auto.

3 — Decorridos 8 dias —o prazo estabelecido — continuou a verificar-se a situação de incumprimento.

4 — Houve que prosseguir, nestes termos, todos os trâmites legais.

5 — O não pagamento voluntário implica a remessa do auto aos tribunais do trabalho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 14 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

GABINETE DA PONTE FERROVIÁRIA SOBRE O RIO DOURO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados Ilda Figueiredo (PCP), José Miguel Anacoreta Correia (CDS) e Magalhães Mota (ASDI) acerca da nova ponte ferroviária.

Respondendo ao solicitado nos requerimentos referidos em epígrafe, informo que a suspensão do concurso para adjudicação da empreitada de construção da nova ponte ferroviária sobre o rio Douro, no Porto, foi levantado por determinação do Conselho de Ministros, conforme Resolução n.° 58/83, inserta no Diário da República, n.° 286, de 14 de Dezembro, cuja fotocópia se junta em anexo (a).

Nesta conformidade foram já tomadas as necessárias providências para o reinício do concurso, a verificar-se no próximo dia 22 de Dezembro de 1983 e cujo prazo para entrega das respectivas propostas terminará em 22 de Março de 1984.

Com os melhores cumprimentos.

(a) A fotocópia foi entregue aos deputados.

Gabinete da Ponte Ferroviária sobre o Rio Douro, 16 de Dezembro de 1983. — O Director do Gabinete, Manuel Soares Lopes.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA-GERAL

Gabinete do Secretárlo-Geral

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Morais Barbosa sobre o regime postal das publicações das comunidades.

Com referência à questão posta no requerimento do Sr. Deputado Morais Barbosa [n.° 662/III (l.a), de 3 de Novembro findo], informa-se que, logo após a realização da 1." Reunião do Conselho das Comunidades Portuguesas, se efectuou uma sessão de trabalho com S. Ex.a o Secretário de Estado da Comunicação Social, tendo em vista estudar a possibilidade de

implementação da recomendação n.° 52, ou seja, estender aos jornais das comunidades, editados no exterior ou em Portugal, o regime de porte pago.

Nesta reunião ficou esclarecido que o regime de porte pago aos jornais só pode ser admitido desde que as publicações sejam editadas em Portugal e estejam inscritas no Registo de Imprensa.

Na sequência da 2.° Reunião do Conselho das Comunidades Portuguesas efecruou-se nova sessão com a Secretaria de Estado da Comunicação Social, não havendo receptividade quanto à alteração da legislação, dado que, tendo em consideração as dificuldades financeiras actuais, os encargos decorrentes do alargamento do regime do porte pago não teriam cobertura orçamental.

Está em estudo a possibilidade de atribuição de um subsídio para o transporte de jornais.

No caso de a atribuição do subsídio se tornar viável, a aplicação de tal medida irá, em parte, ao encontro da recomendação do Conselho das Comunidades.

Secretaria-Geral do Ministério, 19 de Dezembro de 1983. — O Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Morais Barbosa sobre eventual concessão de subsídios a instituições portuguesas no estrangeiro desde a tomada de posse da Secretaria de Estado.

Com referência ao ofício n.° 1814/83, de 11 de Novembro de 1983, e em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social Jorge Morais Barbosa, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, a partir da data em que tomou posse S. Ex.0 a Secretária de Estado da Emigração, foram concedidos, em dinheiro, os seguintes subsídios a associações portuguesas no estrangeiro:

100 000$, para o Festival Mundial da Canção Emigrante, concedido a Katholicshe Portu-guiesische Mission de Mainz, Alemanha. (O despacho de autorização tem a data de 12 de Julho de 1983);

80000$ para a Association de Développement des Etudes Portugaises, Brésiliennes et Africaines (ADEPBA), de França, autorizado por despacho de 3 de Novembro de 1983;

30 000$, para a compra de uma pedra de mármore para colocar na sepultura de Mons. Adolfo Nemec, concedido à Associação Portuguesa de Futebol do Estado de Badén, Vurtemberga, Alemanha, por despacho de 16 de Novembro de 1983.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Secretária de Estado da Emigração, 13 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Augusto Gonçalves Pedro.