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14 DE JANEIRO DE 1984

1965

via de contactos e negociações com as autoridades marroquinas, acordar um quadro de procedimentos e decisões concertadas que eliminem as dificuldades verificadas até à data. Proximamente, será efectuada uma nova reunião em Marrocos com esse mesmo objectivo.

b) Relativamente ao ponto n, só com a concretiza ção de casos, perfeitamente identificados, poder-se-á determinar como e quando são violados os direitos fundamentais dos trabalhadores por via da constituição das sociedades mistas de pesca em Marrocos e diligenciar-se no sentido de que, através dos departamentos competentes, o artigo 5.° do Decreto-Lei n.° l/8í, de 7 de Janeiro, seja respeitado.

c) No que diz respeito à questão das eventuais diligências que o Governo devesse ter feito para apuramento de responsabilidades sobre alegadas violações dos direitos fundamentais dos trabalhadores do sector, deverá o Sr. Deputado, como se refere na alínea anterior, concretizar a matéria, individualizando-a nominativa e temporalmente.

d) O Ministério do Mar só deu a informação quando a conheceu, com todo o pormenor, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, departamento governamental que, nesta matéria, comunica internamente as incidências que, noutros países, têm a ver com portugueses ou bens sua pertença.

e) O Governo, através desta Secretaria de Estado, está atento a todas as circunstâncias que, em matéria desta natureza, envolvam os familiares de tripulantes mortos, não deixando de, legitimamente, lhes conceder o auxílio necessário e possível.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, 12 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Ferreira Marques.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO Nota informativa

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado João Amaral e outros (PC?) acerca da suspensão e do despedimento de 3 trabalhadores da COMETNA.

1 — Na empresa citada foram despedidos os trabalhadores Carlos Alberto Nobre Ramos Silva, Olímpio Augusto Oliveira e Manuel Franco Nascimento, após instauração de procedimento disciplinar.

2 — Segundo a Inspecção-Geral do Trabalho a empresa não respeitou o disposto na Lei n.° 68/79, de 9 de Outubro de 1979, por a entender inconstitucional.

No entanto, os trabalhadores requereram procedimento cautelar visando a suspensão dc despedimento, tendo o tribunal ordenado a sua reintegração.

3 — Não concordando a empresa recorreu para a Relação e como o recurso tem efeitos suspensivos da decisão da l.a instância, aguarda-se decisão judicial.

4 — Por outro lado, os trabalhadores intentaram também acção judicial contra a COMETNA por incum-

primento da lei citada, o processo corre ainda cs seus trâmites.

5 — Verifica-se, pois, que o litígio se encontra pendente em juízo por iniciativa das partes.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 7 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Inácio da Mota Silva.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Anselmo Aníbal pedindo informações relativamente a uma exposição sobre um problema de matrícula no ensino secundário.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 887, de 38 de Agosto último, e relativamente ao assunto que ?o5 objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

1 — Embora pertencendo à Área Pedagógica l, a rede escolar distribuída pela Direcção-Gerai do Equipamento Escolar canaliza para a Escola Secundária de Passos Manuel os alunos das escolas preparatórias mais próximas, que são a de Fernão Lopes e a do P.e Bartolomeu de Gusmão.

2 — Só no caso de .ficarem lugares por preencher iremos receber alunos de outras escolas.

3 — Por indicação da Direcção-Geral do Equipamento Escolar, em reunião havida nesta Escola nos primeiros dias de Junho em que estavam presentes elementos dos conselhos directivos da Área Pedagógica 1 e um elemento da Direcção-Geral de Equipamento Escolar (Dr.a Edite Silva), ficou acordado que os alunos da Escola Preparatória de Manuel da Mase seriam absorvidos pelas Escolas Secundárias de Pedro Nunes, de Machado de Castro e de Josefa de Óbidos.

4 — A morada indicada pelos alunos no acto da inscrição não é facto que possamos ter em conta, uma vez que experiências de anos anteriores nos mostraram que, as direcções são falseadas para que, pela proximidade do estabelecimento de ensino, os alunos aí fiquem matriculados.

5 — A informação prestada pelo pai do aluno em causa ao director do Diário Popular não é correcís, pois não se perdem processos de alunos (s a prova está que esse mesmo processo seguiu para a Escola Secundária de Pedro Nunes), ficam, sim, a aguardar que sejam enviados para outras escolas que tenham sido indicadas em segundo lugar pelo próprio aluno no acto da inscrição, ou então que sejam escolas indicadas pela própria Direcção-Geral do Equipamento Escola? como destinadas a receber os excedentários dos alunos inscritos.

6 — Julgo necessário e conveniente informar que a Escola Secundária de Passos Manuel, que tem aproximadamente 1500 alunos no curso diumo, apenas tem 8 turmas do 7.° ano de escolaridade (onde estão